DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
iluminação públicas e ensaios tecnológicos. Balneário Santa Terezinha e Ipanema – Sede do Município.
VALOR: R$ 8.909.840,01 (Oito milhões , novecentos e nove mil reais, oitocentos e quarenta reais e um centavo ).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 420 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 840 dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de setembro de 2026.
FORO: Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | SECRETA ASSUNTO |
IA MUNI S FUNDIARI |
CIPAL OS |
DE |
HABITACAO E |
|
| 15.002 | DEPARTA REGULAR |
MENTO IZACAO FU |
DE NDIAR |
HA IA |
BITACAO E |
|
| 15.002.16.482.0035.2.064 | GESTAO HABITAC |
DE REGU AO URBANA |
LARIZ |
ACAO | FUNDIARIA E |
|
| 759 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS JURIDICA |
SERVICOS |
DE | TERCEI | ROS - PESSOA | 4.263,22 |
| Total Reduç | ão: | 4.263,22 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Danielle da Veiga Alves Código Identificador: CFDF83A6
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 423/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 315/2026
Eu, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, ratifico e homologo a inexigibilidade nº 315/2026, que tem por Objeto: Credenciamento de Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de manutenção predial (sem fornecimento de material) preventiva e corretiva, para pequenos reparos em prédios públicos, incluídos os serviços de alvenaria, pintura e elétrica, sob demanda. Empresa Contratada: 55.641.255 EZEQUIEL JOSE KASCZESZEN inscrita no CNPJ n.º 55.641.255/0001-25 Data da ratificação e homologação : 01 de setembro de 2026. Valor homologado: R$ 17.095,00 (dezessete mil e noventa e cinco reais ). Dotação orçamentária: 10.003.12.361.0063.2.045.3.3.90.39.00.00 - CR 461 - FR 104.
Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Carolina Leitoles de Mello Código Identificador: 05236CBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13645/2026 DE 31/08/2026
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 13645/2026 de 31/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$4.263,22 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 02 | PODER EXECUTIVO | |
| 02.001 | GABINETE DO PODER EXECUTIVO | |
| 02.001.04.122.0002.2.002 | GERENCIAMENTO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO |
|
| 11 - 3.3.90.93.00.00 | 1000 INDENIZACOES E RESTITUICOES | 4.263,22 |
| Total Suplementação: | 4.263,22 |
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 31 de Agosto de 2026.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7519168F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da Carteira de Identidade nº M – 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 01.609.843/0001-42, com sede no Paço Municipal , Rodovia PR 407, km 19 , no 215, Pontal do Paraná/PR, CEP 83255-000, doravante simplesmente denominado Donatário, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RUDISNEY GIMENES FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.766.743-1, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 055.717.339-69, domiciliado na Rua Baronesa do Serro Azul, nº 458, Pontal do Paraná/PR, CEP 83255-000, nomeado pela Ata de Sessão Solene de Instalação e Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeita Eleitos no Pleito, de 15 de novembro de 2020;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Programa de2 Conservação da Biodiversidade do Litoral do Paraná – TAJ Litoral do Paraná, doravante simplesmente denominado Programa, e, mais especificamente, junto aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I. Parágrafo Primeiro – As notas fiscais referidas no Anexo I comprovam a origem da aquisição dos bens objeto deste Termo de Doação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 2.1 - No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar presente um representante expressamente designado pelo Donatário para receber os referidos bens em nome deste, sob pena de não se perfazer a doação. 2.2 - O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Programa, e
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