DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 2º O processo seletivo público de que trata este Decreto observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como: I — a divulgação prévia e efetiva das regras aplicáveis, vedada a alteração de critérios após o encerramento das inscrições; II — a isonomia entre as entidades participantes;
III — a motivação individualizada de toda decisão que inabilitar entidade inscrita;
IV — o contraditório e a ampla defesa, assegurada fase recursal própria;
V — o respeito à autonomia da sociedade civil organizada quanto à escolha de seus representantes.
CAPÍTULO 2 — DA COMPOSIÇÃO E DA INSTALAÇÃO DO CONGRISK
Art. 3º O CONGRISK é composto na forma do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, com um titular e um suplente para cada unidade nele indicada.
§ 1º Os representantes da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil — CORPDEC e da 5ª Seção do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná — Litoral, indicados nos incisos VII e VIII do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, atuam na condição de observadores, com direito a voz e sem direito a voto, não sendo computados para fins de quórum de instalação ou de deliberação. § 2º Compõem o colegiado com direito a voto os representantes indicados nos incisos I a VI e IX do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, totalizando oito votos.
§ 3º O suplente do assento da COMPDEC será servidor lotado na Coordenadoria, designado pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, a quem incumbe presidir as sessões na ausência ou impedimento do titular.
Art. 4º A COMPDEC solicitará, mediante ofício, às Secretarias Municipais indicadas nos incisos II a VI do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, a indicação formal de um titular e um suplente, no prazo de cinco dias úteis contado do recebimento.
§ 1º A indicação será subscrita pelo titular da respectiva Secretaria e conterá nome, cargo ou função, matrícula, telefone e endereço eletrônico institucional dos indicados.
§ 2º Não atendida a solicitação no prazo, a COMPDEC a reiterará uma única vez, pelo prazo de três dias úteis, juntando ao processo administrativo os ofícios expedidos e as respostas recebidas.
§ 3º Havendo divergência entre a denominação da Secretaria constante do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, e a denominação vigente na estrutura administrativa do Município, o ofício e o decreto de nomeação registrarão expressamente a correspondência entre elas.
Art. 5º A participação da CORPDEC e da 5ª Seção do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná — Litoral será solicitada mediante ofício-convite dirigido ao respectivo comando ou chefia, facultada a indicação de titular e suplente.
Parágrafo único. A ausência de indicação pelos órgãos referidos no caput não impede a instalação do CONGRISK nem afeta o quórum de suas sessões.
Art. 6º Concluídas as indicações e o processo seletivo de que trata o Capítulo 3 deste Decreto, o Prefeito Municipal editará decreto de nomeação e instalação do CONGRISK, do qual constarão: I — a nomeação nominal dos titulares e suplentes correspondentes aos incisos I a VI e IX do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026; II — o registro dos observadores indicados pelos órgãos referidos nos incisos VII e VIII do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, ou a menção expressa à ausência de indicação;
III — a designação de servidor público efetivo incumbido do apoio administrativo ao Conselho, sem criação de cargo, função gratificada ou acréscimo remuneratório, observado o que dispuser o Regimento Interno quanto à Secretaria Executiva;
IV — a declaração de instalação do Conselho e a data de sua primeira sessão.
Art. 7º O mandato de dois anos previsto no art. 15, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, aplica-se exclusivamente aos representantes da sociedade civil organizada e conta-se da data de publicação do decreto de nomeação de que trata o art. 6º deste Decreto.
§ 1º A entidade convocada do cadastro de reserva e o representante que substituir outro no curso do mandato completam o período remanescente, não se iniciando novo mandato.
§ 2º Os representantes das unidades indicadas nos incisos I a VI do art. 15 da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, exercem representação institucional e poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão de origem, mediante ofício dirigido à Presidência do Conselho, não se lhes aplicando as hipóteses de vacância por decurso de mandato. Art. 8º O exercício das funções de conselheiro não enseja remuneração, gratificação ou vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal, sendo considerado serviço público relevante, nos termos do art. 15, § 2º, da Lei Municipal nº 2.803, de 2026.
CAPÍTULO 3 — DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Seção 1 — Da condução do processo
Art. 9º O processo seletivo público de que trata o art. 15, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, será conduzido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, mediante edital expedido por seu Coordenador.
Art. 10. A análise das inscrições, a habilitação e a condução da sessão pública de escolha competem a Comissão de Seleção, designada por portaria do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e composta por três servidores públicos municipais, sendo ao menos um deles não lotado na COMPDEC.
§ 1º A portaria indicará o presidente da Comissão e seus respectivos substitutos.
§ 2º É impedido de integrar a Comissão o servidor que seja dirigente, associado ou empregado de entidade inscrita, ou que com dirigente de entidade inscrita mantenha vínculo conjugal, de união estável ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o segundo grau.
Seção 2 — Das entidades aptas
Art. 11. Poderão participar do processo seletivo as entidades privadas sem fins lucrativos que se enquadrem no art. 7º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.803, de 2026, especialmente:
I — organizações não governamentais;
II — associações de moradores;
III — associações de voluntários;
IV — clubes de serviços;
V — entidades de radioamadores;
VI — demais entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em proteção e defesa civil, assistência social, meio ambiente, engenharia, saúde, educação ou voluntariado.
Parágrafo único. É vedada a participação de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa, inclusive autarquias, fundações públicas, conselhos de fiscalização profissional e instituições públicas de ensino, por não se enquadrarem no conceito de sociedade civil organizada, facultada a sua participação nas sessões do Conselho como convidadas técnicas, sem direito a voto, na forma do Regimento Interno.
Art. 12. A entidade interessada deverá comprovar, cumulativamente: I — constituição regular há, no mínimo, um ano, contado da data de publicação do edital;
II — atuação comprovada no território do Município de Matinhos, nas áreas referidas no art. 11 deste Decreto;
III — regularidade de sua representação legal, mediante ata de eleição e posse da diretoria em exercício. § 1º Não se exigirá sede no Município de Matinhos, bastando a comprovação de atuação em seu território.
§ 2º Não se exigirão certidões de regularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista, uma vez que o processo seletivo não envolve contratação, parceria ou transferência de recursos públicos.
Seção 3 — Da inscrição e da documentação
Art. 13. As inscrições serão gratuitas e realizadas no prazo de dez dias corridos contado da publicação do edital, na sede da COMPDEC, mediante protocolo com recibo numerado, ou por meio do endereço eletrônico oficial indicado no edital, com confirmação expressa de recebimento pela Comissão de Seleção.
Art. 14. A inscrição será instruída com:
I — ofício de manifestação de interesse, subscrito pelo representante legal da entidade, com a indicação nominal do membro titular e do membro suplente e o aceite formal dos indicados;
II — cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado; III — cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício;
IV — comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
V — documentação comprobatória da atuação no Município de Matinhos, que poderá consistir em relatório de atividades, registros
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