DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (01/09/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: 9A23DB71
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 384/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços do CEMA.
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Fica RELOTADO o servidor público municipal Sr. DAIANA FRANÇA DOS SANTOS BOMFIM , matrícula nº 20202342, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO PSS.
Artigo 2°. - A partir do dia 01/09/2026, o servidor nominado no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao CEMA.
Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, ―b‖ da Lei Orgânica Municipal, ―in verbis‖ :
“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos: b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;‖ (grifei)
Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (01/09/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: 6A23E400
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO Nº 0004/2026
EMENTA: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, revoga a Resolução nº 02/2008 e suas alterações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, MILTON DA SILVA, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que a Edilidade em sessão plenária aprovou, e Eu PROMULGO a presente RESOLUÇÃO , que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Roxa e revoga a Resolução nº 02 de 29 de dezembro de 2008, e suas alterações, nos termos que seguem.
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, de assessoramento e mediação ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 1º As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, elaboração de projetos de leis complementares, projetos de leis ordinárias, projetos de decretos legislativos e projetos de resolução.
§ 2º As funções de fiscalização serão exercidas através do acompanhamento direto dos atos de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Poder Executivo, da Administração Indireta, da Câmara Municipal e da execução do controle interno de ambos os Poderes, bem como, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas apresentadas pelos gestores locais.
§ 3º As funções de controle externo da Câmara implicam fiscalização dos negócios do Executivo em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras ou punitivas que se fizerem necessárias.
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consistem em sugerir medidas de interesse público, mediante coleta de informações advindas da municipalidade.
§ 5º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara se realizará através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.
CAPÍTULO II DA SEDE DA CÂMARA
Art. 2º. A Câmara Municipal tem sua sede no prédio destinado para este fim, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná. Parágrafo único. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se em outro recinto.
Art. 3º. No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser fixados quaisquer símbolos, quadros, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do país, do estado ou do município, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º. Cabe ao Presidente da Câmara, quando o interesse público o exigir, liberar o recinto de reuniões da câmara de acordo com resolução própria sobre esse tema.
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO E DA POSSE
Art. 5º. A Câmara Municipal se instalará, em sessão solene às oito horas, no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura, independentemente do número de Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, será presidida pelo Vereador de maior idade entre os eleitos presentes e, havendo recusa do mesmo, em sequência os de maior idade.
Art. 6º. Após a diplomação dos eleitos, os diplomados deverão apresentar declaração de bens, mediante apresentação do Imposto de
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