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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 61

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

IX — gestores escolares, equipes pedagógicas e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

X — famílias e comunidade escolar, no que couber ao acompanhamento da vida escolar dos estudantes. CAPÍTULO VI

DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 7º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas atribuições:

I — gestores municipais;

II — Secretaria Municipal de Educação;

III — equipes técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;

IV — gestores escolares;

V — equipes pedagógicas das unidades escolares;

VI — professores da Educação Infantil;

VII — professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VIII — professores alfabetizadores;

IX — professores do Atendimento Educacional Especializado;

X — professores de apoio e demais profissionais que atuem no processo de inclusão escolar;

XI — profissionais administrativos e de suporte escolar, no que couber ao registro, acompanhamento e organização de dados educacionais;

XII — Conselho Municipal de Educação, quando cabível, no exercício de suas competências legais e normativas;

XIII — famílias e responsáveis legais pelos estudantes;

XIV — comunidade escolar. CAPÍTULO VII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada a partir dos seguintes eixos estruturantes:

I — governança e gestão da política de alfabetização;

II — formação continuada dos profissionais da educação;

III — fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita e letramento;

IV — avaliação, monitoramento e uso pedagógico de dados educacionais;

V — recomposição das aprendizagens;

VI — equidade, inclusão e acessibilidade;

VII — articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VIII — participação das famílias e fortalecimento do vínculo escolacomunidade;

IX — reconhecimento, socialização e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;

X — acompanhamento da frequência escolar, prevenção da evasão e busca ativa. CAPÍTULO VIII DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão, incluindo:

I — elaboração de plano anual de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

II — definição de metas mensuráveis, objetivas e compatíveis com os indicadores educacionais do Município;

III — alinhamento das ações pedagógicas ao currículo adotado pela Rede Municipal de Ensino, à BNCC, ao Referencial Curricular do Paraná, quando adotado, e às orientações da Secretaria Municipal de Educação;

IV — desenvolvimento de orientações pedagógicas para professores alfabetizadores e equipes escolares;

V — realização de formação continuada para professores, gestores escolares, equipes pedagógicas e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

VI — monitoramento dos indicadores educacionais e dos resultados de aprendizagem;

VII — aplicação e análise de avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas; VIII — acompanhamento dos resultados de fluência leitora dos estudantes;

IX — utilização dos resultados da Prova Paraná Mais, do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná — SAEP, dos indicadores de alfabetização e de outros instrumentos oficiais de avaliação;

X — elaboração e acompanhamento de planos de intervenção pedagógica para estudantes com dificuldades de aprendizagem; XI — desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham consolidado a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; XII — organização de agrupamentos pedagógicos, reforço escolar, apoio pedagógico complementar e outras estratégias de acompanhamento, conforme as necessidades diagnosticadas; XIII — utilização de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos complementares de apoio aos professores e estudantes;

XIV — fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade, produção textual, literatura infantil e compreensão leitora;

XV — articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição das crianças para o 1º ano; XVI — promoção de práticas inclusivas, assegurando acessibilidade, equidade, adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado;

XVII — realização de reuniões pedagógicas periódicas para análise de resultados, planejamento de intervenções e definição de estratégias de melhoria;

XVIII — acompanhamento da frequência escolar dos estudantes e realização de busca ativa nos casos de infrequência, risco de abandono ou exclusão escolar;

XIX — incentivo à participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;

XX — socialização de experiências exitosas e boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares. CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DO USO PEDAGÓGICO DOS DADOS

Art. 10. Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

I — aplicação de avaliações diagnósticas, formativas e somativas para acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;

II — análise dos resultados das avaliações internas e externas, considerando indicadores de alfabetização, leitura, escrita, fluência leitora e compreensão textual;

III — acompanhamento dos resultados da Prova Paraná Mais, do SAEP, da avaliação de fluência leitora e de outros instrumentos oficiais adotados pela Rede Municipal de Ensino;

IV — monitoramento da frequência escolar e realização de busca ativa;

V — elaboração, execução e acompanhamento de planos de intervenção pedagógica para estudantes com dificuldades de aprendizagem; VI — realização de visitas técnicas e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares;

VII — acompanhamento do planejamento docente e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula;

VIII — utilização de registros pedagógicos, relatórios, portfólios, fichas de acompanhamento, instrumentos avaliativos e demais documentos que auxiliem o monitoramento das aprendizagens;

IX — análise dos indicadores educacionais do Município;

X — avaliação periódica das ações, metas e resultados previstos na Política Municipal de Alfabetização;

XI — promoção de reuniões pedagógicas para análise de dados, reflexão sobre as práticas pedagógicas e definição de estratégias de melhoria;

XII — acompanhamento da participação dos profissionais da educação nas formações continuadas;

XIII — elaboração de relatórios periódicos pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de subsidiar o planejamento, a gestão pedagógica e a tomada de decisão.

§ 1º Os resultados das avaliações e dos instrumentos de monitoramento deverão ser utilizados com finalidade pedagógica, diagnóstica, formativa e de planejamento, vedada a exposição pública individualizada de estudantes, professores ou turmas.

§ 2º O tratamento de dados educacionais observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente quanto à finalidade, necessidade, segurança, transparência e proteção integral de crianças e adolescentes.

§ 3º Os dados educacionais deverão subsidiar o planejamento das ações pedagógicas, a definição de estratégias de recomposição das

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