DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
exercendo o cargo público de Prefeito do Município de Santo Antônio do Caiuá , em pleno exercício de seu mandato e de outro, o MUNICÍPIO DE ÂNGULO pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Valério Osmar Estevão, 72 - Centro, Ângulo - PR, 86755-000, devidamente inscrito no CNPJ 95.642.286/0001-15, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA, formaliza pelo presente instrumento, brasileiro, em pleno exercício de seu mandato, residente e domiciliado no Município de Ângulo-PR, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 4.xxxxxxx9, e CPF sob o n.º 059.xxx.xxx-56, doravante denominado, CONSORCIADO CONTRATANTE , tem entre si ajustado o que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente instrumento de rateio de custos fundamenta-se no art.8º, da Lei Federal nº 11.107/2005; artigo 2º, inciso VII e art. 13º Decreto 6.017/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO OBJETO
3.1 – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º, da Lei n.º 11.107/05. 3.2 - Consideram-se despesas do CONSÓRCIO CONTRATADO, a manutenção de sua estrutura administrativa, incluindo as despesas com pessoal, e as que vierem a ser constituídas, para custear os seus fins, conforme previsto nos seus atos constitutivos e estabelecidos no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado para o exercício financeiro de 2026.
3.3 - O presente contrato de rateio baseia-se no sistema de gestão consorciada, cabendo ao CONSORCIADO CONTRATANTE, contribuir pontualmente com os valores assumidos, sob pena de serem cobrados administrativa e judicialmente. 3.4 – Em caso de desligamento do CONSORCIADO CONTRATANTE , este deverá arcar com a integralidade das responsabilidades assumidas neste contrato, como forma de manter o equilíbrio financeiro do CONSÓRCIO CONTRATADO .
3.5 - Ao CONSÓRICO CONTRATADO cabe gerir os recursos na forma e para as finalidades mencionadas de acordo com a lei de responsabilidade fiscal e demais regramentos atinentes ao gerenciamento de recursos públicos.
3.6 – Devido à adoção deste modelo gerencial a fiscalização do cumprimento das funções supramencionadas cabe a ambas as partes conjuntamente, bem como as autoridades competentes, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral de Prefeitos do CONSÓRCIO CONTRATADO . 3.7 – Este contrato de rateio, dentre outros, tem como princípio a transparência, cabendo tanto ao CONSÓRCIO CONTRATADO e CONSORCIADO CONTRATANTE , o fornecimento de cópia deste instrumento, sempre que for solicitado, inclusive, aos munícipes.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – O CONSORCIADO CONTRATANTE fica obrigado a
repassar ao CONSÓRCIO CONTRATADO recursos financeiros para custear suas despesas, que neste ato, é denominado cota de rateio .
4.2 – Fica estabelecido que, a título de cota de rateio , o CONSORCIADO CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONSÓRCIO CONTRATADO , o valor de R$ 2.719,17 (dois mil setecentos e dezenove reais e dezessete centavos), com vencimento para o dia 15 (quinze) de cada mês , considerando todo o exercício financeiro de 2026, totalizando R$ 10.876,68 (dez mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondendo a 4
(quatro) meses .
4.3 – O valor estipulado no item anterior é apurado face a população do consorciado contratante, utilizando como índice o estimativo estabelecido pelo IBGE, no último censo, sendo que o custo por munícipe é de R$ 0,81 (oitenta e um centavos ).
4.4 - Em caso de atraso será aplicado atualização monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês.
4.6 – Nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017/2007, havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio Contratado, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste contrato de rateio.
4.7 – Eventual impossibilidade do CONSORCIADO CONTRATANTE cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato de rateio, obrigará o CONSÓRCIO CONTRATDO a adotar medidas para adaptar à execução orçamentária e financeira a novos limites .
4.8 – Com o objetivo de atender os dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA, deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas do ente consorciado contratante, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio.
4.9 – Constitui obrigação do CONSÓRCIO CONTRATADO contabilizar os recursos oriundos deste contrato de rateio de acordo com as normas de direito financeiro aplicáveis às instituições públicas.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS PENALIDADES
5.1 – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO CONTRATANTE às penalidades previstas no Protocolo de intenções, Contrato de Consórcio Público, Estatuto deste Consórcio, Lei Federal n.º 11.107/05, Decreto 6.017/07 e demais normas jurídicas aplicáveis aos Consórcios Públicos.
5.2 – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir do dia 01 (primeiro) de setembro de 2026 à 31 (trinta e um) de dezembro de 2026 e corresponde ao exercício financeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte seis).
5.3 – O presente contrato de rateio não comporta prorrogação, e sim, se for o caso, aditamento, devendo ser formalizado em cada exercício financeiro novo contrato de rateio, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
5.4 – As despesas oriundas do presente contrato de rateio correrão por conta das dotações orçamentarias do exercício financeiro que o suportam , próprias do CONSORCIADO CONTRATANTE .
5.5 – Nos termos do artigo 13, § 2º do Decreto 6017/07, a celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, constitui ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.429/92 (Lei dos atos de Improbidade Administrativa).
5.6 – O presente instrumento será rescindindo caso o CONSORCIADO CONTRATANTE deixar de integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL – CICA , atendidas às formalidades estabelecidas nos art. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
5.7 – Fica proibido a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato de rateio para atendimentos de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme disciplina o art. 15, do Decreto nº 6.017/2007.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO FORO
6.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paranavaí, 25 de agosto de 2026.
JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO Presidente - CICA
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA Prefeito do Município de Ângulo
4.5 – É facultado ao CONSORCIADO CONTRATANTE o pagamento dos valores assumidos, em cota única.
www.diariomunicipal.com.br/amp 272