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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 446

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

consultiva sobre a REURB no Município. Para isso, apresenta as seguintes competências:

I – promover a política global de regularização fundiária, visando eliminar a informalidade urbana e possibilitar a integração dos núcleos ao contexto legal da cidade;

II – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de projetos de REURB, observada a legislação em vigor;

III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a eficácia dos procedimentos de regularização, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações;

IV – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município nas áreas de habitação e infraestrutura urbana;

V – acompanhar a execução de obras de infraestrutura essencial nos núcleos em regularização;

VI – elaborar e apresentar, anualmente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pela Comissão;

VII – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente à regularização fundiária, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas correlatas;

VIII – articular-se com órgãos e entidades públicas, como o Registro de Imóveis, visando aperfeiçoar o intercâmbio sistemático sobre o registro de títulos;

IX – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de parcelamentos clandestinos ou irregulares;

X – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à regularização fundiária;

XI – promover canais de diálogo com os moradores dos núcleos ocupados;

XII – organizar audiências públicas e processos de selagem e cadastramento socioeconômico.

XIII – mapear todos os Núcleos Urbanos Informais para, devendo ser atualizado anualmente para servir de base para a proposta orçamentária e elaboração de cronograma de REURBs a serem realizadas.

XIV – elaborar o Regimento Interno da CMRF;

XV – Editar Instruções Normativas (IN) para padronizar documentos, checklists, requisitos técnicos de projetos, ritos e declarações;

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CMRF Capítulo I DA REPRESENTAÇÃO

Art. 3º A CMRF é composta por órgãos governamentais e técnicos

assim distribuídos:

§1º – A representação do Poder Público será composta pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, devidamente indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:

I – Secretário Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo;

II – Secretário Municipal da Fazenda;

III – Diretor de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente;

V – 03 (três) Engenheiros Civis indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo;

VI – 01 (um) Arquiteto indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo;

VII – 01 (um) Técnico em Edificações indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo;

VIII – 01 (um) Assistente Social indicado pela Secretaria Municipal de Família e Assistência Social;

IX – 01 (um) Procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º – Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento à Comissão ou participação em diligência ordenada por esta.

§ 3º – Os representantes titulares da CMRF serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos seus respectivos suplentes.

Capítulo II

DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS

Art. 4º Será substituído o membro que incorrer em uma das seguintes condições:

I – atuação de acentuada gravidade administrativa que a torne incompatível com as finalidades da Comissão; II – renúncia;

III – repetição consecutiva de número igual a 03 (três) faltas injustificadas.

Art. 5º Será substituído, necessariamente, o membro que:

I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II – apresentar comportamento incompatível com a dignidade das funções.

Capítulo III

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 6º A CMRF tem como estrutura:

I – Mesa diretora composta de presidente, vice-presidente e secretário; II – Secretaria-Executiva;

III – Corpos Funcionais, assim divididos:

a) Corpo Técnico;

b) Corpo Jurídico;

c) Corpo de Gestão Social;

d) Corpo de Execução e Infraestrutura;

e) Corpo Fazendário.

IV – Câmaras Técnicas Auxiliares, sendo elas:

a) Câmara de Prevenção e Resolução Extrajudicial de Conflitos;

b) Câmara de Gestão de Risco.

V – Plenário.

Seção I

DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE

Art. 7º O presidente e o vice-presidente da CMRF serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Compete ao presidente da CMRF:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – representar a CMRF em todas as suas reuniões, em juízo ou fora dele;

III – cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela Comissão; IV – cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionadas com a sua área de atuação;

V – manter as demais integrantes da CMRF informadas de todas as medidas administrativas decididas e em andamento;

VI – determinar a inclusão na pauta de trabalho dos assuntos submetidos a exame da CMRF;

VII – submeter ao Plenário a programação das atividades de campo; VIII – instituir as câmaras auxiliares deliberadas pela CMRF (Conflitos e Risco);

IX – decidir e expedir Atos, em caráter de urgência e comprovada relevância, sobre matérias que não exijam quórum qualificado;

X – outras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pela Comissão.

Seção II

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 9º A secretaria-executiva da CMRF assegurará a estrutura administrativa necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 10. À Secretaria-Executiva da CMRF compete:

I – providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões da Comissão; II – elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões para deliberação;

III – manter sistema de informação sobre os processos de REURB (Cadastro Municipal);

IV – organizar e manter a guarda de papéis e documentos da Comissão;

V – exercer outras funções correlatas aos objetivos da Comissão. VI – encaminhar as deliberações emanadas da Comissão aos órgãos responsáveis pela execução (Secretarias e Registro de Imóveis);

Seção III

DOS CORPOS FUNCIONAIS

Art. 11. Os Corpos Funcionais são divisões internas de instrução e análise, compostos da seguinte forma:

I – Corpo Técnico: composto por 03 (três) Engenheiros Civis, 01 (um) Arquiteto e 01 (um) Técnico em Edificações, todos indicados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo, aos quais compete a análise e desenvolvimento de projetos urbanísticos, levantamentos topográficos, memoriais descritivos,

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