DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
TOTAL CRÉDITO
120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES APOSTILAMENTO N.º 1/2026 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 142/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025 – PROCESSO Nº 50/2025
OBJETO DO ADITAMENTO: Do Reequilíbrio EconômicoFinanceiro.
OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene e limpeza, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais e itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CONTRATADO: PAPELARIA SAO BENTO LTDA – CNPJ Nº 07.634.816/0001-16.
DO REEQUILÍBRIO: Conforme solicitação e justificativa da contratada e conforme Parecer Contábil nº 91/2026; para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, o valor dos Itens nº 82 e nº 83 fica reajustado nos valores descritos no Termo Aditivo, acrescendo o valor de R$ 5.805,00 (Cinco mil oitocentos e cinco reais) ao saldo pendente da Ata.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124º, Inciso II alínea ―d‖ da Lei Federal n.° 14.133/21 com suas alterações. FORO: Comarca de União da Vitória.
União da Vitória, 31 de agosto de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito
Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: 818A5879
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 447/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.3.90.34.00 | OUTRAS DESP. PESSOAL TERCEIRIZADOS | 50.000,00 |
ÓRGÃO 20 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROJETO/ATIV 6.036 – Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATIS |
70.000,00 |
| TOTAL D | A ANULAÇÃO | 12 | 0.000,00 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 01 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 447/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
DECRETA
União da Vitória, 01 de setembro de 2026
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 |
| 000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 10.000,00 |
ÓRGÃO 20 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| UNIDA | DE 01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO |
|---|---|
| ADOL | ESCENTE |
| PROJE | TO/ATIV 6.036– Atividades de Assistência à Criança e ao |
| Adoles | cente |
| FONTE | DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
| 000 | 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 70.000,00 |
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 0A2CF44E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 448/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA
www.diariomunicipal.com.br/amp 459