DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
MUNICÍPIO DE MATO RICO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR
EDITAL ALDIR BLANC Nº 006/2026 – SEMEC
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC , do Município de Mato Rico – PR, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições do Edital Aldir Blanc nº 006/2026 – SEMEC , torna pública a presente CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR , em razão da desistência da proponente anteriormente selecionada na Categoria Dança.
1. DA DESISTÊNCIA
A proponente LÚCIA FERREIRA DA LUZ ROSA , selecionada na Categoria Dança , apresentou desistência expressa da celebração do Termo de Execução Cultural antes de sua assinatura e antes do recebimento dos recursos financeiros.
Diante da desistência, fica liberada a respectiva oportunidade de celebração do instrumento, devendo ser observada a ordem de classificação estabelecida no resultado do Edital nº 006/2026 – SEMEC.
2. DA CONVOCAÇÃO
Em razão do disposto acima, fica CONVOCADA :
| Categoria | Proponente | Classificação | Nota |
|---|---|---|---|
| Dança | SILVANE PINTO DE FRANÇA | 1ª colocada | 75pontos |
A proponente convocada deverá apresentar-se perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC , dentro do prazo estabelecido pela Administração, para apresentação/atualização da documentação necessária e posterior assinatura do Termo de Execução Cultural , caso esteja regularmente habilitada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA ASSINATURA
A convocada deverá atender integralmente às exigências previstas no Edital Aldir Blanc nº 006/2026 – SEMEC , ficando a celebração do Termo de Execução Cultural condicionada à regularidade da documentação apresentada e à disponibilidade orçamentária e financeira.
O não atendimento da convocação dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a perda da oportunidade de celebração do Termo, com a adoção das providências administrativas cabíveis, observada a ordem de classificação.
4. DA PUBLICAÇÃO
A presente Convocação Complementar será publicada nos meios oficiais utilizados para divulgação dos atos do Edital nº 006/2026 – SEMEC, para conhecimento dos interessados. Mato Rico – PR, 01 de setembro de 2026.
CONTRATANTE:FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE MORRETES - FASMO, órgão da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.402.912/0001-16, com sede na Rua Santos Dumont, nº 91, Morretes/PR.
| CONTRATADO | N° MATRÍCULA |
EMPREGO PÚBLICO |
DATA DA RESCISÃO |
MOTIVO |
|---|---|---|---|---|
| MARIA ALDENIZIA DA SILVA LIMA |
95 | MÉDICO (A) GENERALISTA |
01/09/2026 | Encerramento de Contrato |
Este extrato tem validade a contar da data de sua assinatura.
EVERLLIN D C GUIGUER Diretora Geral FASMO
Publicado por: Everllin Dina de Camargo Guiguer Código Identificador: 10AE0392
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES PORTARIA Nº 33/2026 – FASMO
PORTARIA Nº 33/2026 – FASMO
Institui e aprova o Fluxograma de Tramitação de Demandas Administrativas da Fundação Municipal de Saúde de Morretes – FASMO e estabelece outras providências.
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRETES – FASMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelos atos normativos que regem a Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Fluxograma de Tramitação de Demandas Administrativas da Fundação Municipal de Saúde de Morretes – FASMO, constante do Anexo I desta Portaria, que passa a integrar este ato para todos os fins.
Art. 2º O fluxo estabelecido nesta Portaria deverá ser observado na tramitação das demandas administrativas, solicitações, requerimentos, ofícios, comunicações e demais expedientes submetidos à apreciação ou providência da FASMO.
Art. 3º A tramitação das demandas observará, sempre que aplicável, as seguintes etapas:
I – Entrada da Demanda: recebimento de ofício, requerimento, solicitação, comunicação ou fato que demande providência administrativa;
LUIZ FERNANDO SEGURO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: D251465C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES
II – Diretoria-Geral: recebimento da demanda e determinação do encaminhamento adequado;
III – Diretoria Administrativa: autuação do processo, organização dos documentos, verificação das informações necessárias e identificação do setor competente;
IV – Análise pela área competente:
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE DE MORRETES EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025
a) Diretoria de Saúde, quando a demanda envolver matéria técnica ou assistencial; ou
b) Diretoria Administrativa, quando envolver matéria administrativa, financeira ou de recursos humanos;
V – Diretoria Jurídica: análise de legalidade, enquadramento jurídico, emissão de parecer, quando cabível, e orientação quanto ao encaminhamento da demanda;
VI – Diretoria-Geral: análise conjunta dos elementos constantes dos autos e determinação da decisão ou providência cabível;
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