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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 51

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO Prefeito de Balsa Nova

Publicado por: Thiago Longato Código Identificador: D2AA9E89

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 627/2026

PORTARIA N.º 627/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.386/2024, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Balsa Nova; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 414/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.386/2024 e a Resolução nº 01/2023 do COMESP, que dispõe sobre novas regras para o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA e estabelece os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANIELLY CARLA CAZASSA , matrícula nº 542091, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, como FISCAL do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PARA EXECUÇÃO REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.‖;

CONSIDERANDO os apontamentos técnicos realizados pela equipe da Caixa Econômica Federal (GIGOV/CEF Maringá), em vistoria ocorrida em 25 de junho de 2025, que identificaram diversas irregularidades, irregularidades e divergências entre os serviços executados e o projeto aprovado para a obra;

CONSIDERANDO os elementos constantes dos Relatórios Técnicos I e II, que registram reuniões realizadas entre a Caixa Econômica Federal, a empresa executora e os órgãos técnicos e jurídicos municipais, bem como apontam falhas na execução dos serviços, utilização de soluções divergentes do projeto aprovado sem a devida autorização, inexecução de serviços e demais inconformidades capazes de comprometer a adequada execução e conclusão do empreendimento;

CONSIDERANDO que a obra se encontra paralisada e que, durante o período de paralisação, foram realizadas averiguações, inspeções e análises técnicas destinadas a identificar as circunstâncias que contribuíram para a interrupção dos serviços, bem como avaliar as condições dos serviços já executados, verificar a ocorrência de danos, deteriorações e demais inconformidades surgidas ou constatadas ao longo do período, além de dimensionar a extensão das intervenções necessárias para a adequada retomada e conclusão do empreendimento;

CONSIDERANDO interesse público na continuidade dos serviços de saúde especializados, bem como a responsabilidade do Município na adequada gestão dos recursos públicos e da execução da obra conveniada;

CONSIDERANDO os Decretos 45/2025 e 31/2026 que Dispõe sobre a decretação de intervenção administrativa no Contrato nº 151/2020, celebrado com a empresa CONSTRUTORA TECNICA ANGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 77.436.624/0001-80, referente à execução da reforma da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal Arnaldo Coneglian, e dá outras providências ;

Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 02 de setembro de 2026.

CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Longato Código Identificador: 2CF1C223

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ

DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 151/2020

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.950.062/0001-26, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 363, Centro, em Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Rosa Alves, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, com fundamento nos fatos e no direito a seguir expostos, rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 151/2020, firmado com a empresa CONSTRUTORA TECNICA ANGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 77.436.624/0001-80, com sede na Estrada Cambotá, n 81. Bairro: Vila Vitória. CEP: 86.975-000 Cidade: Mandaguari Estado: PR Telefone: 44 3028-0819 E-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA.

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 151/2020, originado da Concorrência nº 004/2019 (Processo Administrativo nº 125/2019 , tem por objeto a ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pelo departamento de engenharia, através do protocolo sob nº 41599/2026, contendo a avaliação técnica das condições da obra e dos serviços executados;

CONSIDERANDO , por fim, que os fatos e elementos técnicos constantes dos autos evidenciam o descumprimento de obrigações contratuais e a existência de circunstâncias que inviabilizam a manutenção do ajuste nos termos originalmente pactuados, mostrando-se necessária a adoção das medidas administrativas cabíveis para resguardar o interesse público;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , a partir desta data, o Contrato Administrativo nº 151/2020, firmado com a empresa CONSTRUTORA TECNICA ANGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 77.436.624/0001-80 , por culpa exclusiva da Contratada, em razão do descumprimento de obrigações contratuais e das irregularidades e inconformidades verificadas na execução do objeto, conforme elementos técnicos e administrativos constantes do respectivo processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá pelo Município de Barbosa Ferraz/PR, com amparo no artigo 77, art 78, inciso s I, II, V, VII e art 79 , ambos da Lei nº 8.666/1993, legislação que rege o procedimento licitatório e o contrato administrativo em questão, e também o artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atual lei de licitações, em razão do descumprimento de obrigações contratuais e da ocorrência de fatos que autorizam a rescisão unilateral do ajuste pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – O resumo deste instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município.

www.diariomunicipal.com.br/amp 51