DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.300,29 (oitenta e dois mil, trezentos reais e vinte e nove centavos), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.057 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS
DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERAVIT FINANCEIRO NA RESPECTIVA FONTE
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;
DECRETA:
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1011 | 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATIS |
82.300,29 |
| TOTAL C | RÉDITO | 82.300,29 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1011 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 32.300,29 |
| 1011 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 50.000,00 |
| TOTAL D | A ANULAÇÃO | 82.300,29 |
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 01 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 448/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Esta suplementação altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º, conforme se apresenta no quadro abaixo:
| Valor total do orçamento | 286.384.907,02 |
|---|---|
| 5 % autorizado | 14.319.245,36 |
| Valor utilizado até 30/08/2026 | 8.369.966,51 |
| Este decreto | 82.300,29 |
| Total | 8.452.266,80 |
| Saldo a utilizar | 5.866.978,56 |
As alterações não anulam totalmente os programas estabelecidos na LOA não prejudicando a programação anual aprovada.
União da Vitória, 01 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças | |
| Publicado por: Danielle Witeki |
|
| Código Identificador:4E48E957 |
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.119,46 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIV 2.023 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
| FONTE | DOTAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|---|---|
| 945 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 16.000,00 | |
| 945 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | 138.119,46 |
| TOTAL C | RÉDITO | 154.119,46 |
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto acresce os valores referente superávit financeiro ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
União da Vitória, 01 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário de Finanças |
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 449/2026:
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de reprogramação de superávit financeiro.
União da Vitória, 01 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ODELIR DILETO CACHOEIRA | |
| Secretário de Finanças | |
| Publicado por: Danielle Witeki |
|
| Código Identificador:2177D3AB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 450/2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 449/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 460