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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 187

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CARGO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
DA
INSCRIÇÃO
Susane da Costa Silva AUSENTE
Angélica Mendes DEFERIDA
Arlete Aparecida de Oliveira Gonçalves DEFERIDA
Karolayne Rodrigues Santa Rosa DEFERIDA
Marlene de Fátima Mendes de Oliveira DEFERIDA
Amanda Ramos Marinho DEFERIDA
PROFESSOR(A)
Alcione Aparecida de Souza Velani
AUSENTE
Sara Gabriane dos Santos Romanini DEFERIDA
Viviane Diniz Pereira DEFERIDA
Maria de Fátima Santos da Silva DEFERIDA
Luana Paula da Silva DEFERIDA
Lília Kátia Vieira Machado DEFERIDA
Maria Luiza Candido AUSENTE

III – De acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026 , ANEXO XV , que dispõe sobre o ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO , os candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), cuja AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO POR COMISSÃO ESPECIAL foi INDEFERIDA não será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado (PSS), ele será transferido para a ampla concorrência, podendo apresentar recurso .

IV - O resultado da avaliação da comissão será divulgado em lista específica e, havendo INDEFERIMENTO , o candidato poderá interpor recurso administrativo, após a publicação do resultado preliminar.

V - O recurso quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação de Heteroidentificação deverá ser interposto, conforme previsto no Anexo I (Cronograma), nos dias 03 e 04 de setembro de 2026 , em formulário próprio e encaminhado no e mail: [email protected].

VI - Este Edital entra em vigor nesta data.

Publica-se e arquive.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES

Prefeito Municipal

SHIRLEI APARECIDA DE ANDRADE

Presidente Da Comissão De Heteroidentificação Para Averiguaçãoda Auto Declaração Étnico-Racial De Candidatos Negros (Pretos E Pardos

Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 5B4DAF05

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO / JULGAMENTO DEFESA/RECURSO

PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 123/2026

OBJETO: Análise e julgamento de Defesa/Recurso de Penalidade de Advertência Escrita.

AUTORIDADE DECISÓRIA: Prefeito Municipal de Itambé/PR, Ananias Soares Vieira.

DECISÃO: O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório Final da Comissão Sindicante, DECIDIU:

SÍNTESE DA DECISÃO: O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, acolhendo integralmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa, resolveu REJEITAR as

teses de defesa (ausência de prejuízo material, violação à isonomia e pedido de atenuante por confissão), haja vista que:

DISPOSITIVO: HOMOLOGAR a Sindicância e manter a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA nos assentamentos funcionais da servidora, com fulcro no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Itambé/PR, 24 de agosto de 2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Cristina da Costa Vieira Código Identificador: 18B5BBC6

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECISÃO / JULGAMENTO DEFESA/RECURSO

PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 123/2026

OBJETO: Análise e julgamento de Defesa/Recurso de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. AUTORIDADE DECISÓRIA: Prefeito Municipal de Itambé/PR, Ananias Soares Vieira.

DECISÃO: O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório de análise de defesa/recurso da Comissão Sindicante, DECIDIU:

SÍNTESE DA DECISÃO: O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conheceu do Recurso Administrativo interposto pelo servidor AGNALDO CERQUEIRA DOS SANTOS e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, acolhendo integralmente os fundamentos exarados pela Comissão de Sindicância.

A decisão fundamenta-se na existência de elementos suficientes de autoria e materialidade atinentes à distribuição não autorizada de materiais nas dependências públicas, bem como na ausência de esclarecimento idôneo quanto à procedência dos referidos itens. Restaram afastas as teses de afronta ao princípio da isonomia e de atipicidade por ausência de dano patrimonial.

DISPOSITIVO: Manutenção da decisão anteriormente aplicada, sob a fundamentação apresentada pela Comissão Sindicante;

Determinação de INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face do servidor AGNALDO CERQUEIRA DOS SANTOS, para apuração aprofundada dos fatos e garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Itambé/PR, 24 de agosto de 2026.

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