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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 242

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Condições De Trafegabilidade Das Vias Públicas Pavimentadas Sob A Responsabilidade Do Município De Morretes/Pr, Visando Atender Às Necessidades Da Secretaria Municipal De Infraestrutura.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pelo(a) Sr.(a) EUDES GUSTAVO DA SILVA SKAU KEMMER, Secretário(a) Municipal de Agricultura, Abastecimento e Inovações Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas.

CONTRATADA(S):

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 132/2026 – ID 252/2026 RENOVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ASFALTICO LTDA. CNPJ n.º 49.149.027/0001-30. Item 1.

Valor total de R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais). Assinatura: Nathan Augusto Dias E Silva, representante legal.

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da data da assinatura. A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021.

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total
01 Aquisição,
a
medida
das
necessidades
desta
administração, da quantidade
estimada, de 3.000 (três mil)
sacos, pensados e contendo 25
kg cada, de massa asfáltica
usinada pronta, para utilização a
frio em operações de tapa
buracos em ruas e vias deste
Município
UND 3.000 R$19,90 R$59.700,00

Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: DA24F396

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 990 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 990 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

―Altera a Lei Municipal nº 794/2023, que institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - FUMCOB, no Município de Morretes, e dá outras providências‖.

(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2668/2026 – Iniciativa do Poder Executivo Municipal – Prefeito Sebastião Brindarolli Junior) (Nova Redação dada pela Emenda nº 001/2026 – Aditiva – Proposta pela Comissão de Educação, Saúde e Assuntos Sociais, com fulcro no art. 135, § 3º do Regimento Interno da Câmara, em 18/08/2026).

A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 794, de 17 de outubro de 2023, que institui o Fundo Municipal de Prevenção e Atendimento a Sinistros do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná - FUMCOB, no Município de Morretes, e dá outras providências.

Art. 2º. Alteram-se os dispositivos da Lei Municipal nº 794/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 7º. O FUMCOB é unidade administrativa da Secretaria Municipal de Resiliência Climática e Defesa Civil, com personalidade jurídica e autônima financeira nos termos desta Lei.

§ 1º O FUMCOB atuará em parceria com a Secretaria Municipal de Resiliência Climática e Defesa Civil, nos termos do regulamento e das Recomendações Administrativas advindas da Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas do Paraná. (Nova Redação dada pela Emenda nº 001/2026 – Aditiva – Proposta pela Comissão de Educação, Saúde e Assuntos Sociais, com fulcro no art. 135, § 3º do Regimento Interno da Câmara, em 18/08/2026).

§ 2º O ordenador da despesa do FUMCOB é o Secretário Municipal de Resiliência Climática e Defesa Civil. ‖

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DO NHUNDIAQUARA, Morretes, 28 de agosto de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 6064B70D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 9288 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA N° 9288 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Rescinde o contrato de estágio da Sr.ª Angelica Crupka Cavalli, contratada através do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 e dá outras providências.

O Secretário Municipal De Administração, Sr. Jose Leandro Mazur Jorge , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 70/2025, do Decreto Municipal nº 95/2021, do Decreto Municipal nº 2085/2025 e da Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta a admissão, cadastramento e pagamento dos estagiários da Prefeitura Municipal de Morretes,

RESOLVE:

Art. 1° - Rescindir a partir de 31 de agosto de 2026, o contrato de estágio da Sr.ª Angelica Crupka Cavalli, portadora do RG nº 10.XXX.XXX-4 e CPF nº 073.XXX.XXX-07, contratada para exercer atividades de estágio de Superior Em Pedagogia, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido pela Portaria nº 8100, de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 2° - A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações e providências administrativas decorrentes da presente rescisão.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, 01 de setembro de 2026.

JOSE LEANDRO MAZUR JORGE

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B309E35D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9301 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―Art. 5º. ..........

I - Secretário Municipal de Resiliência Climática e Defesa Civil, seu Presidente nato. ‖

..........

PORTARIA Nº 9301 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ―Instaura Processo Administrativo de Sindicância para destinada a apurar possíveis

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