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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 460

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 82.300,29 (oitenta e dois mil, trezentos reais e vinte e nove centavos), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.057 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERAVIT FINANCEIRO NA RESPECTIVA FONTE

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA:

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1011 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST.
GRATIS

82.300,29
TOTAL C RÉDITO 82.300,29

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIV 2.030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.300,29
1011 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 50.000,00
TOTAL D A ANULAÇÃO 82.300,29

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 448/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias.

Esta suplementação altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º, conforme se apresenta no quadro abaixo:

Valor total do orçamento 286.384.907,02
5 % autorizado 14.319.245,36
Valor utilizado até 30/08/2026 8.369.966,51
Este decreto 82.300,29
Total 8.452.266,80
Saldo a utilizar 5.866.978,56

As alterações não anulam totalmente os programas estabelecidos na LOA não prejudicando a programação anual aprovada.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:4E48E957

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.119,46 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIV 2.023 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
945 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
945 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL 138.119,46
TOTAL C RÉDITO 154.119,46

Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior na respectiva fonte.

Art. 3º Este Decreto acresce os valores referente superávit financeiro ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 449/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de reprogramação de superávit financeiro.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:2177D3AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 450/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 449/2026

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