DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
1. DO OBJETO
1.1 O presente procedimento de chamada pública tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em patrocinar o EVENTO FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL - A CAPITAL DO CIMENTO, que será realizado nos dias 11 de outubro de 2026, no Bosque Municipal, conforme especificações deste edital.
1.2 O patrocínio consiste na alocação de recursos próprios, sem incentivo fiscal, tendo como contrapartida a exploração publicitária da marca do patrocinador, em conformidade com as contrapartidas a divulgação institucional da marca do patrocinador, conforme previsto neste edital.
2. DA FONTE DE RECURSO
2.1 Não haverá repasse de recursos pela Administração Pública ao patrocinador, nem mesmo sob a forma de incentivo fiscal. 2.2 Os recursos recebidos a título de patrocínio, serão contabilizados sob a seguinte rubrica: Banco do Brasil Prefixo: 2537-2 Número: 36.470-3 Nome: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ: 43.834.810/0001-56
3. COTAS DE PATROCÍNIO E CONTRAPARTIDAS
3.1 Cotas de Patrocínio
a) COTA OURO : a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) COTA PRATA : de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); c) COTA BRONZE : de R$ 1.000,00 (Um mil reais) à R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
3.2 Contrapartidas
As contrapartidas serão concentradas em mídias digitais, ações presenciais no dia do evento e materiais impressos conforme cada cota descrito a seguir: COTA OURO
-Possibilidade de ativação de marca com espaço exclusivo para patrocinadores, conforme croqui do evento. Os espaços terão 3m x 3m cada um, onde o patrocinador poderá instalar tenda e realizar a exposição de sua marca e seus produtos;
-Inserção da logomarca em cards de divulgação nas redes sociais da Prefeitura;
-Exibição da logomarca no telão do evento (com maior freqüência); -Divulgação da logomarca nos cartazes que serão distribuídos por diversos pontos de circulação no município; -Exibição da logomarca no material visual da festa: banner lateral do palco;
-Agradecimento público durante o evento com maior freqüência; -Menção como patrocinador destaque durante a programação pelo mestre de cerimônia;
-Menção na divulgação com carro de som;
COTA PRATA
-Inserção da logomarca em cards de divulgação nas redes sociais da Prefeitura;
-Exibição da logomarca no material visual da festa: banner lateral do palco; -Exibição da logomarca no telão do evento (em formato coletivo/rodízio);
-Divulgação da logomarca nos cartazes que serão distribuídos por diversos pontos de circulação no município; -Agradecimento público durante o evento;
COTA BRONZE
-Inserção da logomarca em cards de divulgação nas redes sociais da Prefeitura;
-Exibição da logomarca no telão do evento (em formato coletivo/rodízio); -Agradecimento público durante o evento;
3.3 Cotas de patrocínio bronze serão aceitas até a véspera da festa, porém as contrapartidas de divulgação da logomarca estarão garantidas até inscrições recebidas até a data de 25/09/2026, após essa data, novas cotas bronze receberão contrapartidas diferenciadas.
3.4 As instituições públicas e/ou privadas interessadas podem contribuir mais de uma vez na mesma cota ou em cotas diferentes, desde que dentro do prazo estipulado no presente edital.
3.5 O número de vagas disponíveis para cada nível de patrocínio, referido no item 5.2 deste Edital, é o seguinte: Cota Ouro: 4 (quatro) vagas; Cota Prata: 12 (doze) vagas; Cota Bronze: ilimitada o número de vagas, observado o espaço físico disponível.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A adesão ao chamamento público poderá ocorrer de 01 de setembro de 2026 até o dia 25 de setembro de 2026, das 8h às 17h, presencialmente na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, sito à Rua Horacy Santos, 222 – Centro – Rio Branco do Sul/PR, no setor Sala do Empreendedor, ou via protocolo online e envio e-mail institucional [email protected];
4.2A proposta deverá conter (ver anexo I):
-
-Dados da empresa;
-
-Valor da cota pretendida;
-Documentação básica (CNPJ e contrato social)
-Certidões Negativas (CND) de Débitos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e Trabalhistas.
5. DA SELEÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico SEMDE em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
5.2 Serão selecionadas as propostas que ofertarem o maior valor dentre o número de vagas para cada nível de patrocínio. Havendo empate, o critério de desempate será a ordem de recebimento, prevalecendo a que apresentou a proposta com mais antecedência. 5.3 Concluída a análise das propostas e documentos, será publicado no Diário Oficial do Município o resultado do chamamento, que consistirá em relatório contendo a lista dos interessados, bem como a classificação dos patrocinadores selecionados, se necessário, conforme o critério de desempate estabelecido no item 5.2, após o qual não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado.
5.4 Após a publicação do resultado do Chamamento, os patrocinadores selecionados serão convocados para assinatura do Contrato de Patrocínio, no prazo de três dias úteis.
5.5 A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte do interessado, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará na sua eliminação. Nesse caso, o Município de Rio Branco do Sul realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar empresas que:
- -Estejam regularmente constituídas;
-Possuam compatibilidade com os princípios do evento;
6.2 Não será permitida a participação de empresas vinculadas a:
-Impedidas de contratar com o poder público
-Com irregularidades fiscais ou jurídicas relevantes
-Conteúdos incompatíveis com evento familiar
6.3 Durante o período eleitoral ficam vedadas, no âmbito deste evento:
-A participação de agentes públicos, candidatos, pré-candidatos, dirigentes partidários ou representantes de campanhas em atos de inauguração, entrega, fala institucional, premiação ou divulgação que possa conferir promoção pessoal ou eleitoral;
-A utilização de nome, imagem, voz, assinatura, slogan, símbolo, cor, número, mensagem ou qualquer elemento que permita associar o evento, a Prefeitura, a SEMDE/SECULT ou o patrocinador a autoridade, candidato, pré-candidato, partido, federação, coligação ou campanha;
-A realização de pronunciamentos políticos, pedidos de voto, distribuição de material de campanha, coleta de dados para campanha, divulgação de pesquisas ou qualquer ativação eleitoral nas áreas do evento;
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