DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
CONSIDERANDO que a substituição da forma de execução não altera a finalidade dos recursos, permanecendo integralmente vinculados à recuperação das estradas rurais e ao restabelecimento da trafegabilidade, objeto aprovado pelo Conselho Diretor do FECAP; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da distribuição dos recursos da Fonte 01068, com redução da dotação destinada a material de consumo e correspondente ampliação da dotação destinada aos serviços de horas-máquina;
CONSIDERANDO , por fim, que as despesas decorrem diretamente de evento extraordinário, imprevisível e urgente, exigindo providências imediatas para o restabelecimento da trafegabilidade e das condições de acesso nas áreas afetadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa para o exercício de 2026 um Crédito Extraordinário no valor de R$ 430.543,88 (Quatrocentos e Trinta Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos) nas seguintes dotações:
| Extraordinário |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E APOIO AO PRODUTOR |
|
| 13.003 | DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL |
|
| 26.782.0018.1104 | Melhoria da Infraestrutura Viária Urbana e Rural | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 5641 | 01068-Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n° 21.720/2023 |
300.343,11 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 5643 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 20.000,00 |
| 5642 | 01068-Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n° 21.720/2023 |
110.200,77 |
| SUBTOTAL | 430.543,88 | |
| TOTAL | 430.543,88 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 430.543,88
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Extraordinário aberto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado:
I - Cancelamento no valor R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais ) nas seguintes dotações:
| Anulação |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 03.002 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
| 99.999.0023.9067 | Reserva de Contingência - Administração Direta | |
| 9.9.99.99.00.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 415 | 00999-Reservas de Contingências | 20.000,00 |
| SUBTOTAL | 20.000,00 | |
| TOTAL | 20.000,00 |
TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 20.000,00
II - Excesso de arrecadação de receita, no valor de R$ 410.543,88 (Quatrocentos e Dez Mil Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Oiro Centavos) contabilizado na seguinte rubrica:
1.3.2.1.01.1.1.77.00.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA FONTE 1068 ............ 7.056,47
1.7.2.9.99.0.1.04.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DE CALAMIDADES PÚBLICAS - FECAP - FONTE 1068................. 403.487,41
Art. 3º Ficam incluídos na programação financeira e no cronograma de desembolso os valores correspondentes ao presente Crédito Extraordinário, observada a vinculação da fonte de recursos.
Alterações Adicionais das Cotas de Receita
Fonte: 1068 Setembro R$ 410.543,88
Alterações Adicionais do Cronograma de Desembolso
Art. 4º Os recursos da Fonte 01068 deverão ser aplicados exclusivamente no objeto aprovado pelo Conselho Diretor do FECAP – Recuperação de Estradas Rurais / Restabelecimento de Trafegabilidade, observadas as condições, prazos, documentos e demais exigências estabelecidas no Protocolo nº 26.057.409-4. Parágrafo único. Os serviços de horas-máquina custeados com os recursos de que trata este Decreto deverão estar diretamente relacionados às ações emergenciais de recuperação das estradas rurais afetadas pelo evento que deu origem à situação de emergência.
Art. 5º A execução dos serviços de horas-máquina poderá ocorrer mediante utilização de contratação administrativa vigente do Município, desde que o objeto contratado seja compatível com as ações emergenciais previstas neste Decreto e sejam observadas as condições estabelecidas no Protocolo nº 26.057.409-4.
Art. 6ºEm cumprimento ao art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será dado imediato conhecimento à Câmara Municipal de Terra Rica acerca da abertura do Crédito Extraordinário de que trata este Decreto.
Art. 7º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 369, de 19 de agosto de 2026, em razão da readequação da forma de execução das ações emergenciais e da distribuição orçamentária dos recursos, permanecendo inalterada a finalidade aprovada pelo Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP no âmbito do Protocolo nº 26.057.409-4.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, UM DE SETEMBRO DE 2026. ( 01/09/2026)
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Morales Périco de Souza Código Identificador: 34598290
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 383/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços do ASSISTÊNCIA SOCIAL.
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Fica RELOTADO o servidor público municipal Sr. ADRIELE DE BRITO COSTA DA SILVA , matrícula nº 12566 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEM).
Artigo 2°. - A partir do dia 01/09/2026, o servidor nominado no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, ―b‖ da Lei Orgânica Municipal, ―in verbis‖ :
“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos:
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;‖ (grifei)
Fonte: 1068 Setembro R$ 410.543,88
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