DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Art. 4º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º nos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), incluindo-se os valores do artigo 1º em seus respectivos programas.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (03/08/2026).
JOÃO DE LIMA
Prefeito
Publicado por: Marcos Nishida Aoki Código Identificador: 283A68B4
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO 740/2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - RECURSOS VINCULADOS AUTORIZADO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1044 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 (LOA 2026)
DECRETO 740/2026
SÚMULA: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o corrente exercício e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Artigo 42 da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e pelo Art. 5º da Lei Municipal nº. 1044/2025 de 22 de dezembro de 2025 (LOA-2026),
DECRETA:
Art. 1º – Fica o executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do Município para o corrente exercício, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 341.215,43 (Trezentos e quarenta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos) com a seguinte especificação:
| 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|---|---|---|
| F3105 | 09.003.12.361.0017.1.003–Construção de Unidade Escolar | |
| 961 | 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ |
341.215,43 |
| TOTAL | R$ | 341.215,43 |
Art. 2º – Fica alterada a programação financeira de desembolsos com a inclusão dos valores acima para fins de execução orçamentária. Art. 3º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º no Anexo III da Lei Municipal nº 1042/2025 de 22/12/2025 (PPA 2026-2029), adicionando-se os valores do artigo 1º no exercício de 2026 em seus respectivos programas.
Art. 4º – Alteram-se os valores das ações e programas conforme artigos 1º e 2º nos Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1043/2025 de 22/12/2025 (LDO 2026), incluindo-se os valores do artigo 1º em seus respectivos programas.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul – Estado do Paraná, três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (03/08/2026).
JOÃO DE LIMA Prefeito
Publicado por: Marcos Nishida Aoki Código Identificador: 19E58B91
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECRETO Nº 757/2026
DECRETO Nº 757/2026
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bocaiúva do Sul, em consonância com o Programa Educa Juntos, com a Estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular — BNCC, que define o conjunto de aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo da Educação Básica;
CONSIDERANDO as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Bocaiúva do Sul, especialmente aquelas relacionadas à alfabetização, à melhoria da qualidade da educação, à equidade educacional, à formação continuada dos profissionais da educação e à garantia do direito de aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução GS/SEED nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer, monitorar e avaliar as ações municipais voltadas à alfabetização das crianças, especialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equidade, inclusão, acessibilidade, recomposição das aprendizagens e uso pedagógico de dados educacionais para o aprimoramento das práticas pedagógicas e da gestão educacional; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bocaiúva do Sul, a Política Municipal de Alfabetização, como instrumento orientador, normativo, pedagógico e de gestão das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade organizar, fortalecer e monitorar ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão, voltadas à alfabetização dos estudantes, especialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e com o Estado do Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos.
§ 3º A Política Municipal de Alfabetização também orientará: I — a promoção de experiências de oralidade, escuta, literatura infantil, consciência fonológica, interação com a cultura escrita, leitura, escrita espontânea e desenvolvimento integral na Educação
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