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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 347

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Proporcionais, Sem Paridade, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, ―b‖ e §5º da Constituição Federal - Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, a partir de 02 de Setembro de 2026. Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 4.043,27 (Quatro mil e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 01 de Setembro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Andrea Maria Furquim de Siqueira Karam Código Identificador: 484EB4B1

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

CONVENENTE: Instituto de Previdência Municipal de Rolândia – CNPJ nº 08.690.876/0001-19.

CONVENIADA: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agro Empresarial PR/SP – CNPJ nº 79.457.883/0001-13.

OBJETO: Concessão de empréstimos aos aposentados, pensionistas e servidores públicos municipais vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, mediante consignação das parcelas em folha de pagamento, observadas as condições estabelecidas no instrumento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.820/2003, Decreto nº 4.840/2003, Decreto Municipal nº 6.757/2012 e Portaria nº 06/2024.

DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2026.

Publicado por: Janaina Coscrato Código Identificador: 6E5C2700

SECRETARIA GERAL

DECRETO 432, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024, para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Rolândia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLANDIA, ESTADO DO PARANÁ , no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, referente a publicação nº 069/2024, foi homologado em 05 de setembro de 2024, possuindo prazo de validade de 02 (dois) anos, com término previsto para 05 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, III da Constituição Federal/88, que autoriza a prorrogação do prazo de validade do concurso público por igual período;

CONSIDERANDO ainda a necessidade da Administração Pública Municipal de preservar a eficácia do certame para atendimento das demandas de pessoal decorrentes de vacâncias, aposentadorias, exonerações, ampliações de serviços públicos e demais necessidades

administrativas, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, para os cargos de Advogado, Agente Fazendário, Analista de Gestão de Pessoas, Arquiteto e Urbanista, Assistente Social, Contador, Dentista Especialista - Cirurgião Bucomaxilofacial, Dentista Especialista - Cirurgião Pacientes Especiais, Dentista Especialista - Cirurgião Periodontista, Dentista Especialista - Cirurgião Protesista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico Auditor, Médico Neurologista, Médico Veterinário, Museólogo, Nutricionista, Pedagogo, Professor do Ensino Básico 20h, Professor do Ensino Básico 30h, Professor do Ensino Básico 40h, Profissional de Educação Física e Desportos e Sociólogo, homologado em 05 de setembro de 2024, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

Parágrafo único . O prazo de prorrogação previsto no caput terá início em 05 de setembro de 2026 e término em 05 de setembro de 2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, ao 1º de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 32B85F0A

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 429 01 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização do imóvel: Condições de remissão:
111/2026 Contribuinte:
TRIVELATO
ROSANI Rua
Corina
Figueira
Chaves,
Nº 161,
JD. Imperial
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU dos
anos de
2024 e 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 01 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

ÉDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

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