DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
DECRETO Nº 272, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, NOMEANDO NOVA TITULAR PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "e" do inciso II do Art. 1º do Decreto nº 469, de 07 de novembro de 2025, referente aos representantes da Procuradoria Geral do Município no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
[...] II – Entidades Governamentais: [...]
e) Procuradoria Geral do Município; Titular: Herica Gabriele Pasqualotto Suplente: Elaine Cristina Gambeta"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: D77243D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 646 - 2026 - GESTOR E FISCAL DE TERMO DE PARCERIA - ASSOCIAÇÃO FARRACHO MISSIONEIRO 1ª RETIIFCAÇÃO
PORTARIA Nº 646/2026
1ª Retificação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025 e, e tendo em vista a celebração de Termo de Parceria a ser firmado entre o Município de Chopinzinho e a Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro,
RESOLVE :
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 09165425
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 273/ 2026 - ALTERA O DECRETO Nº 324, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, PARA SUBSTITUIR A REPRESENTAÇÃO DO PROCON NO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA
DECRETO Nº 273, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável por acompanhar, fiscalizar, controlar, supervisionar e avaliar o cumprimento do objeto do Termo de Parceria que será celebrado com a Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro, composta pelos seguintes servidores:
– Cassia Tres;
– Mariane Aparecida Feltraco;
– Simone Biava.
Art. 2º Designar o servidor ~~PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA~~ SIMONE BIAVA para atuar como Gestor e os servidores RAFAEL NASCIMENTO e MARIA BERNADETE WECHEL para atuarem como fiscal titular e fiscal substituto, respectivamente, do Termo de Parceria, estabelecendo-se as seguintes atribuições: I – Ao Gestor compete:
a) acompanhar a execução do Termo de Parceria;
b) controlar o andamento das atividades e a conformidade dos resultados;
c) supervisionar o desempenho global da parceria;
d) comunicar formalmente eventuais irregularidades;
ALTERA O DECRETO Nº 324, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 445, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, PARA SUBSTITUIR A REPRESENTAÇÃO DO PROCON NO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, alínea "f", do Art. 1º do Decreto nº 324, de 30 de outubro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 445, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
e) adotar as providências necessárias para a fiel execução do ajuste. II – Aos Fiscais compete:
a) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira;
b) avaliar a execução física e operacional das atividades previstas; c) registrar e reportar ao Gestor quaisquer desconformidades observadas;
d) subsidiar o Gestor com informações técnicas para as medidas corretivas necessárias.
Art. 2º Os designados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável e as orientações administrativas pertinentes, zelando pela proteção do interesse público.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
" Art. 1º .............
[...] II – ...........
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
[...]
f) PROCON (Defesa do Consumidor) – Herica Gabriele Pasqualotto (titular)."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 324, de 30 de outubro de 2023, e suas modificações posteriores.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Neide Caldato Código Identificador: 4DB9C20B
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