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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 249

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

CNPJ/MF sob nº 47.482.006/0001-06, com sede localizada na R RUA JOAO BERTOLI ,N°279, Bairro: Boehmerwald CEP: 89232310 por seu representante legal, Sra. LUANNA PEGORETTI XAVIER CARNIEL, brasileira, inscrito no CPF nº. 773.096.692-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por meio do Processo Administrativo n.º 3304/2026 , por força do presente instrumento e em conformidade com a Leis Federal n.º 14133/2021, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1664/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO: Por meio do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 20 de julho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Em razão das alterações quantitativas e qualitativas necessárias à adequada execução do objeto contratual, conforme estabelecido no processo administrativo, fica acrescido ao valor do Contrato nº 1664/2025 o montante de R$ 25.067,82 (vinte e cinco mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) , correspondente a aproximadamente 3,35% do valor inicial do contrato. Em decorrência do presente aditamento, o valor global do contrato passa de R$ 748.899,00 (setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais) para R$ 773.966,82 (setecentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) .

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas e dispostas no Contrato n.º 1664/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira, data da assinatura.

Testemunha:

_______ Paula Orlonski Fiscal do Contrato

Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: CA3D52F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 53/2023- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM - ACMPW

Processo Administrativo nº 6418/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, Sr. Marlon Cleiton Gross , inscrito no CPF/MF sob o n° 083.xxx.xxx-86, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.838/2026, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM – ACMPW , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 80.618.051/0001-10 , com sede na Colônia Witmarsum, Zona Rural, Palmeira-PR, neste ato representada pelo Presidente Sr. Rubens Abrahams Kliewer , inscrito no CPF/MF nº 030.xxx.xxx-05, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , tem entre si, justo e

avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 6418/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 53/2023 , mediante a seguinte cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do Termo de Colaboração, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar de 04 de Setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Fica suprimido do Plano de Trabalho integrante da respectiva parceria o item ―MOTONIVELADORA HWB 140 M‖ , identificado pelo Código Patrimonial nº 10160 , deixando o referido bem de integrar as ações, metas e/ou itens previstos no Plano de Trabalho da parceria, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do termo permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.

Palmeira/PR, 02 de Setembro de 2026.

Testemunhas:

__________ PAULA ORLONSKI R.G nº 9.XXX.264-9

_________ JOSIMAR DE JESUS VITOR DO NASCIMENTO R.G nº 97.XXX.753-9

Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: B2CDD8CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 54/2023- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA

Processo Administrativo nº 6330/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF n° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, Sr. Marlon Cleiton Gross , inscrito no CPF/MF sob o n° 083.xxx.xxx-86, o qual foi nomeado como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.838/2026, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LIMEIRA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 49.542.055/0001-12 , com sede na Localidade de Limeira, Estrada Principal, s/n, Zona Rural, Palmeira/PR, neste ato representada por seu presidente Sr. Moacir Turek , inscrito no CPF/MF sob o nº 018.xxx.xxx-66 , doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , tem entre si, justo e avençado, e celebram através do Processo Administrativo nº 6330/2026, por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações posteriores, o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 54/2023 , mediante a seguinte cláusula e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Quanto à vigência do Termo de Colaboração, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a contar de 04 de Setembro de 2026.

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