DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Publicado por: Tamires Fernanda Teixeira Código Identificador: 99880902
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 5.517/2026
SÚMULA: Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2026 para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES , Prefeito do Município de Itambaracá, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º da Lei Municipal n° 2059/2025 (LOA), c/c com o art. 43,§ 1º, III da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Exercício financeiro de 2026, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 7.757,01 (sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), conforme descrito abaixo:
| PROGR. FUNCIONAL | ÓRGÃO |
FONTE | R$. |
|---|---|---|---|
| 17.000.00.000.0000.0000 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
||
| 17.017.17.512.0017.2301 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
||
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
010076 | 2.476,48 |
| 3.3.71.70.00.00 | Rateio pela participação em Consorcio Publico |
010076 | 2.878,55 |
| 3.3.90.14.00.00 | Diárias – Civil | 010076 | 650,00 |
| 4.6.90.71.00.00 | Principal da Divida Contratual Resgatado | 010076 | 755,40 |
| 3.3.90.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
010076 | 996,58 |
| TOTAL DO CREDITO | 7.757,01 |
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo Artigo anterior, fica utilizado o cancelamento parcial ou total da dotação abaixo discriminada.
| PROGR. FUNCIONAL | ÓRGÃO |
FONTE | R$. |
|---|---|---|---|
| 17.000.00.000.0000.0000 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
||
| 17.017.17.512.0017.1210 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE |
||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 010076 | 7.757,01 |
| TOTAL DO CREDITO | 7.757,01 |
Art. 3º – Este DECRETO entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2026.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de agosto de 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 23FBD14E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 01/2026 CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
EDITAL 02.01/2026 - PSS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI e a Comissão de Heteroidentificação para averiguação da auto declaração étnico-racial de candidatos negros (pretos e pardos), e
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, no Item 7.3 , que estabelece a verificação da veracidade do auto declaração, através da Avaliação da heteroidentificação por Comissão Especial, conforme previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 186 e Súmula Vinculante 39), observando critérios fenotípicos visíveis;
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, no Item 7.5 – que explicita que a análise não considerará elementos subjetivos, como descendência genética, documentos familiares, ou identificação cultural ou social. O critério é exclusivamente fenotípico, visível no momento da heteroidentificação, conforme roteiro (Anexo XV);
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, no Item 7.6 – que estabelece que o candidato autodeclarado negro deverá comparecer obrigatoriamente à entrevista e avaliação presencial que será realizada no dia 01 de setembro de 2026, sob pena de ser eliminado da condição de cotista e concorrer apenas na ampla concorrência;
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, no Item 7.7 - dispõe que o resultado da avaliação da comissão será divulgado em lista específica e, havendo indeferimento, o candidato poderá interpor recurso administrativo, após a publicação do resultado preliminar, cujo resultado da análise do recurso também será divulgado ;
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, ANEXO XV , que dispõe sobre o ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO;
CONSIDERANDO, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026, especialmente o ANEXO I – Etapas/Cronograma , que estabelece a data para realização da avaliação dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas à população negra;
CONSIDERANDO, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, de 31/09/2026, que CONVOCA os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas à população negra, à comparecerem na entrevista presencial de heteroidentificação, sendo condição essencial para validação da inscrição nas vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos);.
CONSIDERANDO, a PORTARIA nº 345/2026, que dispõe sobre a INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO para averiguação da auto declaração étnico-racial de candidatos negros (pretos e pardos), no âmbito do processo seletivo simplificado (PSS) do município de Itambaracá – Pr.
RESOLVE:
I – DIVULGAR, o RESULTADO da AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO POR COMISSÃO ESPECIAL dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas à população negra e comparecerem na entrevista presencial, realizada no dia 01 de setembro de 2026.
II - Segue abaixo, a Relação dos Candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas) no Processo Seletivo Simplificado (PSS), que após verificação de regularidade das inscrições dos candidatos, validando a Auto Declaração de cor ou raça apresentada no Ato da Inscrição, obtiveram a Inscrição DEFERIDA ou INDEFERIDA .
www.diariomunicipal.com.br/amp 186