DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
13.589.002,20 para quem dispute um único lote implicaria garantia superior a 1% daquela contratação, em desacordo com o teto legal. O critério ora firmado é o mesmo que o edital já adota, no item 8.8 "c" I, para a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
Valores de referência:
| Lote | Valor estimado | Garantia daproposta (1%) |
|---|---|---|
| Lote 1 | R$ 2.969.636,28 | R$ 29.696,36 |
| Lote 2 | R$ 5.672.120,04 | R$ 56.721,20 |
| Lote 3 | R$ 4.947.245,88 | R$ 49.472,46 |
Disputando mais de um lote, a garantia corresponderá a 1% do somatório dos lotes disputados.
III.6. Regime de pagamento — inaplicabilidade do mecanismo do fato gerador
Verificou-se divergência entre respostas anteriormente divulgadas quanto à adoção de conta-depósito vinculada ou de pagamento pela ocorrência do fato gerador.
Esclarece-se e uniformiza-se, prevalecendo esta manifestação sobre as anteriores:
O mecanismo a que se referem os questionamentos está previsto no art. 121, § 3º, V, da Lei n.º 14.133/2021 , segundo o qual a Administração poderá "estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado (…) serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador" . Trata-se de alternativa ao depósito em conta vinculada, prevista no inciso III do mesmo parágrafo.
A adoção de qualquer dessas medidas é facultativa e depende, nos termos expressos do § 3º, de "disposição em edital ou em contrato".
Este edital e o respectivo Termo de Referência não contêm disposição instituindo conta-depósito vinculada nem pagamento por fato gerador. O pagamento observará o disposto no item 14 do edital e nos itens 8.1 a 8.8 do Termo de Referência, mediante medição mensal dos postos efetivamente disponibilizados e dos serviços prestados.
Fica sem efeito qualquer resposta anterior em sentido diverso , esclarecendo-se que os valores correspondentes a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias compõem o preço mensal e serão pagos na forma ordinária , permanecendo a contratada integralmente responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários, na forma do art. 121, caput , da mesma Lei.
Registre-se que este esclarecimento não altera as condições de pagamento previstas no edital: apenas confirma o regime nele estabelecido , afastando interpretação divergente veiculada em resposta anterior.
III.7. Correções de redação sem repercussão na formulação das
propostas
a) Item 9.9 "b" do Termo de Referência. Onde se lê "no âmbito territorial do Distrito Federal" , leia-se "no âmbito territorial da prestação dos serviços, no Município de Morretes, Estado do
Paraná" . Trata-se de evidente erro material de redação, sem repercussão sobre a composição das propostas, uma vez que o item 9.9, caput , já determina que a licitante indique o instrumento coletivo correspondente ao seu enquadramento sindical.
b) Classificação Brasileira de Ocupações. Os códigos indicados no Termo de Referência e nas planilhas estimativas têm caráter meramente classificatório e referencial . A Classificação Brasileira de Ocupações, instituída pela Portaria MTE n.º 397/2002, é instrumento de codificação estatística e de registro administrativo, de
âmbito nacional, que não constitui fato gerador de piso salarial nem determina enquadramento sindical — este último definido, como visto, pela atividade econômica preponderante do empregador. Cabe à licitante indicar, em sua proposta, o código correspondente à função efetivamente contratada , conforme o seu enquadramento.
IV. DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO EDITAL E DA MANUTENÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Este ato é de esclarecimento, e não de retificação.
Não se altera o objeto, os quantitativos, os lotes, os prazos, as condições de participação, os requisitos de habilitação, os critérios de julgamento, as obrigações contratuais nem as condições de pagamento. As regras que disciplinam a formulação das propostas permanecem exatamente as mesmas — e são elas, desde a publicação,
que atribuem a cada licitante o dever de compor o seu preço segundo a convenção coletiva a que esteja vinculado.
Aplica-se, por isso, o art. 55, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021 :
"Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."
A única providência de natureza redacional deste ato — a correção da referência territorial do item 9.9 "b" do Termo de Referência — é correção de erro material evidente, que não cria, não extingue e não modifica direito ou obrigação de nenhum licitante , uma vez que o caput do mesmo dispositivo já determina, de forma inequívoca, que cada proponente indique o instrumento coletivo correspondente ao seu enquadramento sindical.
Não havendo alteração que comprometa a formulação das propostas, não há que se falar em nova divulgação do edital nem em reabertura do prazo.
Mantém-se, em consequência, a sessão pública designada para o dia 03 de setembro de 2026, às 09h00 , na plataforma BLL Compras.
Fica indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos dos itens 12.5 e 12.6 do edital, por ausência dos pressupostos que autorizariam a medida excepcional.
V. ORIENTAÇÕES EXPRESSA AOS LICITANTES
Para evitar dúvida na elaboração das propostas, esta Administração reitera:
Não reproduzam os valores das planilhas estimativas do Anexo II. Elas expressam a estimativa da Administração, elaborada na forma do art. 18, IV, e do art. 23 da Lei n.º 14.133/2021, e não vinculam a composição de preços de nenhum licitante .
Componham a proposta com base na convenção coletiva ou no acordo coletivo aplicável à sua empresa , conforme a sua atividade econômica preponderante (art. 511, § 2º, da CLT), e no seu efetivo enquadramento tributário.
Incluam todos os custos exigíveis — salário, adicionais legais e convencionais, encargos, benefícios, uniformes, equipamentos de proteção individual, substituições e demais despesas —, ainda que a rubrica correspondente esteja lançada em zero na planilha estimativa.
Apresentem a memória de cálculo de cada célula e a convenção coletiva aplicável , assinadas pelo representante legal e pelo contador, na forma do item 9.9 "d" do Termo de Referência.
Observem que o preço é ofertado pelo valor do lote , e que não há valor unitário máximo por posto de trabalho.
Ressalta-se, ainda, que estas orientações foram divulgadas em 02 de setembro de 2026, nos meios oficiais e canais utilizados para divulgação do certame, inclusive na BLL, no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios, assegurando-se ampla publicidade e acesso às informações por todos os interessados.
Dessa forma, considerando que os esclarecimentos possuem caráter orientativo e uniformizador das disposições já constantes do instrumento convocatório, sem alteração das condições essenciais de participação, formulação das propostas ou julgamento do certame, entende-se preservada a transparência, a isonomia e a competitividade da licitação, mantendo-se a sessão pública na data e horário previamente estabelecidos.
Morretes, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ LEANDRO MAZUR JORGE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: 10890CFC
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