DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Serpa, Estado do Paraná, de acordo com o que dispõem as Leis Municipais e demais disposições legais vigentes, inclusive naquelas que venham a serem criadas, alteradas, modificadas após a assinatura do presente contrato de trabalho.
E por estarem assim acertados, CONTRATANTE e EMPREGADO assinam este instrumento, em duas vias, no dia 22 de junho de 2026.
Honório Serpa, 01 de setembro de 2026
JOÃO CARLOS GARBIN
Empregador Prefeito Municipal
MILSON MATEUS FONTES BARRETO Empregado(a)
Publicado por: Ederson Luiz Dos Santos Código Identificador: 9BB10AB2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026
SÚMULA: APROVA, COM RESSALVA, AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUARAÇU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DE ELISEU SILVA DA COSTA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU , Estado do Paraná, no exercício da competência prevista no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nos arts. 48, IV, e 258, § 1º, de seu Regimento Interno, decreta:
Ficam aprovadas, com ressalva, as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Iguaraçu, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Eliseu Silva da Costa, em conformidade com a conclusão do Parecer Prévio nº 64/2026 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido no Processo nº 213101/24.
Parágrafo único. Fica expressamente mantida a ressalva relativa ao resultado financeiro acumulado negativo, consignada no item ―b‖, subitem ―i‖, da deliberação do Parecer Prévio referido no caput .
O julgamento de que trata este Decreto Legislativo limita-se às contas anuais do exercício de 2023 apreciadas no processo mencionado no art. 1º, sem prejuízo das competências de fiscalização e de apuração de atos ou fatos específicos pelos órgãos competentes.
A Presidência da Câmara providenciará a publicação deste Decreto Legislativo e o encaminhamento de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acompanhada do registro da deliberação plenária, dando ciência ao responsável pelas contas e ao Poder Executivo Municipal.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iguaraçu, estado do Paraná, 24 de agosto de 2026.
JOSUÉ DE LUCAS
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
DIVINO MADRONA LIMA
Relator
MARCOS DA SILVA AGLIO Membro
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta este projeto em cumprimento aos arts. 48, IV, e 258, § 1º, do Regimento Interno, para submeter ao Plenário o julgamento das contas de 2023. A proposição acolhe a conclusão do Parecer Prévio nº 64/2026-S2C pela regularidade com ressalva e o Parecer desta Comissão, cujos fundamentos a instruem.
A ressalva financeira é expressamente preservada. Sua indicação por referência ao dispositivo evita reproduzir como dado apurado a divergência percentual identificada no parecer do TCE/PR. A proposição não concede quitação geral de atos de gestão nem afasta a atuação dos órgãos competentes.
Câmara Municipal de Iguaraçu, estado do Paraná, 24 de agosto de 2026.
JOSUÉ DE LUCAS
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
DIVINO MADRONA LIMA Relator
MARCOS DA SILVA AGLIO Membro
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 837F3364
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026 (AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO)
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026 (Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Redação)
SÚMULA: Dispõe sobre a manutenção do Veto Total nº 001/2026, oposto ao Projeto de Lei nº 009/2026.
CONSIDERANDO o Veto Total nº 001/2026 referente ao Projeto de Lei nº 009/2026.
CONSIDERANDO, ainda, que, tratando-se de veto, o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação produzirá projeto de decreto legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do mesmo nos termos do §6º do Art. 61 do Regimento Interno.
FAÇO SABER que a A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente pelo art. 61, §6º, PROPÕE :
Fica ACEITO E MANTIDO o Veto Total nº 001/2026, aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 009/2026, relativo à divulgação de informações sobre a disponibilidade dos medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME na rede municipal de saúde.
A manutenção do veto fundamenta-se nas razões constantes do Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, especialmente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da técnica legislativa, compatibilização da periodicidade das atualizações com a legislação federal e preservação de mecanismos administrativos que proporcionem nível mais elevado de transparência, sem
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