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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 462

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Para o exercício de 2026, R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 999.

Para o exercício de 2026, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 999.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

6. DA VIGÊNCIA

6.1 O presente termo terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A tomadora concorda em submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela concedente, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Sra. RENATA LU COUTINHO NOGATZ, portadora do CPF de nº 004.049.569-80, e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificados ou relatórios, devendo a entidade fornecer as informações necessárias a sua execução.

organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.‖ Artigo 21, inciso IV do decreto municipal nº186/2017;

―Art. 21 A Administração Pública Municipal poderá dispensar a realização do chamamento público:

IV no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.‖

2. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1 ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE UNIÃO DA VITÓRIA - ACRUV inscrita sob o CNPJ de nº 24.478.191/0001-60, foi reconhecida de interesse público, através da Lei Municipal nº. 4680/2017, e durante os últimos anos prestou atendimento as demandas da Administração Pública Municipal mediante convênios. 2.2 A entidade apresentou toda a documentação exigida para o firmamento de parceria exigido pela Lei nº13.019/2014 e Decreto Municipal nº186/2017;

2.3 A entidade encontra-se cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória- PR, de acordo com Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

2.4 O projeto passou por consulta ao Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória, e foi aprovado na resolução 26/2026 de 20 de maio de 2026.

2.5 Em analise dia 16 de abril de 2026, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do município o projeto apresentado foi considerado apto a realizar parceria, sendo importante, pois ―traz qualidade de vida e uma perspectiva melhor de vida, tirando os integrantes do projeto, de situações de risco, e trazendo para um ambiente com possibilidade de crescimento pessoal e superação‖.

3. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8. DA IMPUGNAÇÃO

Nos termos do artigo 32, § 1º da Lei 13.019/2014, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, o extrato da justificativa da dispensa deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.

Nos termos do artigo 32, § 2º da Lei 13.019/2014, admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável.

União da Vitória, 18 de agosto de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal de União da Vitória

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: A69B3130

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2026 ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE UNIÃO DA VITÓRIA - ACRUV JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2026 ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE UNIÃO DA VITÓRIA - ACRUV

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

FUNDAMENTO LEGAL:

A fundamentação legal para essa dispensa de chamamento foi embasada nos seguintes trechos legais: Artigo30, incisoVIda Lei nº13.019/2014;

―Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por

3.1. O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE UNIÃO DA VITÓRIA - ACRUV para oferecer aos atletas todos os aspectos de treinamento, como o material necessário para execução física, para obter resistência e força, bem como orientando os atletas, principalmente os iniciantes, a maneira correta de como realizar os treinos e se preparar para competições, promovendo uma melhora na saúde de todos os envolvidos por participarem de atividades físicas.

4. DOS VALORES

O valor total previsto para execução do objeto proposto será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) distribuídos conforme abaixo: - Para o exercício de 2026: O valor previsto para execução do objeto proposto será de 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única durante o exercício.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

6. DA VIGÊNCIA

6.1 O presente termo terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2028.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1 A tomadora concorda em submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela concedente, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Sra. RENATA LU COUTINHO NOGATZ, portadora do CPF de nº 004.049.569-80, e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e

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