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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 344

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

2.3. O cumprimento do compromisso descritos nos itens 2.1 e 2.2 é condição essencial para a manutenção dos direitos e contrapartidas previstos neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS DA PATROCINADA

3.1. Em contrapartida ao patrocínio, a PATROCINADA comprometese a oferecer ao(à) PATROCINADOR(A) as seguintes contrapartidas, de acordo com o item 3 do Chamamento Público nº 11/2026.

3.2. As especificações e prazos para a execução das contrapartidas serão acordados entre as partes e detalhados em anexo, se necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até a conclusão do evento, no dia 11/10/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo por qualquer das partes;

b)Pela superveniência de fato ou circunstância que torne impossível ou inexequível o objeto do presente Termo.

5.2. Em caso de rescisão por culpa do(a) PATROCINADOR(A), este(a) não terá direito à restituição de quaisquer valores ou bens já entregues, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparação de eventuais danos.

5.3. Em caso de rescisão por culpa da PATROCINADA, a mesma se compromete a restituir ao(à) PATROCINADOR(A) os valores ou bens já entregues, proporcionalmente ao que não foi usufruído, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparação de eventuais danos.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PUBLICIDADE

6.1. A PATROCINADA compromete-se a fornecer ao(à) PATROCINADOR(A) uma prestação de contas resumida do evento, contendo número de participantes, ações de visibilidade da marca e relatório final da organização, garantindo transparência e retorno de imagem.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Rio Branco do Sul, ____ de setembro de 2026.

Município De Rio Branco Do Sul ELTON CARLOS MARCHIORO SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Município De Rio Branco Do Sul ROBSON MAESTRELLI Secretário Municipal de Cultura

[NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PATROCINADOR] [CPF/CNPJ]

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 5A9ECF3B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 934/2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auditor Tributário, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01, de 13 de dezembro de 2024, do Concurso Público Municipal – Objetiva Concursos, cujo resultado foi publicado através da Homologação do Resultado Final pelo Edital nº 011, de 9 de maio de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, a partir de 1º de setembro do corrente, André Klemann Koch, matrícula nº 2283-7/1, para o cargo de ―Auditor Tributário‖, por 40 (quarenta) horas semanais, nível V – inicial, percebendo mensalmente R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Rio Negro, 1º de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: ED61AF5F

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 935/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor público João Wielewski , com matrícula nº 2535-6/3, ocupante do cargo de provimento em comissão de ―Coordenador do Terminal Rodoviário Municipal‖, símbolo CC-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Rio Negro, 1º de setembro de 2026.

ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: F2E43B5D

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 060/2026

O Município de Rio Negro torna público que estará recebendo em sua sede, situada na rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, no período de 03 de setembro de 2026 até 03 de setembro de 2027 , DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PESSOAS JURÍDICAS, para realizarem SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS

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