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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 237

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CONSIDERANDO que o conjunto probatório carreado aos autos restou insuficiente para a comprovação de dolo, culpa ou infração funcional passível de sanção disciplinar, ensejando a prolação de opinativo devidamente fundamentado recomendando o reconhecimento da improcedência das imputações.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o(a) servidor(a) mencionado na Portaria de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 386/2022 das imputações funcionais que deram causa à instauração do expediente, em razão da ausência de comprovação de infração disciplinar. ACOLHO integralmente, para tanto, as conclusões exaradas no Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, que foi exarado às fls. 967 a 1.085 do Processo Administrativo Disciplinar nº 15.106/2022, adotando os respectivos termos como razões de decidir.

Art. 2º DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 15.106/2022, após as anotações de praxe nos registros funcionais e nos assentamentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a fim de que nenhuma informação desabonadora conste nos assentos do(a) servidor(a) quanto à tramitação do Processo Administrativo Disciplinar doa qual fora absolvido(a).

Art. 3º DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos que dê cumprimento à recomendação contida no último parágrafo do Parecer Jurídico final proferido após o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 15.106/2022, a fim de que se proceda o pagamento de eventuais valores que não foram adimplidos ao(à) servidor(a) no lapso de afastamento cautelar de que trata o artigo 233 da Lei Municipal n.º 1.165/2008, que deverão ser corrigidos monetariamente por meio do IPCA-e desde o mês de referência até a data do adimplemento, o qual deverá ocorrer por meio de folha de pagamento complementar a ser lançada após o trânsito em julgado da decisão de arquivamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VI- Elias Matias Lourenço , matrícula n° 22020/2, da função de Coordenador de Serviços de Manutenção da Frota (FG-3);

VII- Erickson Nilton Ring, matrícula n° 72591/1, da função de Coordenador de Serviços de Manutenção de Maquinários (FG-3); VIII- Gilmar Costa Domingos, matrícula n°73407/1, da função de Encarregado de Serviços de Administração de Pessoal da Secretaria (FG-4);

IX- Gustavo Henrique Machado Costa, matrícula n° 101322/1, da função de Coordenador de Serviços de Manutenção de Estradas Vicinais (FG-3);

X- Jaime Ribeiro de Novais, matrícula n° 74039/2, da função de Coordenador de Serviços de Obras Públicas (FG-3);

XI- João Gonçalves da Silva, matrícula n° 5207/1, da função de Chefe de Setor de Manutenção de Execução de Obras (FG-2); XII- Lucas Bressan Marcelino, matrícula 100635/1, da função de Supervisor de Serviços de Controle da Frota e Transportes (FG-3); XIII- Manoel Darga , matrícula 17280-1, da função de Coordenador de Serviços de Manutenção de Fiscalização de Serviços (FG-3);

XIV- Marcos Geraldo Prestes, matrícula n° 21571/1, da função de Chefe de Setor de Manutenção de Veículos e Máquinas (FG-2); XV- Renato Freire , matrícula nº 83216/2, da função de Encarregado de Fiscalização de Obras (FG-4);

XVI- Ronald Kravetz Martins Ferreira, matrícula nº 81078/1, da função de Supervisor de Serviços de Controle da Execução Serviços Públicos (FG-3);

Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria não implicam modificação do vínculo efetivo dos servidores, permanecendo inalteradas suas lotações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Matinhos, PR, 01 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 614A1ED7

GABINETE PORTARIA Nº 942/2026

Matinhos/PR, 31de agosto de 2026.

EDUARDO ANTÔNIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8977AD6E

GABINETE PORTARIA Nº 941/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2804/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Obras; RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as designações anteriormente atribuídas aos servidores abaixo relacionados:

I – Alessandro Cezar Aschemacher , matrícula nº 75574/1, da função de Supervisor de Serviços de Tramitação e Controle de Aprovação de Projetos (FG-3);

II – Amilton Ramos da Silva , matrícula nº 82210/3, da função de Coordenador de Serviços de Manutenção de Próprios (FG-3); III – André da Cruz , matrícula nº 21032/1, da função de Encarregado de Serviços de Administração de Equipe e Manutenção de Imóveis (FG-4);

IV- Daniel Hoefling de Oliveira, matrícula n° 52647/1, da função de Responsável Técnico de Serviços de Operação de Máquinas Pesadas (FG-1);

V- Eduardo Lucas Viana, matrícula n° 75590/1, da função de Encarregado de Serviços de Administração da Equipe de Transportes (FG-4);

Concede Gratificação de Atividade Operacional Especial – GAOE aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, nos termos da Lei Municipal nº 2.804/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.804, de 06 de agosto de 2026, que instituiu a Gratificação de Atividade Operacional Especial – GAOE;

CONSIDERANDO a indicação fundamentada da Secretaria Municipal de Obras;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Gratificação de Atividade Operacional Especial – GAOE, prevista na Lei Municipal nº 2.804/2026, aos seguintes servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras:

Alessandro Cezar Aschemacher , matrícula nº 75574/1 Amilton Ramos da Silva, matrícula nº 82210/3 André da Cruz, matrícula nº 21032/1

Carlos Alexandre Boguchevski, matrícula nº 80667/1 Daniel Hoefling de Oliveira, matrícula n° 52647/1 Eduardo Lucas Viana, matrícula n° 75590/1 Elias Matias Lourenço , matrícula n° 22020/2

Erickson Nilton Ring, matrícula n° 72591/1

Fagner Marques dos Santos Correa, matrícula n° 83283/1 Gilmar Costa Domingos, matrícula n°73407/1

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