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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 459

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

TOTAL CRÉDITO

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES APOSTILAMENTO N.º 1/2026 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 142/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025 – PROCESSO Nº 50/2025

OBJETO DO ADITAMENTO: Do Reequilíbrio EconômicoFinanceiro.

OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios (Alimentação Escolar), materiais de higiene e limpeza, destinados aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), às Escolas Municipais e itens destinados às demais Secretarias Municipais de União da Vitória - PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

CONTRATADO: PAPELARIA SAO BENTO LTDA – CNPJ Nº 07.634.816/0001-16.

DO REEQUILÍBRIO: Conforme solicitação e justificativa da contratada e conforme Parecer Contábil nº 91/2026; para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, o valor dos Itens nº 82 e nº 83 fica reajustado nos valores descritos no Termo Aditivo, acrescendo o valor de R$ 5.805,00 (Cinco mil oitocentos e cinco reais) ao saldo pendente da Ata.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124º, Inciso II alínea ―d‖ da Lei Federal n.° 14.133/21 com suas alterações. FORO: Comarca de União da Vitória.

União da Vitória, 31 de agosto de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito

Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: 818A5879

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 447/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL TERCEIRIZADOS 50.000,00

ÓRGÃO 20 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROJETO/ATIV 6.036 – Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST.
GRATIS

70.000,00
TOTAL D A ANULAÇÃO 12 0.000,00

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 447/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.

Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.

Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.

DECRETA

União da Vitória, 01 de setembro de 2026

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10.000,00

ÓRGÃO 20 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

UNIDA DE 01 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOL ESCENTE
PROJE TO/ATIV 6.036– Atividades de Assistência à Criança e ao
Adoles cente
FONTE DOTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
70.000,00
ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 0A2CF44E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 448/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/amp 459