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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 142

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: F318C92B

PROJUR

PORTARIA Nº 540/2026 DATA: 02.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 300/2025, 1.714/2025, 2.134/2025 , 2.982/2025, 1.279/2026, 2.426/2026 e 2.427/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período Aquisitivo Início/Final
Claudia Cristina Pereira 30988-01 2025/2026 13/10/2026 a 27/10/2026
Ivani Maria Prior da Silva 30533-01 2024/2025 13/10/2026 a 27/10/2026
Jenifer Aline Arcanjo dos
Anjos
30805-02 2025/2026 13/10/2026 a 27/10/2026
Laide de Lourdes Pereira 19887-01 2023/2024 08/09/2026 a 22/09/2026
Pedro Viana 31098-01 2025/2026 03/11/2026 a 01/12/2026
Robson Leme de Souza 29478-04 2025/2026 16/11/2026 a 30/11/2026
Zinaldo da Rocha 22454-02 2023/2024 e 2024/2025 01/09/2026
a
15/09/2026 e 16/09/2026
a
30/09/2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente

Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: 389737A0

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº 150/2026

PORTARIA Nº 150/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Exonerar a pedido o servidor Wenyo Jose Carvalho Santos , do Emprego de Médico ESF, a partir da presente data.

Município de Guaraci, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 50077FC0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 072/2026

EDITAL Nº 072/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por:

Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: AC1CEE0C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI PORTARIA Nº 011/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial do Poder Legislativo para a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, nos termos seguintes:

COMISSÃO ESPECIAL

PRESIDENTE: RÔMULO ADRIANO BUSIGNANI RELATOR: RINALDO SANTANA DOS SANTOS MEMBRO: WESLEY GIOVANI GOBBO

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE GUARACI, PR.

O MUNICÍPIO DE GUARACI, PR, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de Ensino Superior (Graduação) , para atuar junto à Prefeitura Municipal de Guaraci, PR.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e pelas leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, e executado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, situada a Rua Mato Grosso,927- Centro, Londrina - Paraná, CEP 86010-180 – Fone (43) 3337-4400, o qual foi constituído através do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 025/2024, contrato 076/2024, como Agente de Integração de Estágio responsável pelos procedimentos necessários, junto ao município de Guaraci, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao eventual preenchimento das vagas a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, em conformidade a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, conforme Item 2.3. do presente Edital.

O aperfeiçoamento do presente certame de seleção não induz à administração municipal a obrigatoriedade da contratação dos candidatos ao final classificados. A contratação somente se dará se evidenciada, no curso da validade do certame, a real necessidade do serviço público, ou seja, a contratação efetiva do candidato dependerá das necessidades da administração do Município de Guaraci, PR, aliado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.

As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Município de Guaraci, Estado do Paraná. Aos 02 de setembro de 2026.

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