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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 415

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 16. Competirá ao Presidente da Mesa Diretora a gestão das funções administrativas e legislativas da Câmara, dirigindo-as, executando-as e disciplinando-as, em especial:

I - quanto à representação e às relações institucionais da Câmara: a) representar a Câmara Municipal, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes aos demais membros da Mesa Diretora para atos específicos;

b) representar sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal contrário à Constituição do Estado do Paraná, quando deliberado pela Mesa;

c) solicitar, por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara, a intervenção no Município;

d) enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior; e) comunicar à Justiça Eleitoral sobre a vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito;

f) encaminhar ao Prefeito, por ofício, as proposições legislativas aprovadas ou rejeitadas, e os vetos mantidos ou rejeitados;

g) encaminhar ao Prefeito os requerimentos de informações de iniciativa das Comissões Permanentes ou aprovados pelo Plenário; h) convidar o Prefeito e convocar os Secretários Municipais e autoridades a estes equiparadas a comparecer à Câmara para prestar esclarecimentos;

i) substituir o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

II - quanto à presidência da Mesa Diretora:

a) determinar a publicação do calendário das reuniões ordinárias no site da Câmara ou no Diário Oficial;

b) determinar a publicação dos atos da Mesa;

c) convocar as reuniões extraordinárias e garantir a realização das reuniões extraordinárias da Mesa Diretora; d) mandar publicar as convocações de reuniões extraordinárias no site da Câmara ou no Diário Oficial;

e) abrir, presidir e encerrar as reuniões da Mesa e as sessões plenárias; f) determinar ao Secretário a lavratura das atas das reuniões e as suas retificações;

g) cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pela Mesa Diretora; h) encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara até o dia 31 de agosto, para ser incluída no orçamento geral do Município;

i) requisitar ao Poder Executivo o duodécimo destinado às despesas da Câmara e solicitar o encaminhamento de projeto de lei para alteração orçamentária dos recursos do legislativo;

j) delegar aos membros da Mesa suas próprias atribuições, exceto as de competência exclusiva, e supervisionar sua execução. III - quanto à gestão das funções e órgãos administrativos e legislativos da Câmara:

a) prestar informações e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

b) ordenar as despesas necessárias;

c) determinar a abertura de processo administrativo de licitação ou de contratação e fiscalizar sua regularidade e legalidade;

d) fiscalizar a execução dos serviços contratados pela Câmara;

e) realizar atos de gestão de pessoal, inclusive determinar a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de servidores e aplicar-lhes penalidades;

f) julgar os pedidos de reconsideração de seus atos;

g) autorizar e credenciar agente de imprensa;

h) dirigir as atividades da polícia legislativa da Câmara;

i) requisitar força policial, quando necessária à garantia da ordem e à preservação do funcionamento das atividades da Câmara;

j) dar posse aos Vereadores e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura nos respectivos cargos perante o Plenário; k) convocar suplente de Vereador, nas hipóteses previstas em lei e nesta Resolução; l) registrar as justificativas de ausências de Vereadores às reuniões das Comissões e sessões;

m) declarar a destituição de membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos nesta Resolução;

n) declarar a perda ou a extinção do mandato do Prefeito, do VicePrefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei; o) declarar a invalidade dos seus atos quando eivados de ilegalidade, ou por motivo de conveniência e oportunidade;

p) garantir o funcionamento e a realização das reuniões da Mesa e das Comissões e das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como os recursos materiais e humanos necessários às atividades da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões;

q) passar a Presidência ao substituto e abster-se de praticar atos quando impedido, nas hipóteses previstas nesta Resolução;

r) designar os membros das Comissões Especiais e seus substitutos, nas hipóteses previstas nesta Resolução;

s) designar Relator para exame das proposições legislativas pelas Comissões Permanentes, nas hipóteses previstas nesta Resolução;

t) verificar a regularidade e assinar os livros da Câmara.

IV - quanto ao processo legislativo:

a) recepcionar ou rejeitar e dar andamento às proposições legislativas protocoladas;

b) supervisionar o cumprimento dos prazos dos atos do processo legislativo previstos nesta Resolução e na legislação de regência;

c) distribuir e encaminhar os processos legislativos e os expedientes às Comissões Permanentes para emissão de parecer;

d) submeter à deliberação do Plenário as proposições legislativas nas hipóteses determinadas por esta Resolução e pela legislação em vigor;

e) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que recebam sanção tácita e as cujo veto seja rejeitado pelo Plenário e não seja promulgado pelo Prefeito no prazo legal;

f) determinar, no final da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas.

V - quanto à organização, ordem e polícia das sessões:

a) encaminhar convites de participação das sessões aos interessados; b) determinar e zelar pela publicação do calendário e dos editais de convocação das sessões, bem como de suas pautas;

c) garantir a transmissão ao vivo ao público e a preservação da gravação das sessões e das reuniões das Comissões;

d) organizar a pauta das sessões e dar cumprimento às hipóteses imperativas de inclusão de proposições em pauta previstas nesta Resolução;

e) convocar sessões extraordinárias e solenes; f) comunicar aos Vereadores as convocações de sessões extraordinárias solicitadas pelo Prefeito ou solicitadas pela maioria absoluta dos membros da Casa e garantir os recursos materiais e humanos necessários à sua realização;

g) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara;

h) realizar, de ofício ou a requerimento de Vereador, a verificação de presença para fins de quórum e a verificação nominal de voto;

i) determinar ao Secretário a leitura e as retificações das atas, e das comunicações que entender convenientes;

j) conceder, controlar e cassar o uso da palavra aos Vereadores, autoridades e a convidados autorizados, nas hipóteses previstas nesta Resolução;

k) autorizar o Vereador a falar sentado;

l) não permitir a publicação de pronunciamento ou de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

m) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

n) decidir as questões de ordem e as reclamações pela ordem, determinando o seu registro em ata;

o) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; VI - cumprir e fazer cumprir esta Resolução e interpretá-la em caso de omissão, de acordo com a analogia e os princípios gerais de direito público e do processo legislativo;

VII - dar andamento aos recursos interpostos contra seus atos, ou contra ato de Presidente de Comissão Permanente ou Especial, submetendo-se e dando integral cumprimento ao julgamento do Plenário.

Art. 17. O Presidente da Câmara, quando no exercício do cargo de Prefeito, ficará impedido de exercer a presidência da Câmara, de praticar qualquer ato de natureza legislativa e de exercer as prerrogativas do mandato de Vereador, enquanto perdurar a substituição.

Art. 18. O Presidente da Mesa, ou aquele que o substituir, poderá oferecer proposição e poderá votar nas seguintes hipóteses:

• eleição da Mesa Diretora;

• quando a matéria exigir para a sua aprovação o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;

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