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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 163

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;

k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;

l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente;

n) Comprovante de endereço atual;

o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

r) Quanto aos exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, esses serão agendados durante o procedimento de juntada dos documentos no prazo do item II, ficando assim a cargo da Prefeitura, todavia reafirmando que o candidato deverá constar como apto após o exame para fins de nomeação.

s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pela prefeitura municipal no ato da convocação, dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

Município de Irati, promovendo a alteração da Lei Municipal nº 5.236/2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 5.236, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações de denominação:

I - O Programa "PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER MIRIM" passa a denominar-se Programa "PROCURADORIA ESPECIAL DAS MULHERES MIRINS";

II - As "Procuradoras Especiais da Mulher Mirim" passam a denominar-se "Procuradoras Especiais das Mulheres Mirins"; III - A expressão "Procuradoria Especial da Mulher Mirim" fica substituída pela expressão "Procuradoria Especial das Mulheres Mirins" em todos os seus artigos, parágrafos e incisos.

Art. 2º - Todas as referências à Procuradoria Especial da Mulher Mirim constantes de leis, resoluções, decretos, regulamentos e demais atos normativos municipais vigentes consideram-se alteradas para ―Procuradoria Especial das Mulheres Mirins‖.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 02 de SETEMBRO de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

OBSERVAÇÕES:

a) Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade.

b) Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Irati/PR pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

III – Os candidatos que preencherem os requisitos documentais serão encaminhados para exames médicos pré-admissionais.

IV – O não comparecimento para atender o presente Edital na data estabelecida, será considerado como desistência e o candidato perderá o direito a vaga do Concurso Público, conforme item 26 do Edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 116º ALESSANDRA MARA ANTUNES NORTOK 117º LIRIANE SOUZA DE LARA

MERENDEIRA

36º MARLI ROESSLER MELNIK

V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Irati, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: BB585359

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.380, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Altera a denominação da Procuradoria Especial da Mulher Mirim para ―Procuradoria Especial das Mulheres Mirins‖ na legislação do

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: A45E1EF9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.381, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Institui o Programa ―Socorrista Mirim‖ nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no Município de Irati o Programa "Socorrista Mirim", destinado aos alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo central de promover a educação em primeiros socorros, prevenção de acidentes e noções fundamentais de atendimento de emergência no ambiente escolar.

Art. 2º - São objetivos do Programa "Socorrista Mirim":

I - Capacitar os alunos para identificar situações de risco iminente e prestar os primeiros socorros básicos de forma segura até a chegada do atendimento especializado;

II - Reduzir acidentes e agravos à saúde dentro e fora do ambiente escolar, promovendo a integridade física de alunos, professores e comunidade escolar;

III - Formar cidadãos conscientes, proativos e solidários, estimulando a cultura da prevenção, o voluntariado e o auxílio mútuo na sociedade; IV - Criar e consolidar parcerias institucionais entre a rede municipal de ensino, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - O conteúdo pedagógico e prático mínimo do Programa compreenderá as seguintes temáticas:

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