DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 044/2026
―Homologa o Relatório Final da Sindicância Administrativa n.º 020/2026, instaurada pela Portaria n.º 034/2026 - SEMAD, determina o arquivamento do procedimento e dá outras providências.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SULPARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; , ESTADO DO
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa n.º 020/2026 por meio da Portaria n.º 034/2026 – SEMAD, motivada pela Comunicação Interna n.º 2373/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, bem como pela Ata de Reunião n.º 003/2026 e Ata de Oitiva n.º 005/2026 remetidas pela Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Importunação Sexual e Discriminação (Lei Municipal n.º 1.558/2026), destinadas à apuração de suposta infração funcional atribuída ao servidor ocupante de cargo em comissão, matrícula n.º 95648-1;
CONSIDERANDO que a apuração tinha por escopo verificar eventual descumprimento dos deveres e proibições insculpidos nos artigos 139, incisos I, IX e XI, e 140 da Lei Municipal n.º 465/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), além de possíveis infringências à Lei Municipal n.º 1.558/2026;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processos Administrativos Disciplinares — designada pelos Decretos Municipais n.º 8.254/2025 e n.º 8.662/2026 —, o qual, após a devida instrução probatória, concluiu não haver elementos probatórios seguros e suficientes para demonstrar a autoria de conduta intencional de cunho sexual, importunação ou assédio por parte do servidor investigado, opinando motivadamente pelo arquivamento da apuração por falta de justa causa;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico n.º 874/2026, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que atestou a regularidade formal do trâmite processual e manifestou-se favorável ao acolhimento do relatório conclusivo, ratificando a ausência de suporte probatório mínimo para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendando a adoção de medidas administrativas preventivas e de distanciamento entre as partes;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 02 de setembro de 2026, exarada por esta Secretaria Municipal de Administração, que homologou o Relatório Final, acolheu integralmente a fundamentação exarada no Parecer Jurídico n.º 874/2026 e determinou o arquivamento do feito, bem como a adoção das recomendações administrativas expedidas;
CONSIDERANDO , por fim, que no âmbito do Direito Administrativo Sancionador vigora o princípio da presunção de inocência, exigindo-se prova idônea, estreme de dúvidas, para embasar qualquer sanção disciplinar ou deflagração de PAD, sem que o presente arquivamento por insuficiência de provas implique juízo de desvalor ou desqualificação do relato da servidora;
R E S O L V E:
Art.1º Fica HOMOLOGADO o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Sindicância Administrativa n.º 020/2026 (instaurada pela Portaria n.º 034/2026 – SEMAD), adotando-se suas conclusões e as razões constantes do Parecer Jurídico n.º 874/2026 como fundamentos integrantes do presente ato.
Art.2º Determinar o ARQUIVAMENTO do processo de Sindicância Administrativa n.º 020/2026, sem a aplicação de sanção disciplinar e sem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor pública matrícula n.º 95648-1, em razão da
ausência de justa causa e de prova segura quanto à materialidade e autoria de infração funcional de conotação sexual ou assediadora.
Art.3º Registrar que o arquivamento de que trata o artigo anterior pauta-se estritamente na insuficiência de provas obtidas na instrução, não importando, em nenhuma hipótese, desconsideração, desqualificação ou juízo de valor negativo acerca do relato apresentado pela servidora denunciante.
Art.4º Determinar a manutenção do afastamento e do distanciamento funcional entre os servidores envolvidos, devendo a chefia imediata zelar para que não haja lotação conjunta ou contato direto de trabalho, especialmente em deslocamentos funcionais em veículos oficiais, atuando em caráter estritamente preventivo e de preservação do ambiente de trabalho.
Art.5ºACOLHER E DETERMINAR A ADOÇÃO das recomendações propostas pela Comissão de Sindicância e acolhidas pela Procuradoria-Geral do Município, determinando às unidades competentes que promovam instrução geral e impessoal a todos os condutores e usuários de veículos da frota municipal, recomendando que, em deslocamentos funcionais, os passageiros ocupem preferencialmente os bancos traseiros dos veículos.
Art. 6º A recomendação prevista no artigo 5º possui caráter impessoal, pedagógico e informativo, voltada ao aprimoramento das relações de trabalho, à segurança, à privacidade e à preservação do respeito mútuo no serviço público municipal.
Art. 7 º O presente arquivamento opera-se sob a cláusula rebus sic stantibus , não impedindo a reabertura do feito ou a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar caso sobrevenham fatos novos ou elementos de prova idôneos, com a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 02de setembro de 2026.
WELINTON SALES DE LARA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: F811145D
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2026 – CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO 79° ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – CAPITAL DO CIMENTO
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.105.576/0001-85, com sede à Rua Horacy Santos, 222, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SECULT), no intento de potencializar os meios de acesso à cultura e o entretenimento conforme preceitua o art. 197 da Lei Orgânica Municipal de Rio Branco do Sul, de igual forma, de promover o desenvolvimento de lazer e cultura aos rio-branquenses, sobretudo, no atendimento aos princípios constitucionais relativos à impessoalidade, à publicidade, à moralidade e à eficiência, resolve realizar Chamada Pública para recebimento de Patrocínio para o EVENTO FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DE 79
ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – CAPITAL DO CIMENTO.
O presente edital encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, bem como nos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
www.diariomunicipal.com.br/amp 341