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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 364

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Anadir Das Graças, Amilton Correa Machado, Terezinha Da Conceição Corea Machado, Sadi Adamovicz Da Silva, Maria Jose Freitas Da Silva E Izulina De Jesus Fernandes; Matrícula nº 23.847, de propriedade de Erondir Maciel De Carvalho e Jurandy Maciel De Carvalho; Matrícula nº 33.460, de propriedade de Ladomiro Tomen e Terezinha Tomen; Matrícula desconhecida;

Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Notificação publicado em 10 de junho de 2026 e dos atos posteriormente praticados no âmbito do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 002/2026, que não conflitarem com a presente rerratificação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus legais e jurídicos efeitos, foi expedida a presente Rerratificação de Edital, que será publicada na forma da legislação vigente.

PASSA A CONSTAR :

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Matrícula nº 35.887, de propriedade de Adelino Wendler, Jose Maria Orlei Godoi, Josiane Maria Padilha Godoi, Vilson Machado De Campos, Ivonete Ferreira De Souza Campos, Edina Ribeiro De Lima, Ademir Jose Bento Dos Santos, Antonio Eziquel Baltazar De Oliveira, João Carlos Zierhut, Ana Anelia Tomem Zierhut, Ricardo Augusto Franczuk, Josiane Gonçalves De Quadros Franczuk, Maria Alice Adamovicz Da Silva, Divonsir Jorge Fernandes, Marta Olezia Teixeira De Lima, Jose Queiros, Eloina De Paula Queiros, Jose Acyr De Lara, Silvana Da Silva Batista De Lara, Amanda Dos Passos Anzolin, Jessica Dos Passos Anzolin, Dionatan De Oliveira Reinauer, Marcelo Mayer, João Luiz De Lima, Edina Ribeiro De Lima, João Reinaldo De Souza, Anadir Das Graças, Amilton Correa Machado, Terezinha Da Conceição Corea Machado, Sadi Adamovicz Da Silva, Maria Jose Freitas Da Silva E Izulina De Jesus Fernandes;

§2º São tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da lei: Matrícula nº 35.887, de propriedade de Adelino Wendler, Jose Maria Orlei Godoi, Josiane Maria Padilha Godoi, Vilson Machado De Campos, Ivonete Ferreira De Souza Campos, Ademir Jose Bento Dos Santos, Antonio Eziquel Baltazar De Oliveira, João Carlos Zierhut, Ana Anelia Tomem Zierhut, Ricardo Augusto Franczuk, Josiane Gonçalves De Quadros Franczuk, Maria Alice Adamovicz Da Silva, Divonsir Jorge Fernandes, Marta Olezia Teixeira De Lima, Jose Queiros, Eloina De Paula Queiros, Jose Acyr De Lara, Silvana Da Silva Batista De Lara, Amanda Dos Passos Anzolin, Jessica Dos Passos Anzolin, Dionatan De Oliveira Reinauer, Marcelo Mayer, João Luiz De Lima, Edina Ribeiro De Lima, João Reinaldo De Souza, Anadir Das Graças, Amilton Correa Machado, Terezinha Da Conceição Corea Machado, Sadi Adamovicz Da Silva, Maria Jose Freitas Da Silva E Izulina De Jesus Fernandes;

Matrícula nº 23.847, de propriedade de Erondir Maciel De Carvalho e Jurandy Maciel De Carvalho;

Matrícula nº 33.460, de propriedade de Ladomiro Tomen e Terezinha Tomen; Matrícula desconhecida;

A presente rerratificação possui natureza exclusivamente corretiva, destinando-se à retificação de erro material de identificação numérica da matrícula do imóvel, fazendo constar corretamente a matrícula nº 35.887, em substituição à matrícula nº 35.877, conforme documentação registral constante dos autos do Processo Administrativo de REURB nº 002/2026.

A correção ora promovida não implica alteração da titularidade dominial, dos titulares de direitos reais, dos ocupantes, dos confinantes, do perímetro objeto da Regularização Fundiária Urbana, do projeto de regularização, do quadro de áreas ou de qualquer outro elemento substancial do procedimento, ressalvada exclusivamente a correção da identificação numérica da matrícula ora expressamente promovida.

Registra-se que os titulares de domínio, confinantes, ocupantes e terceiros eventualmente interessados foram regularmente notificados no âmbito do Processo Administrativo de REURB nº 002/2026, na forma da legislação aplicável, tendo transcorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias sem apresentação de impugnações ou manifestações contrárias, conforme documentos constantes dos autos.

Considerando que a presente rerratificação se limita à correção de erro material na numeração da matrícula, sem modificação dos sujeitos interessados anteriormente identificados, do objeto da regularização ou de qualquer elemento substancial do procedimento, permanecem válidos e eficazes os atos de notificação anteriormente praticados e os prazos deles decorrentes, não havendo necessidade de sua reabertura em razão da presente correção.

Santa Maria do Oeste/PR, 1 de setembro de 2026.

OSCAR DELGADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Antonio de Lima Código Identificador: 7CA267C2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

CONTABILIDADE DECRETO Nº 4.368/2026

DECRETO Nº 4.368/2026

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e conforme a Lei Municipal nº 3.468/2026, decreta;

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme se especifica a seguir:

Especial
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
07.001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
17.512.2602.2015 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO
PARANÁ - CISPAR
3.3.71.70.00.00 RATEIO
PELA
PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO
PÚBLICO
2895 00000-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00
4.4.71.70.00.00 RATEIO
PELA
PARTICIPAÇÃO
EM
CONSÓRCIO
PÚBLICO
2896 00000-Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
SUBTOTAL 55.000,00
TOTAL 55.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira: I – Anulação de dotação;

Anulação
Códigos Descrição Valor
07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
07.001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E URBANISMO
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
2700 00000-Recursos Ordinários (Livres) 55.000,00
SUBTOTAL 55.000,00
TOTAL 55.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2026, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.

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