Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 461

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIV 2.023 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
945 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL
13.500,00
TOTAL C RÉDITO 13.500,00

Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o presente Decreto, será utilizado o Excesso de Arrecadação na respectiva fonte. Art. 3º Este Decreto acresce os valores referentes ao excesso de arrecadação ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso, conforme publicado no Decreto nº 644/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 450/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação.

Esta suplementação não altera o saldo do percentual autorizado no art. 7º da LOA e art. 40 da LDO, por se tratar de excesso de arrecadação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:323420F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 451/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Nomeia a Senhora DAKCIANE MESSIAS LOPES , portadora do RG 4.517.764/SC e CPF 047.900.109-02, para exercer o cargo de COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA , da Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 01 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:1DC54F3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2026 ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA - ALAD JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2026 ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA - ALAD JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026.

FUNDAMENTO LEGAL:

A fundamentação legal para essa dispensa de chamamento foi embasada nos seguintes trechos legais: Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

―Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.‖

Artigo 21, inciso IV do decreto municipal nº186/2017;

―Art. 21 A Administração Pública Municipal poderá dispensar a realização do chamamento público:

IV no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.‖

2. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1 ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA – ALAD inscrita sob o CNPJ de nº 37.836.740/0001-72, foi reconhecida de interesse público, através da Lei Municipal nº. 4959/2021, e durante os últimos anos prestou atendimento as demandas da Administração Pública Municipal mediante convênios. 2.2 A entidade apresentou toda a documentação exigida para o firmamento de parceria exigido pela Lei nº13.019/2014 e Decreto Municipal nº186/2017;

2.3 A entidade encontra-se cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória- PR, de acordo com Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

2.4 O projeto passou por consulta ao Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória, e foi aprovado na resolução 10/2026 de 11 de fevereiro de 2026.

2.5 Em analise dia 06 de março de 2026, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do município o projeto apresentado foi considerado apto a realizar parceria, sendo importante, pois ―visa promover o desenvolvimento integral, a inclusão social, e a ampliação das oportunidades de participação de crianças e adolescentes com Síndrome de Down, por meio de atividades educativas‖.

3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

3.1. O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e a a ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA - ALAD para desenvolver ações e orientações que contribuam para assegurar as pessoas com Síndrome de Down e outras patologias associadas ao pleno exercício de seus direito básicos de acesso à assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, estimulação e consequentemente a inclusão integral na sociedade.

4. DOS VALORES

O valor total previsto para execução do objeto proposto será de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) distribuídos conforme abaixo:

www.diariomunicipal.com.br/amp 461