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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 2

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Givanildo Trumi , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais n.º 12.06/2005 e 204/2012,

RESOLVE:

Art. 1º . Enquadrar a servidora pública municipal, de conformidade com as Leis Municipais n.º 12.06/2005 e 204/2012, a qual prevê a progressão horizontal de uma referência para outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora que especifica:

Nome
CPF
Grazieli
Noronha
De
Campos
Borges
076.031.529-92
Cargo
Zeladora
Nível Ref. Horizontal
6

Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir dia 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

GIVANILDO TRUMI

Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 35F58C83

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1877, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Concede prorrogação da licença maternidade a servidora pública municipal Franciane Blau, e dá outras providências.

Givanildo Trumi , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 278/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias, da servidora pública municipal Franciane Blau , portadora da carteira de identidade n° 13.110.998-9 -SSP-PR, inscrita CPF sob n° 080.448.969-61, ocupante do cargo de Técnico em Tributação, prorrogada a partir de 02 de setembro de 2026.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: AFD32658

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PRIMEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE - ARP 180/2026

Ata de Registro de Preços 180/2025 Termo Aditivo de Prazo e Reajuste: 1/2026 Licitação: Pregão Eletrônico n° 72/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Contratado: GRÁFICA ALTERNATIVA LTDA, ESTABELECIDA NA RUA PLÁTANO, Nº 1592, CENTRO NA CIDADE DE QUEDAS DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO para aquisição parcelada de material de comunicação visual, com a finalidade de atender as necessidades das secretarias municipais de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme especificado no anexo I - Termo de Referência. Prazo de Vigência: 03/09/2026 à 03/03/2027.

Valor do reajuste: 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) Foro: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Data de Assinatura: 02 de setembro de 2026.

GIVANILDO TRUMI,

Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu.

Boa Esperança do Iguaçu,02 de setembro de 2026

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 5346254C

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026

A Autoridade Competente do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR , no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a contratação direta realizada por Inexigibilidade de Licitação , com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , tendo em vista a instrução do processo, a justificativa da demanda, a necessidade de realização do serviço junto à concessionária/autorizada, a inviabilidade de competição em razão da exclusividade do fornecedor para a execução do objeto, a análise da proposta e a regularidade da documentação apresentada.

CONTRATANTE - Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e componentes destinados à realização da manutenção preventiva correspondente à 1ª revisão do ônibus Mercedes-Benz OF 1726L/59 Euro 6, placa NOV5077 , pertencente à frota municipal, conforme especificações e necessidades identificadas no orçamento apresentado, visando assegurar o adequado funcionamento, segurança e conservação do veículo.

CONTRATADA : INGÁ VEÍCULOS LTDA CNPJ: 01.994.951/0002-77.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 8.526,17 (oito mil quinhentos e vinte e seis mil dezessete centavos).

REGIME JURÍDICO : Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDAMENTO LEGAL (INEXIGIBILIDADE ): Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA : Contratação direta por inexigibilidade de licitação, justificada pela inviabilidade de competição decorrente da necessidade de realização da revisão preventiva em concessionária/autorizada Mercedes-Benz, conforme especificações e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, com utilização de peças originais e observância das condições necessárias à manutenção da garantia dos veículos. A seleção considera a compatibilidade do valor apresentado com os preços praticados para a adequação da proposta às necessidades da Administração.

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