DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
-O uso de servidores, veículos, equipamentos, instalações, serviços ou recursos públicos para benefício de candidatura, partido, federação, coligação ou campanha;
-A distribuição pelo Município de bens, valores ou benefícios gratuitos que não estejam juridicamente amparados, observadas as exceções legais do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 O presente Chamamento Público observará o seguinte cronograma estimado, podendo suas datas ser prorrogadas por ato justificado da Administração, com a devida publicidade:
| ETAPA | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital de Chamamento Público | 01/09/2026 |
| Período de inscrições (Cotas Ouro, Prata e Bronze) | 01/09/2026 a 25/09/2026 |
| Análise daspropostaspela comissão SEMDE/SECULT | 28/09/2026 a 29/09/2026 |
| Publicação do resultado no Diário Oficial do Município | 30/09/2026 |
| Convocação e assinatura do Contrato de Patrocínio | Até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado |
| Depósito do valor da cota no Fundo Municipal de Cultura | Em até 2 (dois) dias corridos após a assinatura do Contrato de Patrocínio |
| Inscrições de Cota Bronze com contrapartida diferenciada | Após 25/09/2026 até a véspera do evento |
| Realização do Evento Festivo de 79 Anos do Município | 11/10/2026 |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Após a assinatura do Contrato de Patrocínio, o valor da cota deverá ser depositado na conta específica do Fundo Municipal de Cultura (Banco do Brasil, agencia 2537-2, conta corrente 36470-3) e servirão para pagamento das despesas inerentes à realização do evento, podendo ser utilizados em outras despesas correntes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou da Secretaria Municipal de Cultura, caso a arrecadação exceda o que for necessário para custeio do evento, cabendo ao gerenciador do Fundo disciplinar a questão.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas presencialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) e/ou Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), através do endereço [email protected];
8.3 Os patrocínios oriundos deste edital poderão juntar-se aos demais possíveis patrocínios externos, públicos ou privados.
8.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), observados os princípios da Administração Pública. 8.5 Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração do EVENTO FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL por motivo de força maior, caso fortuito ou determinação de autoridade competente, o Município comunicará os patrocinadores selecionados e definirá, em conjunto com estes, a destinação dos valores já depositados, podendo optar pela restituição, pela manutenção do patrocínio para nova data ou pela compensação em contrapartidas futuras.
8.6 Os dados pessoais coletados dos proponentes e de seus representantes legais para fins deste Chamamento Público (tais como CPF, RG e endereço) serão tratados exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital e no Contrato de Patrocínio dele decorrente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Rio Branco do Sul, 01 de setembro de 2026
ELTON CARLOS MARCHIORO SANTOS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDE
ROBSON MAESTRELLI
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
ANEXO I - FICHA DE CREDENCIAMENTO
PROPONENTE: _ ENDEREÇO: _ CNPJ: _ FONE: ___ EMAIL: _____
À Prefeitura de Rio Branco do Sul,
Assunto: Edital de Chamamento Público nº 11/2026 - Credenciamento de Patrocínio
Prezado(s) Sr(a)s,
A empresa (NOME DA EMPRESA), estabelecida no endereço (ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob o n° (CNPJ DA EMPRESA) através de seu representante legal (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL) inscrito no CPF n° (CPF DO REPRESENTANTE LEGAL) vem requerer o CREDENCIAMENTO ao Edital de Chamada Pública para Patrocínio ao EVENTO FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – CAPITAL DO CIMENTO, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital. PLANO DE PATROCÍNIO VALOR DA COTA QUANTIDADE
O credenciamento objetiva a concessão do seguinte Patrocínio: Totalizando um valor de R$ ._, (___).
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente Edital. Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
Data: /_/2026
ANEXO II-CONTRATO DO PATROCÍNIO
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL , por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE) e a Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 76.105.576/0001-85, com sede na Rua Horacy Santos, Nº 222, Centro, Rio Branco do Sul/PR, CEP 83.540-001, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Elton Carlos Marchioro Santos, doravante denominada ―PATROCINADA‖ ;
E
[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PATROCINADOR] , [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL, se pessoa física], [PROFISSÃO, se pessoa física], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [INSERIR CPF/CNPJ], com RG nº [INSERIR RG, se pessoa física] e órgão expedidor [INSERIR ÓRGÃO EXPEDIDOR, se pessoa física], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) ―PATROCINADOR(A)‖ .
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto formalizar o patrocínio do(a) PATROCINADOR(A) ao ―EVENTO FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DE 79 ANOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL – CAPITAL DO CIMENTO‖, conforme Chamamento Público nº 11/2026, promovido pela PATROCINADA. 1.2. O patrocínio será realizado na modalidade [FINANCEIRO/MATERIAL/SERVIÇOS], conforme proposta apresentada pelo(a) PATROCINADOR(A) e aceita pela PATROCINADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DO PATROCINADOR(A)
2.1. O(A) PATROCINADOR(A) compromete-se a efetuar o pagamento de R$ [VALOR] até o dia [DATA], que deverá ser depositado no Fundo Municipal da Cultura deste Município, Agencia 2537-2, Conta Corrente 36.470-3, Banco do Brasil; ou prestar serviços de [TIPO DE SERVIÇO] durante o evento].
2.2 O valor descrito no item 2.1 deverá ser depositado no Fundo em parcela única, em até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do presente Contrato, observado o disposto no item 3.3 do Edital para a Cota Bronze;
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