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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 445

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a servidora DEBORAH DE SOUZA MIRANDA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula n°. 1.233, como Ouvidora Substituta da Saúde no Município de Tunas do Paraná, para atuar nas ausências da Ouvidora Titular, realizando atendimento presencial ao público quando necessário, a partir da presente data, até 31/12/2029.

Art. 2°. Fica mantida a Portaria n°. 036 de 21 de maio de 2026, pela qual foi nomeada a servidora ROSA DE ASSIS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula n°. 157, como Ouvidora Titular da Saúde no Município de Tunas do Paraná, até 31/12/2029.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data de sua publicação.

Tunas do Paraná, 01° de setembro de 2026.

_ MARCO ANTONIO BALDÃO

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 4C231064

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 13/2026

Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o conteúdo e informações do presente processo, bem como diante do exame e análise do Advogado do Município com a emissão de parecer favorável à viabilidade do presente procedimento de Dispensa de Licitação, RATIFICO a contratação da empresa: AURUS ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ: 58.390.255/0001-98, no valor total de R$ 5.950,00 (Cinco mil novecentos e cinquenta reais) , para ― CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA VISANDO À ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E ENERGÉTICA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA‖ .

DATA DA SESSÃO: Dia 09 de setembro de 2026.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: DAS 08h ATÉ AS 14h

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: 9B38E612

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 098/2026

Homologa o Regimento Interno da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF do Município de Turvo - PR e dá outras providências.

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito Municipal de Turvo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que instituem e regulamentam as normas gerais de Regularização Fundiária Urbana (REURB);

CONSIDERANDO a instituição da Lei Municipal nº 24/2025, que prevê a criação da estrutura de regularização fundiária no âmbito local;

CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir o direito social à moradia, o ordenamento territorial urbano e a segurança jurídica na titulação dos ocupantes de núcleos urbanos informais no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo, na forma do Anexo Único que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas por membros designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, cabendo ao Plenário a definição das demais funções de coordenação dos Corpos Funcionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Turvo, 31 de agosto de 2026.

Tunas do Paraná, 01 de setembro de 2026.

MARCO ANTONIO BALDÃO

ANTÔNIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 3918BFCF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 33/2026 COMPRAS.GOV N° 39/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO/PR

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADAS À READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA BASE EXISTENTE E À EXECUÇÃO DE NOVA BASE PARA INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM COMUNIDADES, INTEGRANTES DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO PROGRAMA ÁGUA É SAÚDE

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 34.498,91 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos)

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, instituída pela Lei Municipal nº 24/2025, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas de regularização fundiária, com sede no Município de Turvo e abrangência em todo o seu território municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo, no nível de direção superior, reger-se-á por este Regimento Interno.

Parágrafo Único. São equivalentes, para fins deste Regimento Interno, as expressões Comissão Municipal de Regularização Fundiária, CMRF e Comissão.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA CMRF

Art. 2º A CMRF tem por finalidade possibilitar a análise, proposição e implementação das políticas públicas voltadas a assegurar o direito à moradia digna e à regularização fundiária, a fim de garantir a titulação e o ordenamento urbano, assim como exercer a orientação normativa e

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