DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Os interessados poderão apresentar proposta de preços conforme especificado no edital de Dispensa de Licitação n°34/2026 até às 17h00 do dia 08/09/2026, presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mato Rico/PR, situado na Avenida das Araucárias, Nº1530, Centro, ou pelo e-mail: [email protected].
O edital e os demais informações encontram-se disponíveis no Portal do Município.
https://www.matorico.pr.gov.br
Mato Rico/PR, 01 de setembro de 2026.
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 7ABA3501
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
CAMARA MUNICIPAL DECRETO Nº 05/2026
SÚMULA: ―Transfere a data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário para o dia 8 de setembro de 2026 e estabelece, excepcionalmente, seu início às 9 horas‖.
O Presidente da Câmara Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que ocorrerá na próxima segunda-feira, data em que estava prevista a realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 1º, Lei Orgânica do Município de Miraselva; e
CONSIDERANDO a deliberação do plenário da Câmara Municipal de Miraselva, proferida durante a 25ª Sessão do Período Legislativo Ordinário, ocorrida no dia 31 de agosto de 2026, que, mediante aprovação de requerimento verbal, decidiu pela transferência da data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário, com alteração excepcional de seu horário de início; pelo presente
RESOLVE:
Art. 1º . TRANSFERIR a data de realização da 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Miraselva para o dia 8 de setembro de 2026, estabelecendo, excepcionalmente, seu horário de início às 9 horas.
Parágrafo único . A alteração do horário prevista no caput aplica-se exclusivamente à 26ª Sessão do Período Legislativo Ordinário.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miraselva, 1º de setembro de 2026.
VALDAIR APARECIDO PALLA
Presidente - Câmara Municipal de Miraselva
Publicado por: Yorran Aleixo Barone Esquiçati Código Identificador: A34ED526
GABINETE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOMENTO PARANÁ
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4684/2026 PREÂMBULO I - PARTES:
| AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento sociedade anônima de capital fechado, dotada de cidade de Curitiba/PR, na Rua Comendador 03.584.906/0001-99, neste ato representada, na signatários, doravante denominada FOMENTO P |
do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de personalidade jurídica de direito privado, com sede na Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores ARANÁ. |
|---|---|
| BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE MIRASEL inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.845.529/0001- MARCOS FERRER, doravante denominado MU |
VA/PR, pessoa jurídica de direito público interno, 05, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) JOAO NICÍPIO. |
| II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO doravante denominado PARANACIDADE. |
SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, |
| III - FINALIDADE DO FINANCIAMEN Esportes,Campo de Futebol,Centro de Desenvolv |
TO: Pavimentação de Vias Urbanas,Ginásio de imento Econômico,Barracão Industrial. |
| IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNI publicada em 30/06/2026 . |
CIPAL: Lei Municipal nº 0765/2026 de 29/06/2026, |
| V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINA | NCEIRA: Ofício n.º 50/2026 de 13/08/2026. |
| VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO | |
| VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO | R$ 305.737,27 (trezentos e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos). |
| VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO |
26 de agosto de 2026 |
| VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO |
03/08/2034 |
| VI.4 - CARÊNCIA | Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 26 de agosto de 2026. |
| VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO |
6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato 26 de agosto de 2026. |
| VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO | Sistema de Amortização Constante (SAC). |
| VI.7 - INDEXADOR | Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
| VI.8 - JUROS | 6% a.a. |
| VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de 6 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS |
| VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO | . |
| VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de adimplemento. |
| VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS | 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| VI.10.3 - MULTA | 2% (dois por cento), observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO. |
| Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e |
|
| VII - GARANTIA | sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO . Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município MIRASELVA, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 0765/2026 de 29/06/2026, publicada em 30/06/2026 , o financiamento no valor de R$ 305.737,27 (trezentos e cinco mil e setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . O Contrato tem por objetivo o financiamento de Pavimentação de Vias Urbanas,Ginásio de Esportes,Campo de Futebol,Centro de Desenvolvimento Econômico,Barracão Industrial.
PARÁGRAFO SEGUNDO . O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. PARÁGRAFO PRIMEIRO . As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade perante o
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