DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
III – Sauana Haeffner Centenaro – Engenheira Civil
IV – Douglas Domingos Grzeszezeszyn – Fiscal Tributário; e V – Priscila de Cassia Garcia de Lara – Assessora II
Art. 2º – Compete à Comissão de Regularização dos Parques Industriais Mercedes Paes Barbosa e Antonio Bettega:
I – Analisar toda a documentação e as avaliações mercadológicas apresentadas pelas seguintes empresas instaladas:
a) AGRO INDUSTRIA MATE TURVO LTDA, CNPJ nº 26.273.331/0001-99;
b) ROGMMA MECANICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 06.324.144/0001-80; c) AGROPECUARIA SOJASUL LTDA, CNPJ nº 14.478.818/000633;
I. Realizar a avaliação imobiliária individual das áreas ocupadas pelas
aprovação no PSS nº 01/2025. Em atenção a solicitação da mesma através do protocolo nº 3.298/2026.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 31 de agosto de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 8810D5F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 634-2026
empresas;
II. Acompanhar o desmembramento das áreas; III. Promover a regularização imobiliária dos lotes;
IV. Elaborar o processo administrativo visando a realização da concorrência pública dos respectivos lotes, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública.
§ 1º – Os laudos e avaliações mercadológicas apresentados pelas empresas somente terão validade se elaborados e assinados por profissionais devidamente qualificados e registrados nos respectivos conselhos de classe.
Art. 3º – A Comissão deverá lavrar atas detalhadas contendo o registro das reuniões, deliberações e o andamento da execução dos trabalhos. Art. 4º – Os servidores efetivos designados para compor a Comissão farão jus ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) durante a execução dos trabalhos, nos termos do Art. 82, inciso VII, da Lei Complementar nº 3/2023.
§ 1º – A gratificação será paga em parcela única mensal, desde que comprovada a realização de reuniões ou execução de atividades registradas em ata durante o mês correspondente.
§ 2º – Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo acompanhar, fiscalizar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos a solicitação de pagamento acompanhada da devida comprovação do relatório de atividades/atas.
§ 3º – Não farão jus à gratificação prevista neste artigo os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, os servidores efetivos investidos em cargo em comissão ou os servidores efetivos designados para o exercício de Função Gratificada (FG).
§ 4º – Excepcionalmente, fica autorizado o pagamento retroativo da gratificação prevista no caput deste artigo correspondente ao período compreendido entre 01 de julho de 2026 e a data de publicação desta Portaria, desde que comprovada a efetiva realização de reuniões e/ou execução de trabalhos mediante atas lavradas na época das atividades. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 31 de agosto de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 737A832F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 633-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir em 31 de agosto de 2026, o contrato de trabalho nº 139/2026, da senhora Gissele Bussolotto Eder , inscrita no CPF nº 008.553.429-35, de prestação de serviços no cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida através de
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de Licença Para Tratamento de Saúde, para a servidora efetiva Lucelia Vennek, Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 17 de agosto de 2026 a 15 de setembro de 2026. Em atenção ao atestado médico apresentado através do protocolo nº 3.157/2026. Parágrafo único. A servidora será submetida à perícia médica oficial, ficando o período de licença concedido sujeito à revisão, podendo sofrer alterações conforme o resultado do laudo pericial.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 17 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 01 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: CFA496E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 635-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Promove o servidor efetivo Paulo Sezar kruger , Motorista de Transporte Coletivo, lotado no Departamento de Transporte Escolar na Secretaria Municipal de Educação, sendo promovido para a Classe C com progressão ao Nível 13, Anexo III - Tabela de Vencimentos do Quadro Geral do Município da Lei Municipal Complementar N° 02/2023 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Servidor Público do Município de Turvo – PR, se dá em virtude de conclusão do curso Técnico em Administração, conforme certificado apresentado através do protocolo nº 3.269/2026.
Art. 2º - Esta Portaria terá efeito a partir desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo-PR, em 01 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: FA41D583
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