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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 206

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

III – acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações vinculadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV – utilizar os instrumentos e orientações estabelecidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa;

V – contribuir para a construção e atualização do diagnóstico situacional da população idosa do Município;

VI – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano de Ação Municipal, observadas as orientações do Programa;

VII – promover ações que fortaleçam a intersetorialidade e a complementaridade das políticas públicas destinadas à população idosa;

VIII – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, projetos, ações e serviços voltados ao envelhecimento ativo e saudável e à atenção integral à pessoa idosa;

IX – acompanhar os instrumentos e cadastros relacionados à Rede de Atenção à Pessoa Idosa e às ações de cuidado, conforme orientações do Programa;

X – encaminhar ao Comitê Gestor Estadual as informações e documentos relativos ao diagnóstico, Plano de Ação, monitoramento e demais instrumentos necessários à participação do Município no Programa;

XI – participar de capacitações, reuniões, encontros e demais atividades promovidas pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; e

XII – exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento do Programa no âmbito municipal.

Art. 3º - O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa será coordenado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa, a quem caberá promover a articulação e integração dos órgãos, entidades e segmentos que integram o Comitê, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. § 1º A coordenação do Comitê será exercida de forma compartilhada por 02 (duas) representantes do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa, designadas, respectivamente, como Coordenadora e Coordenadora-Adjunta, ambas integrantes do Comitê. § 2º A Coordenadora e a Coordenadora-Adjunta atuarão conjuntamente na coordenação dos trabalhos do Comitê, na articulação entre seus integrantes, no acompanhamento dos encaminhamentos e na interlocução com o Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

Art. 4º - Os órgãos e entidades públicas que integram o Comitê deverão:

I – identificar, em suas respectivas áreas de atuação, ações, programas e investimentos que contribuam para o envelhecimento ativo e saudável;

II – apresentar programas, serviços, projetos e investimentos previstos em seus planejamentos que envolvam ou possam impactar, direta ou indiretamente, a população idosa;

III – informar ao Comitê a criação, alteração ou aprimoramento de iniciativas relacionadas à população idosa; e IV – participar da construção, implementação e monitoramento das ações previstas no Plano de Ação Municipal.

Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa as seguintes representações:

c) Associação Comercial e Empresarial de Loanda – ACIL;

III – Representação da Pessoa Idosa:

a) Projeto 60+.

§ 1º As representações previstas nas alíneas ―b‖ a ―f‖ do inciso I, nas alíneas do inciso II e no inciso III deste artigo serão compostas por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.

§ 2º A representação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa será composta por 02 (duas) representantes, que exercerão conjuntamente a coordenação do Comitê, na forma estabelecida no art. 3º deste Decreto.

§ 3º Os representantes das instituições e segmentos que integram o Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados por ato da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.

§ 4º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições, organizações da sociedade civil e especialistas com atuação relacionada à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 6º - O Comitê Municipal reunir-se-á: I – ordinariamente, a cada dois meses; e

II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhadas da respectiva pauta.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme decisão da Coordenação.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as manifestações e os encaminhamentos deliberados.

Art. 7º - O Comitê Municipal deverá acompanhar a elaboração, implementação e monitoramento do Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa e do Plano de Ação Municipal, observadas as diretrizes e orientações do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O Plano de Ação Municipal deverá contemplar ações de curto, médio e longo prazo, conforme orientação do Programa.

Art. 8º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI relatório de acompanhamento das ações do Programa e do Plano de Ação Municipal, para ciência, acompanhamento e, quando couber, manifestação do Conselho.

Parágrafo único. A apresentação do relatório ao CMDI observará a autonomia, as competências legais e o caráter deliberativo do Conselho.

Art. 9º - A atuação do Comitê Municipal deverá observar o caráter transversal, intersetorial e integrado da política da pessoa idosa, não implicando transferência ou sobreposição das competências legalmente atribuídas às Secretarias, órgãos e entidades que o integram.

Parágrafo único. A execução direta de serviços, programas e ações permanecerá sob responsabilidade dos respectivos órgãos municipais competentes, conforme suas atribuições legais e administrativas.

I – Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 10 - O Comitê Municipal poderá elaborar seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, funcionamento, procedimentos das reuniões, atribuições de seus membros e demais normas necessárias à execução de suas atividades.

d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Habitação;

f) Secretaria Municipal de Planejamento;

g) Educação, sendo o membro titular representante do Núcleo Regional de Educação do Estado do Paraná e o membro suplente representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – Sociedade Civil:

a) Associação Anos Dourados;

b) Sindicato Rural Patronal de Loanda;

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa, adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Comitê Municipal.

Art. 12 - A participação dos órgãos e entidades integrantes do Comitê não implicará criação de cargos, funções gratificadas ou aumento de despesas para o Município.

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