DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
EXTRATO DO 10º ADITIVO DO CONTRATO 138/2022. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 121/2022
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, inscrito no CNPJ de n.º 75.462.820/0001-02, com sede na Avenida Paulo Libânio, 700;
CONTRATADO : CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA DO PARANA , com sede na Rua Ivo Leão, 42 Centro, Curitiba, CEP: 80.030-180, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 76.610.591/0001-80;
Fundamentação Legal: O presente termo de aditamento obedece às normas fixadas no PREGÃO ELETRÔNICO 039/2022 , especialmente, do art. 57 e art. 65 e ss., da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem.
Objeto do Aditamento Fica alterada a cláusula décima do Contrato Primitivo nº 138/2022, prorrogando a vigência do prazo por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 12/08/2026 a 12/08/2027.
Demais Condições: As demais cláusulas do contrato primitivo, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas, PREGÃO ELETRÔNICO 039/2022.
Santa Cruz de Monte Castelo/PR, aos 05 de agosto de 2026.
WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 82ACA369
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3.009, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 3.009, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar; Nomeia Comissão Especial e dá outras providências.
WILLIAN CEZAR VIEGA, Prefeito Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, no dia 10 de agosto de 2026, foi relatada a ocorrência de fatos envolvendo uma servidora lotada em unidade de educação infantil, no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que, conforme os relatos apresentados, a referida servidora teria, em tese, praticado agressões físicas e verbais no ambiente de trabalho e/ou no exercício de suas atribuições funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, de suas circunstâncias e de eventual responsabilidade administrativa da servidora envolvida, mediante processo administrativo, na forma do artigo 154 e seguintes da Lei nº 03/1993.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no disposto no artigo 154 da Lei Municipal nº 03/93, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A. S. C., brasileira, portadora da Carteira de Identidade – RG nº 47XXXX-29 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 81X.XXX.XXX-72, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades funcionais relacionadas ao cumprimento de suas atribuições, especialmente quanto ao dever de diligência previsto nos artigos 128, inciso XVI, e 144, inciso VII do Estatuto dos Servidores Públicos, em razão dos relatos apresentados, segundo os quais a referida servidora teria, em tese, praticado agressões físicas e verbais no ambiente de trabalho e/ou no exercício de suas atribuições funcionais .
Art. 2º Para a apuração dos fatos nomeia-se Comissão Especial, formada pelos seguintes servidores: ANDRESSA XAVIER
CATOSSI, JHONNATHAN STEVAM PIRES DE OLIVEIRA e CLEITON FRANCISCO OBINO DA SILVA, sob a presidência do primeiro, incumbida de apurar a veracidade dos fatos narrados, devendo a Comissão, ao final do processo, apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida excepcionalmente a prorrogação por igual período, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício da ampla defesa.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, aos 01 de setembro de 2026.
WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: FE3A05B6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
Altera a Lei Orgânica do Município de Santa Fé/PR para autorizar a destinação de emendas parlamentares impositivas às despesas de custeio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, aprovou, e a MESA DIRETORA, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e do inciso VIII do art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Santa Fé, que disciplina as emendas parlamentares individuais impositivas o seguinte parágrafo:
"§ 6º.- As emendas parlamentares individuais poderão destinar recursos para despesas de capital e despesas correntes de custeio, inclusive para manutenção, conservação, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços e demais despesas necessárias ao funcionamento e à continuidade dos serviços públicos municipais, atenção primária e atenção especializada, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da legislação orçamentária vigente."
Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo:
"§ 7º.- É vedada a utilização dos recursos das emendas impositivas para pagamento de pessoal e encargos sociais, amortização e serviço da dívida, bem como para outras despesas vedadas pela legislação federal."
Art. 3º A execução das emendas destinadas ao custeio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
PLENÁRIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO 2026.
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