Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 412

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CONSIDERANDO que a substituição da forma de execução não altera a finalidade dos recursos, permanecendo integralmente vinculados à recuperação das estradas rurais e ao restabelecimento da trafegabilidade, objeto aprovado pelo Conselho Diretor do FECAP; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da distribuição dos recursos da Fonte 01068, com redução da dotação destinada a material de consumo e correspondente ampliação da dotação destinada aos serviços de horas-máquina;

CONSIDERANDO , por fim, que as despesas decorrem diretamente de evento extraordinário, imprevisível e urgente, exigindo providências imediatas para o restabelecimento da trafegabilidade e das condições de acesso nas áreas afetadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa para o exercício de 2026 um Crédito Extraordinário no valor de R$ 430.543,88 (Quatrocentos e Trinta Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos) nas seguintes dotações:

Extraordinário
Códigos Descrição Valor
13 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA E APOIO AO PRODUTOR
13.003 DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
RURAL
26.782.0018.1104 Melhoria da Infraestrutura Viária Urbana e Rural
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5641 01068-Transferências do Fundo Estadual para
Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n°
21.720/2023


300.343,11
3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
5643 00000-Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
5642 01068-Transferências do Fundo Estadual para
Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n°
21.720/2023


110.200,77
SUBTOTAL 430.543,88
TOTAL 430.543,88

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 430.543,88

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Extraordinário aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado:

I - Cancelamento no valor R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais ) nas seguintes dotações:

Anulação
Códigos Descrição Valor
03 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
99.999.0023.9067 Reserva de Contingência - Administração Direta
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
415 00999-Reservas de Contingências 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL 20.000,00

TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 20.000,00

II - Excesso de arrecadação de receita, no valor de R$ 410.543,88 (Quatrocentos e Dez Mil Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Oiro Centavos) contabilizado na seguinte rubrica:

1.3.2.1.01.1.1.77.00.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA FONTE 1068 ............ 7.056,47

1.7.2.9.99.0.1.04.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE CALAMIDADES PÚBLICAS - FECAP - FONTE 1068................. 403.487,41

Art. 3º Ficam incluídos na programação financeira e no cronograma de desembolso os valores correspondentes ao presente Crédito Extraordinário, observada a vinculação da fonte de recursos.

Alterações Adicionais das Cotas de Receita

Fonte: 1068 Setembro R$ 410.543,88

Alterações Adicionais do Cronograma de Desembolso

Art. 4º Os recursos da Fonte 01068 deverão ser aplicados exclusivamente no objeto aprovado pelo Conselho Diretor do FECAP – Recuperação de Estradas Rurais / Restabelecimento de Trafegabilidade, observadas as condições, prazos, documentos e demais exigências estabelecidas no Protocolo nº 26.057.409-4. Parágrafo único. Os serviços de horas-máquina custeados com os recursos de que trata este Decreto deverão estar diretamente relacionados às ações emergenciais de recuperação das estradas rurais afetadas pelo evento que deu origem à situação de emergência.

Art. 5º A execução dos serviços de horas-máquina poderá ocorrer mediante utilização de contratação administrativa vigente do Município, desde que o objeto contratado seja compatível com as ações emergenciais previstas neste Decreto e sejam observadas as condições estabelecidas no Protocolo nº 26.057.409-4.

Art. 6ºEm cumprimento ao art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Terra Rica acerca da abertura do Crédito Extraordinário de que trata este Decreto.

Art. 7º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 369, de 19 de agosto de 2026, em razão da readequação da forma de execução das ações emergenciais e da distribuição orçamentária dos recursos, permanecendo inalterada a finalidade aprovada pelo Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP no âmbito do Protocolo nº 26.057.409-4.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, UM DE SETEMBRO DE 2026. ( 01/09/2026)

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Morales Périco de Souza Código Identificador: 34598290

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 383/2026

SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...

Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços do ASSISTÊNCIA SOCIAL.

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Fica RELOTADO o servidor público municipal Sr. ADRIELE DE BRITO COSTA DA SILVA , matrícula nº 12566 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEM).

Artigo 2°. - A partir do dia 01/09/2026, o servidor nominado no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, ―b‖ da Lei Orgânica Municipal, ―in verbis‖ :

“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos:

b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;‖ (grifei)

Fonte: 1068 Setembro R$ 410.543,88

www.diariomunicipal.com.br/amp 412