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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 369

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CONTRATADO: Jean Carlos de Souza Santos ME. ORIGEM: Tomada de Preços nº. 05/2022.

OBJETO: Contratação de professores oficineiros, para ministrar aulas de canto/coral e teatro, para a Divisão de Cultura. QUANTIDADE DO OBJETO: Inalterada. VALORES: Aditiva-se o valor em R$ 14.869,34 (quatorze mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) para pagamento do novo período contratado.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2022

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01/09/2026

PRAZO DE VIGENCIA: Aditivado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até 05/09/2027.

Contrato n° 86/2022

CONTRATANTE: Município de São José da Boa Vista. CONTRATADO: Luana Cordeiro de Souza ME. ORIGEM: Tomada de Preços nº. 05/2022.

OBJETO: Contratação de professores oficineiros, para ministrar aulas de canto/coral e teatro, para a Divisão de Cultura. QUANTIDADE DO OBJETO: Inalterada.

VALORES: Aditiva-se o valor R$ 15.039,79 (quinze mil e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) para pagamento do novo período contratado.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2022

DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01/09/2026

PRAZO DE VIGENCIA: Aditivado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até 05/09/2027.

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 256E8BAF

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contrato nº 58/2026 - Processo administrativo nº 79/2026

Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica. Contratante: Município de SÃO JOSÉ DA BOA VISTA PR. Contratada: NEOVASC – SERVIÇOS MEDICOS EM PEDIATRIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA-EPP

Valor Total: R$ 14.076,80(quatorze mil e setenta e seis reais e oitenta centavos) Período de vigência: 01/09/2026 à 01/09/2027. Fundamento legal: art.75, II, da Lei nº. 14.133/2021. São José da Boa Vista PR, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito Municipal

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 573A3A4F

DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 219/2026

Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ -

Prefeito do Município

PORTARIA nº 219 /2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 79/2026 – Dispensa de licitação nº 36/2026, tendo por objeto a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Oxigeno terapia hiperbárica;

R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como gestora do Contrato de nº 58/2026 a sra. Fabiana Aparecida Ferreira – diretora administrativa hospital e como fiscal a sra. Juliana Rodrigues de Souza – enfermeira.

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 8B13D8FA

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 220/2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 42, XXX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei;

Considerando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura pelo servidor João Marcos Rolim.

RESOLVE :

Artigo 1º- EXONERAR desta Prefeitura, a pedido do próprio servidor, o Senhor JOÃO MARCOS ROLIM, ocupante do cargo

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