DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
especificamente junto aos beneficiários para as quais foram destinados, conforme descrito no Anexo I. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Programa. 2.3 - Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patrimônio do Donatário. 2.4 - O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e informar ao Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de patrimônio dos referidos bens. 2.5 - O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação dos bens objeto desta doação, bem como a solicitar nos Planos Operativos, doravante simplesmente denominados POs, a contratação dos serviços periódicos de manutenção desses bens.3 2.6 - O Donatário deverá afixar nos bens objeto da presente doação, placas ou adesivos, conforme o caso, em local de fácil visualização, contendo os dizeres que identificam o Programa de Conservação da Biodiversidade do Litoral do Paraná – TAJ Litoral do Paraná e a logomarca do Programa, e demais especificações constantes do Acordo de Cooperação celebrado entre o Doador e o Donatário. 2.7 - O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execução do Programa, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indicados no Anexo I deste Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que eventualmente for desviado. 2.8 - O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados, a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circunstância o Doador ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou de força maior. 2.9 - No caso de bem ―embarcação‖ que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao órgão competente, sendo que a celebração deste instrumento e sua respectiva publicação no Diário Oficial, bem como sua apresentação ao Doador, serão requisitos para a efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR 3.1 - Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no local indicado pelo Donatário.4 3.2 – O Doador compromete-se a efetuar a contratação dos serviços de manutenção periódica dos bens objeto desta doação, de acordo com o previsto nos POAs previamente aprovados pelo Conselho Gestor do Programa, conforme as regras previstas no Manual Operacional do Programa, doravante simplesmente denominado MOP, e na legislação brasileira, observados, ainda, os procedimentos estabelecidos nos respectivos planos operativos. 3.3 - No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requeiram registro perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios da transferência da propriedade será feita simultaneamente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO 4.1 -
A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação e no Acordo de Cooperação celebrado entre o Doador e o Donatário. 4.2 - Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação ou no Acordo de Cooperação celebrado entre o Doador e o Donatário, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor estado de funcionamento e melhor conservação possível em relação a que se encontravam no momento da doação, sem prejuízo de indenização, ao Doador, por eventuais perdas e danos. Em caso de veículos automotores e embarcações a reversão será averbada por meio de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento. 4.3 - Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste instrumento para finalidade não relacionada ao Programa ou em benefício pessoal de5 usuário, sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador, discricionariamente, em conjunto ou alternativamente: 4.3.1. Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de responsabilidade e
instauração do devido processo administrativo disciplinar; 4.3.2. Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas contratações, apoios e/ou parcerias; 4.3.3. Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 - O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. 5.2 - Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário para tanto, deverá emitir o respectivo termo de recebimento pelo Sistema Cérebro do Doador, ao qual tem acesso e senha específica, no qual o receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de identificação dos bens recebidos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 - A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.6 6.2 - As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 6.3 As Partes e duas testemunhas declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, reconhecendo sua validade. 6.3.1 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (―MP nº 2.200-2‖). 6.3.2 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última assinatura eletrônica. 6.4 - As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no Diário Oficial respectivo, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data. Assinam as Partes abaixo o presente instrumento jurídico, de forma eletrônica, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil, garantindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial. p.p.
ROSA MARIA LEMOS DE SÁ Secretária Geral do Funbio
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: E90E1BA0
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