DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: F318C92B
PROJUR
PORTARIA Nº 540/2026 DATA: 02.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 300/2025, 1.714/2025, 2.134/2025 , 2.982/2025, 1.279/2026, 2.426/2026 e 2.427/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo | Início/Final |
|---|---|---|---|
| Claudia Cristina Pereira | 30988-01 | 2025/2026 | 13/10/2026 a 27/10/2026 |
| Ivani Maria Prior da Silva | 30533-01 | 2024/2025 | 13/10/2026 a 27/10/2026 |
| Jenifer Aline Arcanjo dos Anjos |
30805-02 | 2025/2026 | 13/10/2026 a 27/10/2026 |
| Laide de Lourdes Pereira | 19887-01 | 2023/2024 | 08/09/2026 a 22/09/2026 |
| Pedro Viana | 31098-01 | 2025/2026 | 03/11/2026 a 01/12/2026 |
| Robson Leme de Souza | 29478-04 | 2025/2026 | 16/11/2026 a 30/11/2026 |
| Zinaldo da Rocha | 22454-02 | 2023/2024 e 2024/2025 | 01/09/2026 a 15/09/2026 e 16/09/2026 a 30/09/2026 |
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente
Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: 389737A0
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº 150/2026
PORTARIA Nº 150/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar a pedido o servidor Wenyo Jose Carvalho Santos , do Emprego de Médico ESF, a partir da presente data.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 50077FC0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 072/2026
EDITAL Nº 072/2026
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: AC1CEE0C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI PORTARIA Nº 011/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial do Poder Legislativo para a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, nos termos seguintes:
COMISSÃO ESPECIAL
PRESIDENTE: RÔMULO ADRIANO BUSIGNANI RELATOR: RINALDO SANTANA DOS SANTOS MEMBRO: WESLEY GIOVANI GOBBO
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE GUARACI, PR.
O MUNICÍPIO DE GUARACI, PR, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de Ensino Superior (Graduação) , para atuar junto à Prefeitura Municipal de Guaraci, PR.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e pelas leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, e executado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, situada a Rua Mato Grosso,927- Centro, Londrina - Paraná, CEP 86010-180 – Fone (43) 3337-4400, o qual foi constituído através do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 025/2024, contrato 076/2024, como Agente de Integração de Estágio responsável pelos procedimentos necessários, junto ao município de Guaraci, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao eventual preenchimento das vagas a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, em conformidade a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, conforme Item 2.3. do presente Edital.
O aperfeiçoamento do presente certame de seleção não induz à administração municipal a obrigatoriedade da contratação dos candidatos ao final classificados. A contratação somente se dará se evidenciada, no curso da validade do certame, a real necessidade do serviço público, ou seja, a contratação efetiva do candidato dependerá das necessidades da administração do Município de Guaraci, PR, aliado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.
As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Município de Guaraci, Estado do Paraná. Aos 02 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 142