Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 306

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES E MICROEMPREENDEDORES LOCAIS EM EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS E FESTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PORECATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Agamemnon Augusto Araujo Paduan , Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

F A Z S A B E R,

QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2026, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para garantir a participação da população local, artistas e locais e microempreendedores individuais nos eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e exposições realizados ou apoiados pelo Município de Porecatu.

Art. 2º - Nos eventos culturais, artísticos, esportivos, festividades municipais, feiras, exposições, rodeios, campeonatos e demais eventos realizados, promovidos, apoiados ou autorizados pelo Município, deverá ser reservada cota mínima de 15% (quinze por cento) dos espaços comerciais disponíveis aos microempreendedores individuais (MEIs), comerciantes locais e moradores do Município.

PORTARIA Nº 46/2026

Valdinei de Alcântara Dias , presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Artigo 1º- Conceder férias de 10 (dez) dias a partir de 11/01/2027 ao servidor Nadir Luciano Polegatti, ocupante de cargo de Assistente Administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu, referente ao período aquisitivo de 01/03/2025 a 28/02/2026.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porecatu, 26 de agosto de 2026.

VALDINEI DE ALCÂNTARA DIAS Presidente

NATALY LUCIANE DE OLIVEIRA 1ª Secretária

Publicado por: Nadir Luciano Polegatti Código Identificador: 93F7AE92

LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA Nº24/2026

EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

§ 1º - A reserva no caput deverá priorizar:

I - Comércio alimentício;

II – Artesanato;

III – Produtos regionais;

IV – Produtos culturais e típicos locais.

§ 2º - A seleção dos participantes deverá observar critérios de igualdade, transparência e incentivo à economia local.

§ 3º - Os beneficiários deverão comprovar residência ou estabelecimento comercial no Município de Porecatu há pelo menos (12) doze meses.

Art. 3º - Os moradores, microempreendedores individuais (MEIs), artesãos e comerciantes locais contemplados por esta Lei ficam isentos do pagamento de:

I – Taxa de Alvará eventual;

II – Licença temporária para comercialização;

III – Taxas municipais relacionadas à utilização dos espaços concedidos durante os eventos.

Parágrafo Único – A isenção prevista neste artigo aplica-se exclusivamente aos moradores e empreendedores domiciliados no município.

Art. 4º - VETADO

§ 1º - VETADO

§ 2º - VETADO I - VETADO II - VETADO III –VETADO § 3º - VETADO

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dia após sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (01.09.2026).

AGAMEMNON AUGUSTO ARAUJO PADUAN

Prefeito

Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 2C45E688

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 76/2026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, REGÊNCIA E FORMAÇÃO MUSICAL/COREOGRÁFICA PARA A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FANFARRA MUNICIPAL (COM VISTAS À TRANSIÇÃO PARA BANDA MUSICAL MUNICIPAL), MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CORPO DOCENTE QUALIFICADO, CESSÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO E MINISTRAÇÃO DE OFICINAS TEÓRICAS E PRÁTICAS .

VALOR ESTIMADO: R$ 38.829,96 (trinta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos). DATA DA SESSÃO: 04/09/2026

HORÁRIO DA SESSÃO: 08H00 (Horário de Brasília) horário local

A Prefeitura Municipal de Porecatu, através da Secretária de Cultura e Turismo, autoriza a contratação direta e convida os fornecedores interessados e aptos ao atendimento das exigências legais contidas no processo de contratação direta por dispensa de licitação, para o envio de propostas e apresentação dos documentos de habilitação, endereçados exclusivamente por meio do e-mail : [email protected]

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS:

O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Porecatu, no endereço https://www.porecatu.pr.gov.br/, e no https://porecatu.pr.gov.br/licitacoes/

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas pessoalmente junto ao departamento de licitação do MUNICÍPIO, sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 344, bairro Centro, ou através do e- mail _ [email protected] ou pelo telefone (43) 3623-3100 em dias úteis, em horário de expediente, das 08:00h às 11:00h ou das 13:00 às 17:00h.

Porecatu, 01 de setembro de 2026.

ADRIAN FABLICIO GONÇALVES

Agente de Contratação Port:nº 82/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PORTARIA Nº 46/2026

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