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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 302

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

§ 1º – Para efeito de elaboração do PCA, os DFDs deverão conter, no mínimo:

SÚMULA: Nomeia servidor aprovado em concurso público.

I. Descrição do objeto;

II. Justificativa da contratação; III. Quantidade e unidade de fornecimento; IV. Valor estimado;

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

V. Grau de prioridade (baixo, médio ou alto);

DECRETA:–

Art. 5º – A consolidação do PCA será finalizada e submetida à aprovação da autoridade competente até 30 de outubro , e sua publicação deverá ocorrer até o dia 30 de novembro .

Parágrafo Único: Poderão ser agregadas demandas com objeto semelhante para racionalização de processos e economia de escala.

CAPÍTULO IV EXCEÇÕES

Art. 6º – Ficam dispensadas de registro no PCA:

Art. 1º – Fica nomeado, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. Gilmar Gonçalves , portador do RG/CPF n° .331.40-, para ocupar o cargo de Motorista , Nível 4, do Plano de Cargos, Carreira e Salários deste Município, a partir desta data , conforme Memorando 1Doc n° 1.499/2026.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 01 de setembro de 2026.

I. Contratações sigilosas, devidamente justificadas;

II. Hipóteses dos incisos VI, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

III. Despesas de pronto pagamento de que trata o art. 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO V ALTERAÇÕES DO PCA

Art. 7º – O PCA poderá ser revisto e alterado a qualquer tempo, mediante justificativa formal da unidade interessada e aprovação da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:

I. Adequações à proposta ou à Lei Orçamentária Anual; II. Inclusão de novas demandas;

III. Alteração de escopo ou cronograma decorrente de estudos técnicos ou fatos supervenientes.

§ 1º – As alterações devem ser registradas no sistema próprio e mantidas em histórico.

§ 2º – Demandas não previstas no PCA deverão ser precedidas de revisão formal e justificadas.

§ 3º – As alterações poderão ser publicadas quando alterarem 50% ou mais do valor estimado preliminarmente no PCA, conforme procedimento do Departamento de Compras e aprovação da autoridade competente.

CAPÍTULO VI EXECUÇÃO E MONITORAMENTO

CARLOS ALEXANDRE SGORLON Vice-Prefeito em Exercício

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: A09894C1

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS REGISTRO DE CREDENCIAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 38/2025

A Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 117/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os documentos protocolados para a Inexigibilidade Nº 38/2025, informa o REGISTRO DE CREDENCIAMENTO, em favor da(s) pessoa jurídica abaixo relacionada(s):

CREDENCIADO CNPJ ITEM DESCRIÇÃO
ELO SERVIÇOS DE SAUDE
LTDA
47.826.214/0001-85 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS EM REGIME DE
PLANTÃO DE 12 (DOZE)
HORAS, DE SEGUNDA A
DOMINGO
INCLUSIVE
FERIADOS,
PERÍODOS
DIURNOS E NOTURNOS
6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
PEDIATRIA
COM
ATENDIMENTO
EM
DOIS
PERÍODOS
DE
QUATRO
HORAS
CADA,
TOTALIZANDO
OITO
HORAS SEMANAIS, COM NO
MÁXIMO
QUINZE
CONSULTAS POR PERÍODO

Pitangueiras - PR, 01 de setembro de 2026.

Art. 8º – O setor de contratações verificará a inclusão da demanda no PCA antes do início do processo.

Art. 9º – As contratações serão formalizadas em processo administrativo, com antecedência suficiente e instruídas com o DFD.

Art. 10 – O PCA será publicado no portal eletrônico oficial e, se exigido, no PNCP.

ALINE SARRI GONÇALVES BENETOLLI Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: 7A72362F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 01 de setembro de 2026.

CARLOS ALEXANDRE SGORLON Vice- Prefeito em Exercício

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: F9384188

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 763/2026

ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 09 CONCURSO PUBLICO 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 09/2026

REFERENTE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2026

O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a homologação do Concurso Público objeto do Edital nº 17.001/2026, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, para nomeação e posse, mediante as cláusulas seguintes:

www.diariomunicipal.com.br/amp 302