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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 252

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Sumula: Altera a Resolução nº 02/2025 do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CFGMHIS, que dispõe sobre a composição da comissão de acompanhamento e seleção de beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFMHIS DE MORRETES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19/2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição dos membros da Comissão de Acompanhamento e Seleção de Beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 5º da Resolução nº 02/2025 do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Comissão será composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:

Segmento / Função Representante
Representante da Secretaria de Assistência Social Raphaela Biudes da Luz Costa
Representante da Secretaria de Infraestrutura Larissa Cardoso de Lima
Representante dos Advogados Militantes do município de
Morretes
Délcio Valentino Robassa
Representante da Arquitetura e Urbanismo do município de
Morretes
Hendrew Henrique Dal Bom de
Carvalho
Técnica Social - CRAS Hallana da Graça Carvalho Pereira

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Morretes, 31 de agosto de 2026.

MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO Presidente do CGFMHIS

Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 68EF3328

Colina, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2024 . PASSANDO EM SEGUIDA PARA O PERÍODO DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026- Prestação de contas do Município de Nova América da Colina, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2024. Por questão de ordem a Presidente Henriqueli Campos solicitou que tendo em vista os pareceres favoráveis das Comissões Permanentes, bem como a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026, opinando pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, alusivo ao exercício financeiro de 2024, que os mesmos sejam inseridos na pauta da ordem do dia e votado em única discussão e votação. A Senhora Presidente deixou livre a palavra aos senhores vereadores para discussão do pedido da Senhora Presidente, ninguém desejando se manifestar, Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2026, aprovado em discussão e votação única e aprovado por unanimidade de votos. ESGOTADAS AS MATERIAS EM PAUTA, PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS. Pronunciamento dos Senhores Vereadores e demais convidados, gravado em mídia eletrônica anexa a esta ATA, conforme determinação do Procedimento Administrativo n° MPPR-01113000018-2 e a Lei de Acesso à informação n° 12.527/2011. ENCERRAMENTO. Esgotas as matérias em pauta e nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Senhores Vereadores, encerrado os trabalhos da presente Sessão, do que para constar lavrou-se a presente ATA.x.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

Nova América da Colina, 31 de Agosto de 2026.

Vereadores

Publicado por: Sergio Bruniera Junior Código Identificador: 142C9558

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA CETTIDÃO NEGATIVA 01/2026

CERTIDÃO NEGATIVA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ATA 25 SESSÃO ORDINÁRIA

ATA DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

Aos trinta e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Nova América da Colina às 19:30 horas, reuniram-se a sobre a presidência da Vereadora HENRIQUELI CAMPOS, juntamente aos vereadores: DAVI JOSE TEIXEIRA, ALEX NUNES DE ARAÚJO, BRUNO ALVES DA SILVA, JORGE LOPES DA SILVA, MOIZES BEZERRA DE MELO NETO, DARCI APARECIDO DE OLIVEIRA DAVID, JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA e JESSICA YOSHICO SANTANA. Antes de dar início a sessão, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e solicitou a todos os presentes para que ficassem de pé para fazermos a oração do Pai Nosso e em seguida solicitou ao vereador Davi que fizesse a leitura de um trecho da Bíblia. Havendo número legal e a mesa executiva composta a Senhora Presidente declara aberta a sessão e convida o 1º secretário para fazer a leitura da ata anterior, a qual foi lida e conforme foi julgada e aprovada sem observações. CONTINUANDO DETERMINOU A LEITURA DAS MATÉRIAS CONSTANTE DO EXPEDIENTE: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, parecer em conjunto das Comissões de Finanças e Orçamento, opinando favoravelmente à aprovação da prestação de contas do Município de Nova América da

Processos Político-Administrativos / Inelegibilidade Eleitoral

CERTIFICO , a pedido da parte interessada e para fins estritamente eleitorais (comprovação perante a Justiça Eleitoral referente a foro por prerrogativa de função e condições de elegibilidade), revendo os arquivos, livros de registros de atas, procedimentos disciplinares e demais assentamentos desta Casa de Leis, que:

• A Senhora JESSICA YOSHICO DE SANTANA , inscrita no CPF sob o nº *.019.259- , atualmente exerce o mandato eletivo no cargo de Vereadora** junto à Câmara Municipal de Nova América da Colina, Estado do Paraná.

• NÃO CONSTA em tramitação, tampouco julgado ou arquivado com decisão condenatória no âmbito desta Casa Legislativa, nenhum processo político-administrativo, processo de cassação de mandato, comissão parlamentar de inquérito (CPI), comissão processante, representação por quebra de decoro parlamentar ou violação a preceitos e deveres regimentais e constitucionais em desfavor da referida parlamentar.

• NÃO CONSTA qualquer sanção, ato de perda de mandato, renúncia a mandato no curso de procedimento apuratório ou condenação que resulte nas hipóteses de inelegibilidade de competência deste Poder Legislativo, em especial as descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas "c" e "k", da Lei Complementar nº 64/1990 (com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).

Por ser a expressão da verdade, lavra-se a presente certidão, que vai assinada pela autoridade competente desta Edilidade.

Nova América da Colina - PR, 28 de agosto de 2026.

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