DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 143/2026 – PROCESSO N.º 145/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 203/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva Individual n°203/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 18.445,00 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Clube Patobranquense de Caça e Tiro – CPCT, inscrita no CNPJ nº 29.637.604/0001-25, com sede na Faz. Localidade Passo da Pedra, s/n, Área Rural, em Pato Branco/PR, CEP 85.501-970, telefone: (46) 98802-6001, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução do projeto ―Clube de Tiro de Pato Branco Rumo Olímpico‖, destinado ao desenvolvimento técnico, tático e competitivo de atletas de tiro esportivo do Clube Patobranquense de Caça e Tiro – CPCT, por meio da realização de treinamentos sistemáticos, aquisição de materiais e insumos esportivos, contratação de serviços técnicos especializados e viabilização da participação em competições oficiais.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected].
― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda de Bancada n°144/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Provopar Ação Social, inscrita no CNPJ nº 00.146.044/0001-24, com sede na Goianases, nº 487, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85.501-020, telefone: (46) 99903-0001, endereço eletrônico: [email protected]. Para o projeto 60+ que será desenvolvido ao longo de 12 meses, com a realização de encontros semanais, os encontros serão 01 (uma) vez por semana com duração de até 2hs(duas horas) cada, totalizando aproximadamente, 48 (quarenta e oito) encontros ao longo do projeto, As atividades serão conduzidas de forma presencial, junto ao Espaço de Treinamento Provopar Rua Aníbal Cardoso, 154, Bairro São João, Cidade Pato Branco/Paraná, onde disponibilliza espaço compatível com a proposta cultural e livre para todos os que tenham interesse a participar. Além dos encontros previstos, também, os idosos participarão de apresentações direcionadas ao público em geral, aumentando o número de atividades e encontros.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 27 de Agosto de 2026.
TÂNIA RABER BERTELLI
Pato Branco, 26 de Agosto de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 22CD99FB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º145/2026 – PROCESSO N.º 149/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 144/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
Secretária Municipal de Assistência Social
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 4F95E3CB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 150/2026 – PROCESSO N.º 154/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 67/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
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