DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
V. RESSALVAR que eventual pretensão do interessado fundada especificamente em comprovado desvio de função possui natureza jurídica autônoma e não se confunde com reenquadramento ou equiparação remuneratória, devendo eventual análise observar instrução própria, com demonstração objetiva das atribuições efetivamente exercidas, delimitação temporal, legislação remuneratória aplicável, prescrição e demais pressupostos jurídicos pertinentes.
VI. DETERMINAR que, quanto à situação funcional atual do servidor, sejam observadas atribuições compatíveis com o cargo efetivo regularmente constante de seus assentamentos ou com designações admitidas pela legislação, devendo eventual incompatibilidade funcional existente ser corrigida prospectivamente, sem transformação do cargo efetivo, reenquadramento por equiparação ou reprodução de situação funcional individual atribuída a terceiro.
VII. DAR CIÊNCIA ao servidor Nilton Antonio do Nascimento da presente decisão, facultando-lhe acesso aos autos e considerando-se apreciada, nos limites desta decisão, a pretensão de reenquadramento e equiparação formulada administrativamente, inclusive para fins de resposta às solicitações constantes do Protocolo nº 1.572/2026. VIII. Após as comunicações e registros pertinentes, inexistindo outras providências relacionadas ao objeto decidido, proceda-se ao encerramento do feito quanto ao pedido de reenquadramento e equiparação formulado pelo interessado, sem prejuízo de eventual expediente próprio destinado à análise de pretensão autônoma decorrente de alegado desvio de função, caso formalmente requerida e devidamente instruída. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
Pitanga/PR, 1º de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E9C59AF0
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DECRETO Nº 175, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o Plano de Lotação dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério Municipal por estabelecimento de ensino, no ano de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 885/1998, com alterações da Lei nº 1762/2013, prevê que o Plano de Lotação para o Quadro Próprio do Magistério, será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da proposta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério Municipal, nos estabelecimentos de ensino.
RESOLVE
Art. 1º Fica regulamentado o Plano de Lotação dos profissionais do Quadro Próprio do Magistério Municipal nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2025.
Art. 2º O plano de lotação dos Profissionais do Quadro Próprio do Magistério Municipal tem o objetivo de lotar nos estabelecimentos de ensino o Professor, o Agente Educacional, o Auxiliar Administrativo da Educação e o Assessor Técnico Pedagógico, com o número necessário e adequado para seu pleno funcionamento.
Art. 3º A lotação deverá observar a tabela constante do anexo deste decreto.
Parágrafo único . A lotação no estabelecimento de ensino levará em conta o seu quadro efetivo e a real necessidade da comunidade escolar.
Art. 4º A Lotação, deverá acontecer para todos os integrantes de cargos efetivos do Quadro Próprio do Magistério Municipal, descritos no artigo 2º deste Decreto, de acordo com o estabelecimento em que os mesmos exerçam suas funções em 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º A lotação poderá ser alterada nos seguintes casos:
I – redução de matrícula;
II – fechamento de turmas ou do estabelecimento;
III – alterações estruturais ou funcionais do setor educacional; IV – remoção;
V – por interesse do serviço público.
Art. 6º O Profissional do Quadro Próprio do Magistério, terá sua lotação efetiva assegurada no estabelecimento de ensino, quando:
I – responder por Direção Escolar;
II – exercer mandato em entidade de classe;
III – exercer a função de assessoramento pedagógico, cargo em comissão ou for designado para o exercício de função gratificada nos órgãos integrantes da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IV – atuar em programas, projetos e convênios vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V – exercer a função de professor coordenador;
VI – gozar de licença para tratamento de saúde na pessoa do servidor ou de membro da família;
VII – gozar de licença-prêmio por assiduidade; VIII – licença sem vencimento.
Art. 7º As excepcionalidades serão decididas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observada a legislação em vigor.
Art. 8º Entende-se por Estabelecimento de Ensino os Centros Municipais de Educação Infantil CMEIs e as Escolas Municipais Urbanas e do Campo.
Art. 9º Fica vedada a lotação de Professor, Assessor Técnico Pedagógico, Agente Educacional e Auxiliar Administrativo da Educação:
I – Que esteja em estágio probatório.
Art. 10. Após a publicação deste Decreto, o integrante do QPM poderá interpor recurso em 2 (dois) dias por escrito e enviado ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que apreciará o mesmo em 1 (um) dia útil.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, em 01 de setembro de 2026.
| DIRCEU MORAES | |
|---|---|
| Prefeito | |
| Publicado por: | |
| Lucas Mateus Botelho | |
| Código Identificador:D09C10CD |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 678, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Conceder licença para tratamento de saúde a servidora Luciane Stafim Buchmann, matrícula nº 50922 , no cargo de Assistente Social 20 h.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
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