DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Considerando o Parecer nº 001/2026, emitido pela Controladoria Interna, por meio do qual, no âmbito de suas atribuições, não foram identificadas inconsistências que impeçam o prosseguimento do Processo Administrativo nº 02/2026, em trâmite no âmbito do JardimPrev.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à servidora pública municipal Srª. MARIA ALTANIRA DE OLIVEIRA REIS , matrícula n° 125, inscrita no CPF/MF sob o n.º .974.-10, ocupante do cargo efetivo de Professor junto à Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PEDÁGIO DE PROFESSOR com fundamento no art. 97, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 024, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria nos termos do art. 100, I, da Lei Complementar n.º 24/2024, o valor de R$ 6.964,98 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da totalidade da última remuneração de contribuição do cargo efetivo, os quais serão reajustados pelo critério de paridade, ou seja, na mesma proporção e data dos servidores em atividade, conforme demonstrativo de cálculo constante do respectivo processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Jardim Olinda/PR, 01 de setembro de 2026.
ANDREA APARECIDA FERREIRA Presidente do JardimPrev
Publicado por: Eliabe da Silva Cardoso Código Identificador: BDC4870D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CIAS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024
PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO – CIAS, CNPJ nº 08.890.062/0001-28, e REOBOTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 29.507.388/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Processo Administrativo nº 001/2024, art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Sétima – Repactuação dos Preços Contratados do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2024. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a REPACTUAÇÃO DO VALOR do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de Engenharia Ambiental e Sanitária para realizar atividades de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário do CIAS, mediante aplicação da variação acumulada do IPCA/IBGE no percentual de 7,7724%.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da repactuação correrão por conta da dotação orçamentária vigente indicada pela Divisão de Contabilidade, condicionada à certificação de suficiência do saldo nos autos.
| Órgão | Conta – Programática Funcional |
Natureza da Despesa |
Fonte |
|---|---|---|---|
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS |
01 / 002.04.122.0001.2002 | 3.3.90.39.00.00 | 01 |
VALOR: R$ 84.064,84 (oitenta e quatro mil e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais, correspondente a R$ 420.324,20 (quatrocentos e vinte mil e trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), considerado o período de 5 (cinco) meses. DATA ASSINATURA: 31/08/2026.
FORO: Comarca de Joaquim Távora – PR. Joaquim Távora - PR, 31 de agosto de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO Presidente do CIAS
Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 3835BDDE
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 157 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Constitui Comissão de Licitação, Presidente e Membros, com vigência de 12 (doze) meses e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e na conformidade dos artigos 7º e 8º, da Lei 14.133/2021, Lei Orgânica Municipal, e na conformidade do Decreto Municipal nº 005/2022, Decreto Municipal nº 06/2024, para fins de aplicação da Lei federal n.º 14.133/2021. RESOLVE:
ART. 1°. Constituir a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, Membros, Equipe de Apoio, com atribuições de instaurar, processar, instruir e julgar os certames positivos (licitações em geral) e formalizar casos de inexigibilidade e/ou dispensa de licitação, para contratações de bens, obras e serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, durante período de 12 meses, ficando designados os seguintes servidores efetivos, os quais terão por direito o recebimento pelo exercício de funções gratificadas, em conformidade como previsto na Lei 501/2017.
WALDERLEI LEME FERNANDES, Assistente Administrativo, portador do RG/PR.6..-9 e CPF/MF n°. 858..*-20, como PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DOUGLAS FELIPE DE CARVALHO, Auxiliar Administrativo, portador do RG/PR 9..-0 SSP/PR e CPF n°. 063..-33, como MEMBRO E EQUIPE DE APOIO.
AGNALDO JOSÉ DE PAULA, Assistente Administrativo, portador do RG. nº 5..-4 e CPF/MF nº. 734..-87, como MEMBRO E EQUIPE DE APOIO.
FERNANDA ALINE DE ANDRADE, Assistente Administrativo, portadora do RG/PR 5..*-0e CPF n°. 007..**-60, MEMBRO E EQUIPE DE APOIO.
Parágrafo Único - Em razão de reconhecida capacidade, acúmulo de conhecimento na área e assunção de responsabilidade civil e criminal pela lisura de todo e qualquer procedimento instaurado no âmbito desta Comissão, durante o período que estiver atuando nesta função, concede-se ao PRESIDENTE E PREGOEIRO a Função Gratificada FG 01, conforme Tabela 3, anexo III, da Lei Municipal 501/2017; os servidores:
DOUGLAS FELIPE DE CARVALHO – Membro/Equipe de Apoio. AGNALDO JOSÉ DE PAULA - Membro/Equipe de Apoio. FERNANDA ALINE DE ANDRADE - Membro/Equipe de Apoio. Concede-se Função Gratificada FG 2, conforme Tabela 3, anexo III, da Lei Municipal 501/2017.
ART. 2°. A comissão ora constituída confere-se poderes e atribuições para referendar ou reprovar os procedimentos ordinários de licitação e os de inexigibilidade e/ou dispensa concluídos até a presente data. Parágrafo Único. Nos casos de licença ou gozo de férias por servidores integrantes da comissão, serão designados novos funcionários para atuarem até o retorno dos mesmos.
ART. 3°. Esta Portaria entra em vigor retroativa a data de 01/09/2026, revoga-se toda e qualquer disposição em contrário, notadamente Portarias e Gratificações anteriores.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal, Jundiaí do Sul - PR, 01 de setembro de 2026.
VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência estabelecida no contrato e nos termos aditivos anteriormente celebrados.
www.diariomunicipal.com.br/amp 199