DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 154/2026.
PARTES : MUNICÍPIO DE PITANGA e empresa, ALBANI MATTÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.124.663/0001-30.
OBJETO: Aquisição de implementos agrícolas, visando atender às demandas das associações beneficiadas pelas Emendas Impositivas nº 38 e nº 83, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
VALOR: R$7.300,00 (sete mil, trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
568 1700420606170120974490520000 15 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
537 1700220606170110924490520000 15 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2027. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°. 48/2026. FORO: COMARCA DE PITANGA – PARANÁ.
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: 299B6619
cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 9º, § 4º, CONVOCA os representantes das entidades e associações de classes e a população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA , a ser realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 19h00min, na Câmara Municipal de Pitangueiras, sito à Rua São Jorge, nº 73, que consistirá na demonstração da avaliação e cumprimento das metas fiscais do 2º (Segundo) Quadrimestre do exercício de 2026.
Pitangueiras, 01 de setembro de 2026.
MARIA ROSANGELA GOULARTE RODELLA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Luiz Carlos Barbosa Código Identificador: D7505EC0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 762/2026
SÚMULA: Regulamenta o Plano de Contratação Anual (PCA) no âmbito do Poder Executivo de Pitangueiras.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
DECRETA:–
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 155/2026 DO PREGÃO N.°48/2026.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 155/2026.
PARTES : MUNICÍPIO DE PITANGA e empresa, TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 36.929.543/0001-35.
OBJETO: Aquisição de implementos agrícolas, visando atender às demandas das associações beneficiadas pelas Emendas Impositivas nº 38 e nº 83, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este Decreto estabelece normas para a elaboração, consolidação, publicação, alteração e monitoramento do Plano de Contratações Anual (PCA) para o Poder Executivo de Pitangueiras, nos termos do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º – O PCA consolida as contratações que o Poder Executivo de Pitangueiras pretende realizar ou prorrogar no exercício seguinte, incluindo compras, obras, serviços e soluções de tecnologia da informação.
§ 2º – O PCA visa:
I. Racionalizar as contratações;
VALOR: R$46.585,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
II. Promover economia de escala e padronização;
III. Garantir alinhamento ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;
IV. Evitar fracionamento indevido de despesas;
V. Fomentar diálogo com o mercado e ampliar a competitividade.
568 1700420606170120974490520000 15 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
537 1700220606170110924490520000 15 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2027. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°. 48/2026. FORO: COMARCA DE PITANGA – PARANÁ.
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: D1781158
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras, Estado do Paraná, em
CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E DEFINIÇÕES
Art. 2º – Compete ao Departamento de Administração, a efetivação, consolidação e publicação do PCA, bem como a manutenção do PCA atualizado no Portal da Transparência e, quando exigido, no PNCP.
Art. 3º – Para os fins deste Decreto, entende-se por: I. Autoridade competente: agente formalmente designado para aprovar o PCA;
II. Requisitante: unidade responsável por identificar a necessidade de contratação e preencher o documento de formalização de demanda (DFD);
III. Documento de Formalização de Demanda (DFD): instrumento base do PCA com as justificativas e dados da contratação pretendida.
CAPÍTULO III ELABORAÇÃO DO PCA
Art. 4º – Cada unidade requisitante elaborará seus DFDs até 30 de agosto de cada exercício.
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