DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Registre-se e Publique-se
SUPLENTE: Mateus Martins da Silva – CPF: *.402.719-
Publicado por:
Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 30D4E39F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 46/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
ART. 1º - Fica revogado a partir de 27 de agosto de 2026, o Decreto nº 44/2026.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Lupionópolis, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: 2C47888F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 384/2026
Súmula: Atualiza a designação de membros do Conselho Municipal de Esportes do Município de Mallet e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam atualizados os membros, para fazerem parte do Conselho Municipal de Esportese Recreação - CMER do Município de Mallet, de acordo com a Lei Municipal nº 1.649/2025, que terá a seguinte composição:
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES:
I - Presidente: Jonatan Luiz Sandrin Costa, CPF nº .177.520-*; II – Vice-Presidente: Bruno Alexandre Martins Sieklicki, CPF: . 508.159-*
III- 1º Secretário: Alisson Rafael Loures das Chagas, CPF: .426.379-* IV - 2º Secretário: Chaiana Vanessa Kovalhuk, CPF: .939.609-*.
Representantes de entidades governamentais do município, sendo: Representante da Secretaria Municipal de Esportes
TITULAR: Chaiana Vanessa Kovalhuk: – CPF: .939.609-* SUPLENTE: Wagner Nascimento de Souza – CPF: .460.329-*
Representante da Secretaria Municipal de Educação
TITULAR: Eduarda Marins Seretni – CPF: .273.229-* SUPLENTE: Gustavo Zem – CPF: .652.829-*
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Simone Castilho Sheliga Costa – CPF: *.288.109-
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR: Alisson Rafael Loures das Chagas – CPF: .426.379-* SUPLENTE: Cintia Polyana Agostinhak – CPF: .402.719 -*
Representantes da sociedade civil de diversas expressões do movimento esportivo e recreativo do município de Mallet, sendo: e.1) TITULAR: Thamires Gabrieli Dilay – CPF: .279.559-* SUPLENTE: Matheus Bahniuk – CPF: .957.139-*
e.2) TITULAR: Valquíria de Oliveira Ganzert – CPF: .485.099-* SUPLENTE: André Muran Neto – CPF: .070.398-*
e.3) TITULAR: Jonatan Luiz Sandrin Costa – CPF: .177.520-* SUPLENTE: João Luís Estácio de Paula – CPF: .410.729-*
e.4) TITULAR: Bruno Alexandre Martins Sieklicki– CPF: *. 508.159-
SUPLENTE: Edilson Augusto da Luz– CPF: *. 624.889-
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 01 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Kowalczyk Código Identificador: 736A26C2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE MALLET RETIFICAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
RETIFICAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Serjo Gryczak, Presidente da Câmara Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município:
DECRETA
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Mallet, Estado do Paraná, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº. 1674/2025 – LOA para 2026, Lei nº 1655/2025 – LDO para o exercício de 2026 e Lei nº. 1675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029 aprovou o seguinte:
ART. 1º - Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), nos valores e discriminações abaixo:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 03 | 1001 | 01.001.01.031.0001.2.001 | Diárias – Civil | 3.3.90.14 | 100.000,00 |
| 11 | 1001 | 01.001.01.031.0001.2.001 | Equipamento e Mat. Permanente |
4.4.90.52 |
170.000,00 |
ART. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos Financeiros a anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), assim discriminado:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1001 | 01.001.01.031.0001.1.001 | Vencimentos e Vantagens Fixas |
3.1.90.11 |
40.000,00 |
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