Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 241

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Os interessados poderão apresentar proposta de preços conforme especificado no edital de Dispensa de Licitação n°34/2026 até às 17h00 do dia 08/09/2026, presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mato Rico/PR, situado na Avenida das Araucárias, Nº1530, Centro, ou pelo e-mail: [email protected].

O edital e os demais informações encontram-se disponíveis no Portal do Município.

https://www.matorico.pr.gov.br

Mato Rico/PR, 01 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 7ABA3501

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

CAMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 05/2026

SÚMULA: ―Transfere a data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário para o dia 8 de setembro de 2026 e estabelece, excepcionalmente, seu início às 9 horas‖.

O Presidente da Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que ocorrerá na próxima segunda-feira, data em que estava prevista a realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 1º, Lei Orgânica do Município de Miraselva; e

CONSIDERANDO a deliberação do plenário da Câmara Municipal de Miraselva, proferida durante a 25ª Sessão do Período Legislativo Ordinário, ocorrida no dia 31 de agosto de 2026, que, mediante aprovação de requerimento verbal, decidiu pela transferência da data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário, com alteração excepcional de seu horário de início; pelo presente

RESOLVE:

Art. 1º . TRANSFERIR a data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Miraselva para o dia 8 de setembro de 2026, estabelecendo, excepcionalmente, seu horário de início às 9 horas.

Parágrafo único . A alteração do horário prevista no caput aplica-se exclusivamente à 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Miraselva, 1º de setembro de 2026.

VALDAIR APARECIDO PALLA

Presidente - Câmara Municipal de Miraselva

Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: A34ED526

GABINETE

CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOMENTO PARANÁ

CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM

CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4684/2026 PREÂMBULO I - PARTES:

AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento
sociedade anônima de capital fechado, dotada de
cidade de Curitiba/PR, na Rua Comendador
03.584.906/0001-99, neste ato representada, na
signatários, doravante denominada FOMENTO P
do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de
personalidade jurídica de direito privado, com sede na
Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores
ARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE MIRASEL
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.845.529/0001-
MARCOS FERRER, doravante denominado MU
VA/PR, pessoa jurídica de direito público interno,
05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) JOAO
NICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO
doravante denominado PARANACIDADE.
SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE,
III - FINALIDADE DO FINANCIAMEN
Esportes,Campo de Futebol,Centro de Desenvolv
TO: Pavimentação de Vias Urbanas,Ginásio de
imento Econômico,Barracão Industrial.
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNI
publicada em 30/06/2026 .
CIPAL: Lei Municipal nº 0765/2026 de 29/06/2026,
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINA NCEIRA: Ofício n.º 50/2026 de 13/08/2026.
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ 305.737,27 (trezentos e cinco mil e setecentos e
trinta e sete reais e vinte e sete centavos).
VI.2
-
DATA
DE
ASSINATURA
DO
CONTRATO
26 de agosto de 2026
VI.3
-
DATA
DE
VENCIMENTO
DO
CONTRATO
03/08/2034
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de assinatura do contrato 26 de agosto de
2026.
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA
LIBERAÇÃO
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura
do contrato 26 de agosto de 2026.
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema de Amortização Constante (SAC).
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
VI.8 - JUROS 6% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de
juros fixa de 6 % ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de
acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS
FINANCEIROS
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO .
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período
de adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
VII - GARANTIA
sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou
receitas que venham a substituir, complementar ou
suceder o ICMS

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO . Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO

A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município MIRASELVA, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 0765/2026 de 29/06/2026, publicada em 30/06/2026 , o financiamento no valor de R$ 305.737,27 (trezentos e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU.

PARÁGRAFO PRIMEIRO . O Contrato tem por objetivo o financiamento de Pavimentação de Vias Urbanas,Ginásio de Esportes,Campo de Futebol,Centro de Desenvolvimento Econômico,Barracão Industrial.

PARÁGRAFO SEGUNDO . O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. PARÁGRAFO PRIMEIRO . As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade perante o

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