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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 348

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 57E2E701

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 430 01 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:
Condições de remissão:
4.819/2026 Contribuinte:
DANA
MARCOS

Rua Romário Martins,
Nº 225,
JD. Alto da Boa Vista II
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU do
ano de
2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 01 de Setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

ÉDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: A370419D

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 431, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Altera Decreto nº 378, de 03 de Agosto de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO as novas informações que chegaram ao conhecimento da Administração Municipal, constantes no Protocolo 28.292/2026 e Memorando 14.266/2026;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 378, de 03 de agosto de 2026, que constitui Comissão de Sindicância, passando a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar eventuais irregularidade relatadas nos Memorandos nº 12.940 e 14.266/2026 e Protocolo 28.292/2026.‖

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLANDIA , ao 1º de setembro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 1DE01754

SECRETARIA GERAL PSS N º 001/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11ª CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Rolândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, nos termos da Constituição Federal, art. 37, item IX, bem como da Lei Municipal nº 3.731 de 05 de novembro de 2015, e em conformidade com as Leis Municipais Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº 059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Rolândia,

RESOLVE,

Fazer pública para conhecimento dos interessados, em concordância com o Edital 001/2026 – PSS/SMS e respectivo Resultado Final do PSS/SMS, a CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO dos candidatos aprovados.

Os candidatos convocados, deverão comparecer na data, horário e local abaixo especificados munidos dos DOCUMENTOS conforme ITEM 2 abaixo :

DATA 09/09/26
HORÁRIO 8:00 horas
LOCAL Secretaria Municipal de Saúde
Rua: Duque de Caxias, 331 - Centro, Rolândia -PR.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

01 (uma) Fotocópia dos documentos: a.1) RG; a.2) CPF;

a.3) Título de Eleitor;

a.4) Comprovante de votação, ou justificativa, relativas à última Eleição ou Certidão de Regularidade emitida pela Justiça Eleitoral; a.5) Carteira de Reservista;

a.6) Carteira de Trabalho, (mais recente possível) com cédula do PIS/PASEP (no caso dos modelos mais antigos);

a.7) Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou de Casamento, se casado (a), divorciado (a) ou viúvo (a);

a.8) Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos para fins de eventuais

deduções de Imposto de Renda (até 24 anos se estiver cursando alguma graduação em

Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC) e pagamento de Salário-Família para filhos menores de 14 anos, conforme proventos brutos a serem percebidos por V.S.;

a.9) Carteira de Vacinação dos filhos de até 05 anos;

a.10) Comprovante de Vacinação (carteira de vacinação devidamente preenchida e atualizada

a.11) Comprovante de Residência atualizado (últimos 60 dias, preferencialmente telefone residencial, porém contas de água e luz serão igualmente aceitas);

a.12) Diploma de Escolaridade constando grau de instrução mínimo exigido para investidura no cargo prevista em Edital 001/2026; a.13) Registro no Conselho Regional da Classe 01 (uma) fotografia 3x4;

Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Cartório Criminal; Declaração de não acúmulo de serviço público, conforme a Constituição Federal vigente. (disponível no site);

Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal; Declaração de bens e propriedades (disponível no site), caso o candidato for isento de apresentação da Declaração de Imposto de Renda;

Ficha cadastral (disponível no site); Avaliação Médica comprovando aptidão física e mental.

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