DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
A pregoeira da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir caracterizada:
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo: Menor preço
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de equipamentos de topografia. Cadastro das Propostas: Até às 08h30min de 29 de setembro de 2026.
Início da Sessão : 29 de setembro de 2026 a partir das 08h30min. Local : www.comprasgovernamentais.gov.br ― Acesso Identificado ‖ Valor: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). Comissão Julgadora: Constituída pela Decreto Nº 79/2026
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N° 14.133/21 e suas alterações posteriores. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal (http://www.turvo.pr.gov.br/), bem como no portal da Compras.gov (www.comprasgovernamentais.gov.br). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (42) 3642-1145 (ramal 206), através do e- mail [email protected], ou, ainda, na Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo /PR, CEP 85150-016, de segunda a sexta – feira das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m.
Turvo/PR, 01 de setembro de 2026.
ANA LUIZA CHAMORRA Pregoeira (Decreto Nº 79/2026)
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 2E927682
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
A Prefeitura Municipal de Turvo (PR) torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações (CPL), representada por sua Presidente (designado pelo Decreto Nº 79/2026), para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizou procedimento de Dispensa de Licitação Nº 31/2026 , em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Engenharia e Urbanismo, através do Processo Administrativo n° 5.992/2026 – 1Doc, autorizado pelo Prefeito Municipal em 01/09/2026, cujos termos obedecem ao que segue:
Contratada: ALISON L. DOS SANTOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 02.735.625/0001-27)
Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA ALISON L. DOS SANTOS ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.735.625/0001-27, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA DESTINADOS AO GEORREFERENCIAMENTO E À LOCAÇÃO PRECISA, EM CAMPO, DOS PONTOS DE IMPLANTAÇÃO DE 14 (QUATORZE) POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA NA AVENIDA XV DE NOVEMBRO.
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021
Justificativa: A contratação dos serviços especializados de topografia demanda tramitação em caráter prioritário, mediante contratação direta, considerando que o tempo necessário para realização de procedimento licitatório na modalidade ordinária mostra-se incompatível com o cronograma de execução do empreendimento e com os compromissos técnicos e administrativos já assumidos pela Administração Municipal perante a Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
A presente contratação constitui etapa técnica indispensável para a implantação da infraestrutura elétrica da Avenida XV de Novembro, uma vez que o georreferenciamento e a locação precisa dos 14 (quatorze) postes de energia elétrica representam condição prévia para o início da execução da rede elétrica. Sem a realização desses serviços, não é possível definir com exatidão os pontos de implantação dos postes, comprometendo a compatibilização entre os projetos existentes, a execução da obra e a continuidade do cronograma previamente estabelecido.
Importa destacar que o Município já possui Licença Ambiental válida e projeto elétrico aprovado pela COPEL, encontrando-se o projeto de pavimentação em fase final de análise pelo Programa Paraná Cidade. Entretanto, a execução da infraestrutura elétrica não pode aguardar a conclusão da pavimentação, pois, em condições normais, a implantação do meio-fio serviria como referência para a locação dos postes. Todavia, diante do compromisso assumido pelo Município com os proprietários das áreas destinadas à abertura da via e da necessidade de dar continuidade às etapas do empreendimento, tornou-se imprescindível a antecipação da execução dos serviços topográficos, permitindo que a implantação da rede elétrica ocorra dentro dos prazos estabelecidos.
A urgência administrativa decorre, sobretudo, das condições estabelecidas na Carta Acordo firmada com a COPEL, emitida em 1º de dezembro de 2025. Conforme previsto naquele instrumento, caso a execução física das obras não seja iniciada no prazo estabelecido e concluída até 1º de dezembro de 2026, a concessionária reserva-se o direito de estabelecer novas condições técnico-comerciais para o empreendimento, podendo exigir atualização do projeto elétrico, reapresentação de documentos técnicos ou novas exigências decorrentes da legislação e das normas vigentes à época.
Embora o prazo final constante da Carta Acordo seja dezembro de 2026, deve-se considerar que esse período não corresponde exclusivamente ao tempo destinado à execução da obra. Após a conclusão dos serviços, será obrigatória a realização de vistoria técnica pela concessionária, análise da conformidade da obra executada, eventual correção de inconformidades apontadas durante a fiscalização e posterior aprovação definitiva da rede elétrica. Dessa forma, o tempo efetivamente disponível para execução da obra é significativamente inferior ao prazo formal estabelecido, tornando imprescindível que todas as etapas preparatórias sejam iniciadas imediatamente.
A realização de procedimento licitatório convencional para contratação dos serviços de topografia acarretaria dilação incompatível com o cronograma do empreendimento. Além do prazo necessário para elaboração dos documentos preparatórios, publicação do edital, período de publicidade, julgamento das propostas, fase recursal, homologação, contratação e emissão da ordem de serviço, haveria risco concreto de postergação do início da execução da rede elétrica, comprometendo o atendimento dos prazos pactuados junto à concessionária.
Os prejuízos decorrentes dessa postergação extrapolam a mera questão temporal. O eventual descumprimento dos prazos poderá implicar necessidade de nova análise e aprovação do projeto elétrico pela COPEL, sujeitando-o às normas técnicas eventualmente vigentes no momento da reapresentação. Tal circunstância poderá exigir alterações de projeto, revisão de especificações técnicas, substituição de materiais anteriormente previstos e aumento significativo dos custos da obra.
Como parâmetro objetivo, levantamento realizado com base na tabela SINAPI, referência maio de 2026, demonstra que apenas a alteração do padrão dos postes de concreto poderá representar acréscimo aproximado de 37,59% no valor unitário desse insumo, passando de R$ 1.495,77 para R$ 2.058,00 por unidade. Considerando a implantação de 14 (quatorze) postes, o impacto financeiro estimado alcança R$ 7.871,22 apenas nesse item, sem contabilizar os reflexos sobre os demais materiais, equipamentos, serviços especializados e eventuais adequações técnicas que poderão ser exigidas em nova aprovação do projeto. Além disso, deve-se considerar que o contrato da obra principal foi celebrado em 23 de outubro de 2025. Caso sua execução ultrapasse 23 de outubro de 2026, haverá incidência do reajuste contratual previsto contratualmente, mediante aplicação do menor índice entre IGP-M/FGV, INPC ou IPCA, ocasionando elevação dos custos da contratação e maior impacto sobre o orçamento municipal.
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