DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
VIII – rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
IX – créditos extraordinários abertos em decorrência de situação de emergência (SE) ou calamidade pública (ECP); X – outros recursos que lhe forem legalmente destinados. Parágrafo único . Os recursos do FUMPDEC não substituem as dotações orçamentárias próprias do Município destinadas às ações de proteção e defesa civil .
Art. 4º. Os recursos do FUMPDEC serão depositados e movimentados em conta bancária específica, como unidade específica. §1º Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica junto a instituição financeira Banco do Brasil . §2º A contabilidade do Fundo será realizada pelo setor competente da administração municipal.
§3º O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício será transferido para o exercício seguinte.
Art. 5º. O FUMPDEC será administrado pelo Poder Executivo Municipal , por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil .
§1º A gestão do Fundo observará a seguinte estrutura:
Publicado por: Pedro Aparecido Israel Código Identificador: C8D53E62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº1144/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.144, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza a desafetação de bem público de uso comum do povo, a unificação de áreas e a destinação de imóvel para implantação de clínica pública de fisioterapia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte LEI :
I – gestão política , exercida pelo Prefeito Municipal;
II – gestão financeira , realizada pela Secretaria Municipal responsável pela contabilidade e finanças; III – gestão operacional , exercida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§2º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será responsável por:
I – propor ações financiadas pelo Fundo;
II – executar ações emergenciais;
III – elaborar relatórios de execução;
IV – acompanhar os resultados das ações realizadas.
Art. 6º. Os recursos do FUMPDEC serão acompanhados por Conselho Diretor .
§1º O Conselho Diretor será composto por representantes de:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Turismo;
V – Secretaria de Mobilidade, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Urbano; VI - Secretaria de Transporte, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Rurais.
§2º A participação no Conselho Diretor será considerada serviço público relevante e não remunerado .
§3º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo.
§4º Compete ao Conselho Diretor:
I – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo;
II – estabelecer critérios de priorização das ações;
III – fiscalizar a execução das ações financiadas;
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o trecho de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) da Avenida Xavante junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz/PR, conforme memorial descritivo em anexo, que deixa de integrar a categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical. Parágrafo único — A desafetação de que trata o caput decorre da abertura e do realinhamento do sistema viário, que torna desnecessária a permanência do referido trecho como logradouro público.
Art. 2º — Fica autorizada a unificação do trecho desafetado de 300,00 m² com o terreno público municipal adjacente, formando um único imóvel, cuja matrícula unificada será aberta no Registro de Imóveis competente.
Art. 3º — O imóvel resultante da unificação de que trata o art. 2º fica destinado à implantação de clínica pública de fisioterapia, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbataí do Sul/PR , de 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Aparecido Israel Código Identificador: F1BF4A7D
IV – analisar relatórios de execução financeira.
Parágrafo único. O Conselho Diretor tem a atribuição de estabelecer critérios de priorização, buscando em situações de Emergência ou Calamidade Pública homologadas , o rito de aplicação dos recursos será simplificado e sumário , para garantir a agilidade prevista na justificativa.
Art. 7º. Na aplicação dos recursos do Fundo o Município deverá:
I – executar ações de proteção e defesa civil;
II – atender populações atingidas por desastres;
III – promover a identificação e cadastro das famílias afetadas, quando necessário;
IV – manter registros administrativos, financeiros e operacionais das ações executadas.
Art. 8º. A aplicação dos recursos do FUMPDEC estará sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle competentes, observadas as normas da legislação financeira e de responsabilidade fiscal. Art. 9º. Em caso de dissolução ou encerramento do FUMPDEC, seus recursos serão incorporados ao patrimônio do Município e aplicados em ações de proteção e defesa civil.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbataí do Sul/PR , de 02 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6591-2026
DECRETO Nº 6591/2026
Dispõe sobre a alteração da denominação do cargo em comissão ocupado pela servidora GIZELI DIENI GESSER GONÇALVES, em adequação à Lei Municipal nº 1.697/2026, e dá outras providências.
Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a edição e publicação da Lei Municipal nº 1.697, de 18 de agosto de 2026, que alterou a Lei Municipal nº 1.619/2025, reorganizando a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a alteração da nomenclatura da unidade administrativa e do respectivo cargo, que passou a denominar-se
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